| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1986 |
| Date | 1986-09-08 |
| Ementa | Institui adicional por tempo de serviço aos servidores celetistas. |
| native_id | 880 |
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My PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº223/ 86 SÚMULA: Institui Adicional por tempo de / serviço aos Servidores Celetistas. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,/ E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Servidor Celetista terá acréscimo ao seu salário, de cinco em cinco anos de trabalho, de 5%(cinco por cento) até completar 25% (vinte e cinco por cento), por serviços efetivamente prestados ao Município. Art. 2º — O benefício instituído por esta Lei cessará a par-/ tir da data em que se verificar o desligamento do servidor, por qualquer motivo previsto em Lei. Art. 3º - A presente Lei terá efeito retroativo a data de / admissão do servidor. Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fi- ca o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se / dos recursos previstos na Lei Federal nº4320/64. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário Publique-s Diretor de Administração