| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1985 |
| Date | 1985-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a isentar em 80% do valor da correção monetária incidente sobre os débitos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 1984. |
| native_id | 862 |
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A + PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº205/85 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a / isentar em 80% (oitenta por cento) / do valor da correção monetária inci- dente sobre os débitos tributários / inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 1984, A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE IEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isen ção de 80% (oitenta por cento) na correção monetária/ incidente sobre os débitos tributários inseritos em / dívida ativa até a data de 31 de dezembro de 1984. Art. 2º - A isenção a que se refere. esta Lei, será concedida / para pagamento até 30 de agosto de 1985. Art. 32º - O débito apurado poderá ser quitado em até 3(três) pa gamentos, sendo que a última. prestação não poderá / exceder ao prazo de 30 de. agosto de 1985. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. cinco. feito Municipal Direto” de Administração