| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1984 |
| Date | 1984-10-19 |
| Ementa | Converte em pecúnia a licença especial prevista no Art. 247, da Lei Estadual no. 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Estado do Paraná LEI Nº188/84 SÚMULA: Converte em pecúnia a Licença Es- pecial prevista no Art.247, da / Lei Estadual nº6.174/70 - ESTATU- TO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO ESTA DO DO PARANÁ. ' A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, / E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE TET: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a converter / em pecúnia a Licença Especial prevista no Art.247, '! da Lei Estadual nº6,174 de 16 de novembro de 1970 — ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO ESTADO DO PARANÁ, adotado por este Municipio. PARÁGRAFO PRIMEIRO - À conversão será feita com base na remu- nexação percebida à data do pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO - Será pago à família do funcionário fale- cido a Licença Especial a que fez jus, / ainda não concedida. ana camtnte o ne PARÁGRAFO TERCEIRO - A Licença Especial para o funcionário. / efetivo ocupante de cargo em comissão é assegurado o direito de optar pelas -van= * tagens- do cargo efetivo ou em comissão. fera , PRA aa “ em teta Avenida Presidente Getílio Vargas, 494 - Fone: 59-1316 sé PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO LEI Ne188/84 Estado do Paraná Art. 2º — Esta Lei deverá ser regulamentada através de Decre- to do Executivo Municipal. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 4 . EA ” revogadas as disposições em contrario. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZI Aos dezenove/ dias do mês de outubro de hm mil novecentós e ditenta e qua- Avenida Presidente Getúlio Vargas, 494 - Fone: 59-1316