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norma nº 175/1984

Tipo Lei
Número / Ano 175 / 1984
Date 1984-05-25
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A, para execução das obras e serviços integrantes do PRAM - Programa de Ação Municipal.
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%
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÃ
EI Nº175/84
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Muni -
" cipal a contratar operação de erédi
“to com o' Banco do Estado do Paraná-
S/A, para execução das obras e ser-
viços integrantes do PRAM - Progra-
ma de Ação Municipal,
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PABANÁ, APRO- /
YOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
contratar operação de crédito até o limite de /
(é 194.240.200,00 ( cento e noventa e quatro mi-/
lhões, duzentos e quarenta mil e duzentos cruzei-
ros) equivalente a 25.740,88 ORTNS (Obrigações /
Reajustáveis do Tesouro Nacional) a preços de ja-
neiro de 1984, junto ao Banco do Estado do Paraná
S/A, por prazo não superior a 10(dez) snos, ju= /
ros de até 11% ao ano, correção monetária e de- /
mais condições a serem fixadas em contratos de /
operações de crédito, podendo as aludidas opera-/
ções serem contraídas parcelademente.
Parágrafo Primeiro - O montante das operações fixedas neste
artigo será reajustedo de acorão com a
legislação pertinente.
Parágrafo Segundo - Os valores das operações de crédito e
respectivos reajustes estão condiciona
dos à capacidade de endividsmente do
Municipio, determinado pelas resolu- /
ções nºs 62/75 e 93/76 do Senado Fede-
rali e pelas Resoluções nºs345/15 e /
397/76 do Banco Central do Brasil.
Axt. 2º — Os recurpos advindos das operações de crédito au-
torizades por esta Lei serão aplicados na execu-/
+
a.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Art. 48 -
Art. º —
Art. 6º —
ESTADO DO PARANÁ
ção do PRAM - Programa de Ação Municipal, como /
contrapartida do Municipio no progrema que prevê
investimentos em obras e infrsestruturs, urbana e
de acordo com as normas operacionais do Banco do
Estado do Parená S/A e da Secretaria de Estado /
do Planejamento.
Em garantia às operações de crédito, fica o Che-
fe do Executivo autorizado a ceder ao agente fi-
nanceiro parcelas do Imposto Sobre Operações Re-
lativas a Circulação de Mercadorias - ICM, ou /
outro tributo que o substituir, ao qual fica vin
culada a presente operação de exédito, em monten
tes anuais necessários para amortizar as prestam
ções do principal e dos acessórios, na forma da
legislação pertinente.
Para garantir o pagamento do principal, correção
monetária, juros, multas e demais encargos finan
ceiros decorrentes das operações referidas nesta
Iei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Ban
co do Estado do Paraná S/A, com poderes para /
substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para
receber e dar quitação no vencimento des referi-
das obrigações financeiras.
O prazo e o esquema definitivos de pagamento do/
principal reajustável, acrescidos dos juros e de
mais encargos incidentes cobre as operações fi-/
nanceiras, obedecidos os limites desta Lei, se-/
rão estabelecidas pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora.
Anuslmente, a partir do exercício subsequente ao
da contratação das operações de crédito, o oxrça-
mento do Municipio consignará dotações para a
+
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
amortização do principal e dos acessórios das
dívidas contratadas.
Art. 7º - Fica, ainda, o Chefe do Executivo Municipal /
autorizado a abrir os créditos adicionais res
pectivos até o limite do convênio para execu-
ção do Programa de Ação Municipal - PRA, fir
mado com o Estado do Paraná, para o atendimen
to das despesas com a sua aplicação.
Art. 8º — Os recursos para abertura dos créditos adicio-
neis de que trata o Artigo anterior, serão os
constantes do Art.43 da 1Iei Federal n£4.320/64
e fais 05 recursos transferidos pelo Estado /
- «do Paraná-à conta do PRAM - Programa de Ação!
same - Municipal.”
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vin-
Ll novecentos e
te e cinco dias ão mês de maio de
oitenta e quatro.
Diretor de Administração
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