| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1984 |
| Date | 1984-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A, para execução das obras e serviços integrantes do PRAM - Programa de Ação Municipal. |
| native_id | 829 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 4
«ow % PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÃ EI Nº175/84 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Muni - " cipal a contratar operação de erédi “to com o' Banco do Estado do Paraná- S/A, para execução das obras e ser- viços integrantes do PRAM - Progra- ma de Ação Municipal, A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PABANÁ, APRO- / YOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de / (é 194.240.200,00 ( cento e noventa e quatro mi-/ lhões, duzentos e quarenta mil e duzentos cruzei- ros) equivalente a 25.740,88 ORTNS (Obrigações / Reajustáveis do Tesouro Nacional) a preços de ja- neiro de 1984, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, por prazo não superior a 10(dez) snos, ju= / ros de até 11% ao ano, correção monetária e de- / mais condições a serem fixadas em contratos de / operações de crédito, podendo as aludidas opera-/ ções serem contraídas parcelademente. Parágrafo Primeiro - O montante das operações fixedas neste artigo será reajustedo de acorão com a legislação pertinente. Parágrafo Segundo - Os valores das operações de crédito e respectivos reajustes estão condiciona dos à capacidade de endividsmente do Municipio, determinado pelas resolu- / ções nºs 62/75 e 93/76 do Senado Fede- rali e pelas Resoluções nºs345/15 e / 397/76 do Banco Central do Brasil. Axt. 2º — Os recurpos advindos das operações de crédito au- torizades por esta Lei serão aplicados na execu-/ + a. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Art. 48 - Art. º — Art. 6º — ESTADO DO PARANÁ ção do PRAM - Programa de Ação Municipal, como / contrapartida do Municipio no progrema que prevê investimentos em obras e infrsestruturs, urbana e de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Parená S/A e da Secretaria de Estado / do Planejamento. Em garantia às operações de crédito, fica o Che- fe do Executivo autorizado a ceder ao agente fi- nanceiro parcelas do Imposto Sobre Operações Re- lativas a Circulação de Mercadorias - ICM, ou / outro tributo que o substituir, ao qual fica vin culada a presente operação de exédito, em monten tes anuais necessários para amortizar as prestam ções do principal e dos acessórios, na forma da legislação pertinente. Para garantir o pagamento do principal, correção monetária, juros, multas e demais encargos finan ceiros decorrentes das operações referidas nesta Iei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Ban co do Estado do Paraná S/A, com poderes para / substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento des referi- das obrigações financeiras. O prazo e o esquema definitivos de pagamento do/ principal reajustável, acrescidos dos juros e de mais encargos incidentes cobre as operações fi-/ nanceiras, obedecidos os limites desta Lei, se-/ rão estabelecidas pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Anuslmente, a partir do exercício subsequente ao da contratação das operações de crédito, o oxrça- mento do Municipio consignará dotações para a + e PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7º - Fica, ainda, o Chefe do Executivo Municipal / autorizado a abrir os créditos adicionais res pectivos até o limite do convênio para execu- ção do Programa de Ação Municipal - PRA, fir mado com o Estado do Paraná, para o atendimen to das despesas com a sua aplicação. Art. 8º — Os recursos para abertura dos créditos adicio- neis de que trata o Artigo anterior, serão os constantes do Art.43 da 1Iei Federal n£4.320/64 e fais 05 recursos transferidos pelo Estado / - «do Paraná-à conta do PRAM - Programa de Ação! same - Municipal.” Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vin- Ll novecentos e te e cinco dias ão mês de maio de oitenta e quatro. Diretor de Administração do mm 5 » “mete é PRO US d 25 OS 184 O Publicado na GOLHA e. Con di em [39 us 30 | 05.184... Paga EL Vecemrame e mese Fu