| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202A / 1985 |
| Date | 1985-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regime Tributário da Microempresa e dá outras providências. |
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[à [1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ —— rir — LEI Nº202/85 SÚMULA: Dispõem sobre o Regime Tributário da - Microempresa e dá outras providências. A CÂMABA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO 1 CONCEITO DE MICROEMPRESA Art. 1º — À microempresa é assegurado tratamento tributário sim plificado e favorecido, nos termos da presente lei. Art. 2º - Consideram-se microempresas as pessoas jurídicas e as pessoas ou firmas individuais que tiverem receita bru ta anual igual ou inferior ao valor nominal de 100 -— (cem ) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - (ORTN), apurada com base no valor desses títulos no mês de, janeiro de cada exercício financeiro, Parágrafo Primeiro - Para efeito 'aa apuração de receita bruta anual, será considerado o período de 1º de janeiro à “.- 31 de dezembro, = . Parágrafo Segundo - No primeixo ano de atividade, o limite da receita bruta será calculado proporcionalmente ao núme ro de meses decorridos entre o mês da constituição da empresa e 31 de dezembro, Art, 3º - Não se inclui no regime desta Lei a empresa: I - em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica / ou ainda pessoa física domiciliada no exterior; II - que particive do capital de outra, pessoa juriãi ca, exceto os investimentos provenientes de in- cenvtivos fiscais; I1I- cujos titulares, sócios e respectivos cônjuges, participem com mais de cinco por cento (5%) do capital de outra pessoa jurídica, salvo se a receita bruta gêobal des empresas não ultranas- ser o limite referido no Art. 2º; PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ = IV - conceituada como instituição financeira; V - enquadrada no regime do $ 3º do Art.9º do Decre- to-lei Federal nº406/68, de 31 de dezembro de / 1968, CAPÍTULO II FEGISTRO ESPECIAL Art. 4º - O registro da microempresa será feito no departamen- E to da receita e realizado mediante simples declara-/ O) ção da qual constarão: I - o nome e a identificação da empresa individual/ ou da pessoa jurídica e de seus sócios; ma II - indicação de arquivamento dos atos constituti-/ t vos da sociedade; III- a declaração do titular ou de todos os sócios / de que o volume da receita anual não excedeu no ano anterior, o limite fixado no Art.2º e de / que a empresa não se enquadra em qualquer das / Kia hipóteses de exclusão relacionadas no Art. 382,/ desta Lei. Parâgrafo Único - Em se tratando de empresa nova, não havera / exigência da declaração referida no inéiso / III deste artigo, relativamente à receita / bruta anval. Art. 5º - A empresa que, & qualquer tempo, deixar de preencher os requisitos postos nesta lei para seu enquadramen- to como microempresa, deverá comunicar o fato ao dr- gão Fazendário, para o cencelamento de seu registro/ no prazo de trinta (30) dias da respectiva ocorrên=/ «4 cia. Art, 6º —- Og requerimentos e comuhicações previstos neste Capí tulo poderão ser encaminhados por via postal. E Q cj PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO III REGIME TRIBULÁRIO : Art. 7º — O regime tributário aplicável à microempresa obedece rá as seguintes normas: I - ISENÇÃO: | a) - do imposto sobre serviços; ' t) - das taxas de expedientes, relativamente ao alva rá, localização, verificação de funcionemento e publicidade. II - DISEENSA o a) - da escrituração contábil perante a Fazenda Muni- ” cipal e do livro de prestação de serviços; tv) - da condição de responsável pela retenção na fon- te, do imposto sobre serviços de terceiros; e) - da fiscalização no estabelecimento, salvo em / sistema especial por determinação do Titular da Fazenda Municipal, III - obrigatoriedade da emissão de nota fiscal de / gerviços, com opção por nota fiscal simplidi-/ cada, aprovada em regulamento, cuja segunda / via ficará arquivada no estabelecimento. IV - redução em 50% (cinquenta por cento) na aplica cão das multas formais. Parágrafo Único - A isenção prevista no inciso 1, letra tb”, / Art. 8º deste artigo, estende-se aos estabelecimentos - — comerciais e industriais, classificados pelo Estado, para efeito do imposto sobre circula ção de mercadorias, na categoria especial de contribuintes de pequeno porte,| observado o limite fixado no artigo 2º, CAPÍTULO IV PENALIDADES —- A pessoa jurídica e a empresa ou firma individual / ] O 6d) 43 cê PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÃ que, sem observância dos requisitos desta Lei, ro-/ gistre-se ou mantenha-se registrada como microempre sa, estará sujeita às seguintes consequências e pe- nalidades: I - cancelamento de ofício do seu registro de miero empresa; II - pagamento do imposto sobre serviços e taxas / isentas, acresciãos de juros moratórios e cor- reção monetária, contados desde a data em que tais tributos deveriam ter sido pagos até a da ta de seu efetivo pagamento; III- multa equivalente a cem por cento ( 100%) ão / valor atualizado do tributo devido, em caso de dolo, frsude ou similação e, especialmente nos casos de falsidade das declarações ou informa- ções. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º - É assegurado à microempresa o direito de continuar / no regime normal de tributação, quando então não se lhe aplicarão as normas desta Iei. Art. 10 - Aplicam-se, no que couber, à matéria tratada nesta / lei as disposições da Iei Municipal nº133/83, de 28 de janeiro de 1983. Art. 11 - A implantação do regime previsto nesta lei far-se-áé/ decorridos sessenta (60) dias da publicação desta / lei. Art, 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de gua publicação, revôgadas as disposições em contrários”. EDIFICIO A + PREFETTUBA MUNICIPAL DE Saara 6 sete dias/ [Pomo de im de Le NEG/SL de, GS. 56. F8c | esrenissaças Página iii uni, Publicado na Solibo de lendrnto, rue dia 0$ 4,06 138, ti errar me dm r R RT