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← Jataizinho (PR)

norma nº 223/1986

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 1986
Date 1986-09-08
EmentaInstitui adicional por tempo de serviço aos servidores celetistas.
native_id880

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº223/ 86
SÚMULA: Institui Adicional por tempo de /
serviço aos Servidores Celetistas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,/
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Servidor Celetista terá acréscimo ao seu salário,
de cinco em cinco anos de trabalho, de 5%(cinco por
cento) até completar 25% (vinte e cinco por cento),
por serviços efetivamente prestados ao Município.
Art. 2º — O benefício instituído por esta Lei cessará a par-/
tir da data em que se verificar o desligamento do
servidor, por qualquer motivo previsto em Lei.
Art. 3º - A presente Lei terá efeito retroativo a data de /
admissão do servidor.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fi-
ca o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se /
dos recursos previstos na Lei Federal nº4320/64.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Publique-s
Diretor de Administração

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