| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1984 |
| Date | 1984-04-16 |
| Ementa | sem ementa |
| native_id | 824 |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº170/84 A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder / isenção, pelo prazo de cinco anos, do Imposto Pre- dial e Territorial Urbano - IPTU, que venha a inci dir sobre o imóvel com 286,00m2, constituído por parte dos lotes nºs 02 e 03 da Quadra nºI2-A, da Planta Urbana da Cidade, de propriedade do Sr. Ma- nuel Inácio da Silva, onde funciona um cinema. Art. 2º - Na hipótese de paralização da atividade de cinema, tornará sem efeito a isenção sobre o referido imó- vel. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIFAL. DE. JATATZENHO, hos dezesseis A 1) dias do mes de abril de hum mil novecentos e oitenta/e/ quatro. ARMANDO LUÍZ PAVÃO Prefeito Municipal Diretor/de Administração