| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1982 |
| Date | 1982-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alienar parte do lote no. 05 da Quadra no. 53. |
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7) 0º PREFEITURA “MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA are — LEI Nº128/82 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a alie- nar parte do lote n£05(cinco) da Qua-/ dra nº53 (cinquenta e três). à CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, / PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a / alienar uma área de 40,00 m2 (quarenta metros quadrados) ? remanescente do lote n£05(cinco) da Quadra nº53(cinguemta/ e três) da Planta Urbana da cidade, em favor de LUIZ FRAN- CISCO DE SOUZA. Arte 2º - O valor da alienação da área acima citada será de (81.000,00 (hum mil cruzeiros). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo=/ gadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos dezesseis dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e oitenta Prefeito Municipal Publique-se: $ RCEU ANZU Diretor de Administração Cs