| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1982 |
| Date | 1982-05-06 |
| Ementa | Altera a redação do art. 77 da Lei no. 45/77 de 26 de dezembro da 1.977 - Código Tributário Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA ——— arame — LER Nº 113/82 , z SUMULA: Altera a redação do arte 77 da Lei nº 45/77 de 26 de dezembro de 1.977 - Código Tributario / Municipal 4 GÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTO LET: árt. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a al- o terar o artigo 77 da Lei nº 45/77 de 26 de dezembro/ de 1.977 Codigo Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: 2jos contribuintes que recolherem o tributo de uma / so vez, dentro do prazo de pagamento da primeira par cela conceder-se-a desconto de 60% do débito fiscal”. $ Único = 4 aplicação dos descontos, sera sobre o Imposto Pre-/ dial e Territorial Urbano - T.P.T.U., e a data de ven cimento da primeira parcela de 30 de maio. Art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, / E me . . fe Pa revogadas as disposições em contrario. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATATIN, seis dias / Ad Municipal + Diretor de Administração Interino.