| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 198B / 1985 |
| Date | 1985-05-06 |
| Ementa | Institui uma gratificação especial aos funcionários ocupantes dos cargos de provimento em comissão, efetivos, aposentados e pensionistas e dá outras providências. |
| native_id | 854 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº198/85 SÚMULA: Institui ums gratificação especial / aos Funcionários ocupantes dos cargos de provimento em comissão, efetivos,/ aposentados e pensionistas e dá outras cafos providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LET: Art, 1º Art. 3º Art, 4º Art. 5º - Os funcionários ocupantes dos cargos de provimento em comissão, efetivos, aposentados e pensionistas, perce- terão à parte e exclusivamente no mês de dezembro de / cada ano, uma gratificação especial correspondente ao valor da sua remuneração desse mesmo mês. $ Único - A gratificação prevista neste artigo será / paga proporcionalmente ao período do exercício durante o ano, com base de 1/12 (wm doze avos) por mês. Os funcionários afastados do exercício do cargo, sem / vencimentos, não terão computado esse período para / “efeito do cálculo da gratificação especial instituida/ por esta Lei. A gratificação especial no ano em que o funcionário / falecer será paga à sua família, com base na remunera- ção do mês, em que se verificar o falecimento, obser- vado o critério de proporcionalidade estabelecido nes- ta Lei. Os bensfícios concedidos por esta Lei, vigorem a par-/ tir de 1º de janeiro de 1985, Para atender os encargos financeiros decorrentes da / execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal utili- zar-se-á dos recursos previstos no Art.43, Ttem IT, TI e III da Lei nº4,320/64, A HM PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário, EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATAINHO, Aos-geis dias do mês de maio de hum mil novecentos e oitenta e/éinco. Publique-se PEDR$ QUZAR PAVÃO Diretor de Administração ha [2 rata eme reais Projeto de Let N.ºI0/8(C... & 06 “057 18. o Do da 47 LOS IBIO cada ZE) Oy q