| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1983 |
| Date | 1983-09-30 |
| Ementa | Autoriza o POder Executivo Municipal a contratar financiamento para aquisição de equipamentos rodoviários e dá outras providÊncias. |
| native_id | 807 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA LEI Nº153/83 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo limicipal a contratar financiamento para aqui- sição de equipamentos rodoviários e dá outras providências. EU, PREFEITO MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, FAÇO / SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E SANCIONO A SEGUINTE / Art. 1º Art. 28 - Tica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar * financiamento, junto a qualquer financeira nacional,/ inclusive FINAME, para obtenção de crédito no valor / de G$ 53.552.000,00 (cinquenta e três milhões, qui- / xhentos e cinguenta e dois mjl cruzeiros), firmando / ” contrato e títulos respectivos. — O Financiamento se destina à aquisição de: I(UMA) MOFONTVELADORA DE FABRICAÇÃO NACIONAL, MARCA / FIATALLIS, MODELO PG 7O, EQUIPADA COM MOTOR MARCA MER CEDEZ BENZ, ESCARIRICADOR FRONTAL E CONVERSOR DE TOR- QUE, diretemente da TRACON — Comercial de Tratores e Equipamentos Itãa. - Fica dispensada a licitação do objeto mencionado no Artigo 2º, desta Lei, de conformidade com o Artigo ;/Y 126, Alínea !D" do Decreto-Lei nº200 de 25 de feverei, ro de 1967, por se tratar de representante exclusivo/ para o Estado do Paraná, — Para melhor execução de contrato, o Poder Executivo / fica autorizado a vincular e caucionar valores prove- nientes das contas na conta de Participação dos Humi- cipios do Imposto de Circulação de Hercadoxias - ICM, bem como, outorgar procuração em caráter irrevogável/ e ixretratável à financiadora para receber junto ao / Banco do Estado do Paraná S/A ou de outro estabeleci- mento encarregado do pagamento, os referidos valores/ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ —— ma 8 no limite mensal necessário à liquidação das obrige- ções contratuais. Art. 5º — Os orçamentos dos exercícios seguintes deverão consi gnar obrigatoriamente as dotações necessárias à 1i-/ quidação total do débito assumido em decorrência da execução desta Lei, Art. 6º —- O Poder Executivo fica autorizado a dar em garantia/ à financiadora, o bem descrito no Artigo 22, desta 1 O Lei, nos moldes da Lei Federal nº4728 de 14/julho/ — 1965 e Decreto Lei nº911 de 30/novembro/1969, Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAT DE JATATZINHO, Aós trinta dias do mês de setembro de hm mil novecentos e oitênta) é três. N/A o BO GEZAR PAVÃO