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norma nº 205/1985

Tipo Lei
Número / Ano 205 / 1985
Date 1985-06-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a isentar em 80% do valor da correção monetária incidente sobre os débitos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 1984.
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A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº205/85
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a /
isentar em 80% (oitenta por cento) /
do valor da correção monetária inci-
dente sobre os débitos tributários /
inscritos em dívida ativa até 31 de
dezembro de 1984,
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE IEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isen
ção de 80% (oitenta por cento) na correção monetária/
incidente sobre os débitos tributários inseritos em /
dívida ativa até a data de 31 de dezembro de 1984.
Art. 2º - A isenção a que se refere. esta Lei, será concedida /
para pagamento até 30 de agosto de 1985.
Art. 32º - O débito apurado poderá ser quitado em até 3(três) pa
gamentos, sendo que a última. prestação não poderá /
exceder ao prazo de 30 de. agosto de 1985.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
cinco.
feito Municipal
Direto” de Administração

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