| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1984 |
| Date | 1984-07-09 |
| Ementa | Altera os artigos do Título III da Lei no. 133 de 16/12/1983. |
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RO PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná IBI Nº183/84 SÚMULA: Altera os artigos do Título III da Lei nº133 de 16/12/1983. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º —- Altera os Artigos do Título III da Lei nº133 de 16 de dezembro de 1983, passando a vigorar com a seguinte / redação: TÍTULO III DA CONTRIBULÇÃO DE MELHORIA CAPÍTULO ÚNICO SEÇÃO I DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA A4rt.68 - A Contribuição de Melhoria incidirá sobre os imóveis beneficiados por obras públicas, que terá co- mo limite total a despesa realizada, 8 ÚNICO - Entende-se por obra pública, para efeitos / de Contribuição de Melhorias: a) abertura, construção e alargamento de vias e logra douros públicos, inclusive estradas, pontes, viadu tos, calçadas e meio-fios; b) nivelamento, retificação, pavimentação, impermeabi lização de vias e logradouros públicos; ec) Serviços gerais de urbanização, arborização e ajar dinamento; aterros, construção e ampliação de par- ques e campos de esporte; e embelezamento em geral; Avenida Presidente Getúlio Vareas. 494 - Fone: SM-TI1A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Instalação de sistemas de esgotos pluviais ou sani- tários, de água potável, de rede de energia elétri- ca para distribuição domiciliar ou iluxinação públi ca, de telefonia e de suprimento de gás; proteção contra secas, inundação, ressacas, erosões, ârenagens, saneamento em geral, retificação e regu- larização de cursos d'água, diques, cais e ixriga-/ ção; £) construção de funiculares ou ascensores; E) instalações de comodidades públicas; h) construção de aeródromos e aeroportos; i) quaisquer outras obras públicas que venham a bene-/ ficiar os imóveis. Art. 69 - Ag obras acima poderão ser enquadradas em /, dois programas: Il - prioritárias, quando preferenciais e de iniciati- va da própria administração ; II - secundárias, quando de menor interesse geral e / solicitadas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos! proprietários de imóveis que venham a ser, no fu- turo, diretamente beneficiados. Art. 70 - As obras a que se refere o item II do artigo anterior só poderão ser iniciadas após ter sido presta da, pelos proprietários ali referidos, a caução fixa-/ da. $ 1º - O órgao fazendário publicará edital estipulan- do a caução cabível a cada proprietário, as normas / que regularão as obrigações das partes, o detalhamen- to do projeto, as especificações e orçamento da obra, convocando os interessados a manifestarem, expressa-/ Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494 - Fone: 59-1316 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná mente, sua concordância ou não com seus termos. $22º - à caução será integralizada de uma SÓ vez, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, sendo que a impor tência total a ser caucionada não poderá, ser superior a 50% (cincoenta por cento) do orçamento previsto pa ra a obra. $ 32 - Não sendo prestadas as canções no prezo esti- pulado, a obra não terá início, devolvendo-se as im- portâncias depositadas, sem atualização ou acrésci-/ mos. $ 4º - Realizada a obra, a caução prestada não será/ restituída. SEÇÃO II SUJEITO PASSIVO Art. 71 - O sujeito passivo da Contribuição de Melho- ria é o proprietário do bem imóvel lindeiro a obra / pública. Art. 72 - Responde pelo pagamento do tributo, em rela cão a imóvel objeto de enfiteuse, o titular do domf-/ nio útil. SEÇÃO III BASE DE CÁLCULO E ALIQUOTA Art. 73 - Para efeito de cobrança da Contribuição de Melhoria, não se levará em conta a valorização imobi- liária decorrente ãa obra pública, tampouco se terá o limite individual correspondente ao acréscimo de vas/ lor que da obra possa resultar para os imóveis . Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494 - Fone: 59-1316 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná Art. 74 - Para lançamento da Contribuição de Melho-/ ria a repartição competente sera obrigada a publicar previamente, em conjunto ou isoladamente, os seguin- tes elementos:- TI -—- Memorial descritivo do projeto; II - Orçamento do custo da obra; III- Determinação da parcela do custo da obra a ser/ financiada pela contribuição; IV - Delimitação da zona beneficiada, com a relação/ dos imóveis nela compreendidos; v - O valor a ser pago pelo proprietário. $ 1º - O proprietário terá o prazo de 60(sessenta) / dias a contar da publicação, vara impugnar quaisquer dos elementos acima referidos, cabendo ao impugnante a o ônus da provas $2º - A impugnação deverá ser dirigida à repartição competente através de petição, que servirá pera iní- cio do processo administrativo, o qual seguirá a tra mitação prevista na parte geral desta Lei. S$ 3º - Os requerimentos de impugnação, de reclemação, tem como quaisquer recursos administrativos, não sus pendexão o início ou prosseguimento das obras, nem / obstarão a Administração na prática dos atos necessá rios ao lançamento e cobrança da Contribuição de Me- lhorias Art. 75 - Terminada a obra, o contribuinte será noti ficado para o pagamento da contribuição. Parágraf£o Único - A notificação conterá o montante / ãa contribuição, a forma e prazos de pagamento e os elementos que integram o respectivo cálculo, além / Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494 - Fone: 59-1316 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná dos demais elementos que lhe são próprios. Art. 76 - A Contribuição de Melhoria será paga em / prestações mensais conforme notificação. $ 1º - O prazo para recolhimento em parcelas não se- rá superior a 02(dois) anos. $ 2º = As prestações serão atualizadas monetariamen- te, nos moldes do Item TI do Artigo 99. $ 3º - O contribuinte poderá optar pelo pagamento de tributos em uma só vez, à época da primeira presta-/ cão, gozando do desconto de 20% (vinte por cento). SEÇÃO Y INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 77 - O atrazo no pagamento das prestações sujei- taráã o contribuinte à atualização monetária e às pena, lidades previstas no Art.99. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Diretor de Administração Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494 - Fone: 59-1316 Pustecdo nd Foto AQ. born no mm mentem om ande As