| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1984 |
| Date | 1984-06-19 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a realizar obras mediante contrato entre proprietários de imóveis e firmas de pavimentação. |
| native_id | 830 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná IEI Nº176/84 SÚMULA: Autoriza a Prefeitura Municipal a rea lizer obras mediante contrato entre / proprietários de imóveis e firmas de pavimentação . > A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO FARANÁ, APROVOU, E PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE JEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permitir a / execução de pavimentação, no território do Municipio, /|| mediante contrato, entre proprietários de imóveis e fir mas especializadas, de idoneidade comprovada, vencedora de licitação, incluindo os serviços de guias e sargetas galerias pluviais e demais melhoramentos necessários execução da obra. Parágrafo 1º - Os proprietários de imóveis ou seus representantes 2 legais, solicitarão a Prefeitura Municipal autori- zação para pavimentar, às suas expensas, mediante/ $ contrato com a firma pavimentadora, os trechos que desejam receba esse melhoramento urbano. Parágrafo 2º - Os proprietários des imóveis só se responsabiliza- rão pelo pagamento dos serviços de galerias plu- / viais, guias e sargetas, somente ainda quando não executados pelo loteador ou quando a responsabili- dsãe pela execução dos mesmos não tenha sido trans ferida à Prefeitura, Art. 2º - Só será possível a pavimentação nos termos desta Lei, / e quando os proprietários concordes na sua execução em li mite nunca inferior a 60% (sessenta por cento) se com-/| Avenida Presidente Getúlio Vareas. 494 - Fone: 59-1316 E! + PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná prometerem ao pagamento direto à firma pavimentadora ou a quem tenha financiado o empreendimento. 3º - Ag áreas remanescentes dos discordes, perfazendo no / méximo de até 40% (quarenta por cento), poderão ser | custeados pela Prefeitura Municipal, a seu critério, / que promoverá o seu lançamebto e arrecadação na forma! da legislação vigente. As áreas de responsabilidade do Municipio serão pagas/ rela Prefeitura Municipal de Jataizinho diretamente à firma pavimentadora. Os projetos dos serviços relativos à obra, deverão ser aprovados pela Prefeitura Municipal, - À Prefeitura Municipal permitirá a execução dos servi- gos de pavimentação à firma vencedora de licitação, me: diante assinatura de contrato. Único - No contrato a ser formalizado, a firma emprei- teira sujeitar-se-á: a) - à fiscalização da Prefeitura Mmicipal e ao cumprimento das condições técnicas por ela fixadas, b) - reparar, às suas expensas, o trecho pavi- mentado, desde que constatados, no prazo/ de 5(cinco) amos, vícios da execução. Deverão constituir avenças de contrato a execução e pa vimentação dos trechos correspondentes aos cruzamentos das esquinas que serão rateados entre os proprietários sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal, ressalvado o disposto no Art.3º, desta Tei. -— Na execução das obras, fica a Prefeitura Municipal au- Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494 - Fone: 59-1316 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná torizeda a prestar serviços com máquinas e equipamen-/ tos de sua propriedade, bem como adquirir e repassar ! materiais mediante remuneração a preços previamente eg tabelecidos. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPATZINHO, A6s dezenove .. / dias do mês de junho de hum mil novecentos e oitenta/e quatro. Prefeito/Municipal mo do LS JOL / 81. Publicado na folha do. Les (jpo dia «LILQ6 EM Página 24 Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494 - Fone: 59-1316