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norma nº 176/1984

Tipo Lei
Número / Ano 176 / 1984
Date 1984-06-19
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a realizar obras mediante contrato entre proprietários de imóveis e firmas de pavimentação.
native_id830

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
IEI Nº176/84
SÚMULA: Autoriza a Prefeitura Municipal a rea
lizer obras mediante contrato entre /
proprietários de imóveis e firmas de
pavimentação .
> A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO FARANÁ, APROVOU, E
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE JEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permitir a /
execução de pavimentação, no território do Municipio, /||
mediante contrato, entre proprietários de imóveis e fir
mas especializadas, de idoneidade comprovada, vencedora
de licitação, incluindo os serviços de guias e sargetas
galerias pluviais e demais melhoramentos necessários
execução da obra.
Parágrafo 1º - Os proprietários de imóveis ou seus representantes
2 legais, solicitarão a Prefeitura Municipal autori-
zação para pavimentar, às suas expensas, mediante/
$ contrato com a firma pavimentadora, os trechos que
desejam receba esse melhoramento urbano.
Parágrafo 2º - Os proprietários des imóveis só se responsabiliza-
rão pelo pagamento dos serviços de galerias plu- /
viais, guias e sargetas, somente ainda quando não
executados pelo loteador ou quando a responsabili-
dsãe pela execução dos mesmos não tenha sido trans
ferida à Prefeitura,
Art. 2º - Só será possível a pavimentação nos termos desta Lei, /
e quando os proprietários concordes na sua execução em li
mite nunca inferior a 60% (sessenta por cento) se com-/|
Avenida Presidente Getúlio Vareas. 494 - Fone: 59-1316
E!
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
prometerem ao pagamento direto à firma pavimentadora ou a
quem tenha financiado o empreendimento.
3º - Ag áreas remanescentes dos discordes, perfazendo no /
méximo de até 40% (quarenta por cento), poderão ser |
custeados pela Prefeitura Municipal, a seu critério, /
que promoverá o seu lançamebto e arrecadação na forma!
da legislação vigente.
As áreas de responsabilidade do Municipio serão pagas/
rela Prefeitura Municipal de Jataizinho diretamente à
firma pavimentadora.
Os projetos dos serviços relativos à obra, deverão ser
aprovados pela Prefeitura Municipal,
- À Prefeitura Municipal permitirá a execução dos servi-
gos de pavimentação à firma vencedora de licitação, me:
diante assinatura de contrato.
Único - No contrato a ser formalizado, a firma emprei-
teira sujeitar-se-á:
a) - à fiscalização da Prefeitura Mmicipal e
ao cumprimento das condições técnicas por
ela fixadas,
b) - reparar, às suas expensas, o trecho pavi-
mentado, desde que constatados, no prazo/
de 5(cinco) amos, vícios da execução.
Deverão constituir avenças de contrato a execução e pa
vimentação dos trechos correspondentes aos cruzamentos
das esquinas que serão rateados entre os proprietários
sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal, ressalvado o
disposto no Art.3º, desta Tei.
-— Na execução das obras, fica a Prefeitura Municipal au-
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494 - Fone: 59-1316
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Estado do Paraná
torizeda a prestar serviços com máquinas e equipamen-/
tos de sua propriedade, bem como adquirir e repassar !
materiais mediante remuneração a preços previamente eg
tabelecidos.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPATZINHO, A6s dezenove .. /
dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta/e quatro.
Prefeito/Municipal
mo do LS JOL / 81.
Publicado na folha do. Les
(jpo dia «LILQ6 EM
Página 24
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