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norma nº 198B/1985

Tipo Lei
Número / Ano 198B / 1985
Date 1985-05-06
EmentaInstitui uma gratificação especial aos funcionários ocupantes dos cargos de provimento em comissão, efetivos, aposentados e pensionistas e dá outras providências.
native_id854

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº198/85
SÚMULA: Institui ums gratificação especial /
aos Funcionários ocupantes dos cargos
de provimento em comissão, efetivos,/
aposentados e pensionistas e dá outras
cafos
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LET:
Art, 1º
Art. 3º
Art, 4º
Art. 5º
- Os funcionários ocupantes dos cargos de provimento em
comissão, efetivos, aposentados e pensionistas, perce-
terão à parte e exclusivamente no mês de dezembro de /
cada ano, uma gratificação especial correspondente ao
valor da sua remuneração desse mesmo mês.
$ Único - A gratificação prevista neste artigo será /
paga proporcionalmente ao período do exercício durante
o ano, com base de 1/12 (wm doze avos) por mês.
Os funcionários afastados do exercício do cargo, sem /
vencimentos, não terão computado esse período para /
“efeito do cálculo da gratificação especial instituida/
por esta Lei.
A gratificação especial no ano em que o funcionário /
falecer será paga à sua família, com base na remunera-
ção do mês, em que se verificar o falecimento, obser-
vado o critério de proporcionalidade estabelecido nes-
ta Lei.
Os bensfícios concedidos por esta Lei, vigorem a par-/
tir de 1º de janeiro de 1985,
Para atender os encargos financeiros decorrentes da /
execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal utili-
zar-se-á dos recursos previstos no Art.43, Ttem IT, TI
e III da Lei nº4,320/64,
A
HM
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Art, 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário,
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATAINHO, Aos-geis dias do
mês de maio de hum mil novecentos e oitenta e/éinco.
Publique-se
PEDR$ QUZAR PAVÃO
Diretor de Administração
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