| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1984 |
| Date | 1984-12-06 |
| Ementa | Institui pensão às viúvas de funcionários estatutários falecidos. |
| native_id | 852 |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº197/84 SÚMULA: Institui pensão às viúvas de funcio- nários estatutários falecidos. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, / E EU, PREPEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída pensão às viúvas de funcionários es- tatutários falecidos, na ordem de 100% (cem por cen- to) do valor de sua remuneração, cujas pensões serão reajustadas sempre que forem majorados os vencimen-/ tos do pessoal de atividade, de modo a assegurar aos beneficiários vantagens proporcionais aos vencimen-/ tos atualizados da categoria funcional a que perten- cia o funcionário falecido. Art. 2º - Verificando-se a morte de um funcionário, a respecti va viúva deverá requerer a pensão de que trata esta/ Lei, instruindo o requerimento com Atestado de Óbito, e somente perderá esse benefício se a mesma contrair novas núpcias. Art. 3º - No falecimento da viúva, o direito à pensão passars/ aos filhos menores, até completar dezoito amos de / iâade. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarão. EDIPICIO DA PRERRITURA MUNICIPAL DE JATATZ do mês de degembiro de hym mil novecento Diretor 9é Administração