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norma nº 236/1986

Tipo Lei
Número / Ano 236 / 1986
Date 1986-12-12
EmentaDispõe sobre o Plano de Classificação de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Jataizinho; Fixa os valores de vencimentos do pessoal regido pela C.L.T., do pessoal de provimento em comissão e também valores de funções gratificadas e dá outras providências.
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RO
[Ro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº236/86
SÚNULA: Dispõe sobre o Plano de Classifi-
cação de cargos e salários da Pre
feitura Municipal de Jataizinho;/
Fixa os valores de vencimentos do
pessoal regido pela C.L.T., do /
pessoal de Provimento em Comissão
e também valores de Funções Grati
ficadas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO TI
Art. 1º — O Plano de Classificação de cargos e salários da Prefei-
tura Municipal de Jataizinho, ovedece à sistemática esta
belecida nesta Lei.
Art. 2º - Os cargos definidos para o pessoal da Prefeitura Mumici-
pal de Jataizinho, estão divididos conforme segue:-
I - Cargos de Pessoal Efetivo |
- linha Administrativa
- linha Educacional.
II - Cargos de Pessoal Comissionado
— Linha de Diretores Vs:
- linha de Assessores
III - Cargos de Pessoal Celetista
- lânha Administrativa
— Linha de Apoio
- Linha Educacional
- Linha Técnica
Art. 3º - Os cargos, as linhas de categorias profissionais, os gru-
pos os níveis de vencimentos e as funções gratificadas /
estão especificadas nos Seguintes amexos:-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
Anexo I - Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo;
Anexo II - Quadro de Pessoal regido pela C.L.T.;
Anexo III — Quadro de Pessoal Comissionado;
Anexo IV - Quadro de Pessoal em Funções Gratificadas.
Art. 4º — Os cargos estão escalonados em níveis, segundo sua im-
portência relativa.
Art. 5º - Ceda nível constitui-se de 5(cinco) graus progressivos,
de semelhante natureza de trabalho, constituindo a /
O) linha natural de promoção e destina-se a retribuição pe
cumiária do empregado.
ea
Art. 6º - Ag tabelas de sâlários do pesgoal da Prefeitura Mumici-.
pal de Jataizinho, fazem parte dos seguintes anexos:-
ANEXO Y —- Tabela IT —- Pessoal de Provimento Efetivo
ANEXO Vi —- Tabela IL - Pessoal Região pela G.L.T.
ANEXO VII- Tabela III - Pessoal de Provimento em Comis
são
2 ANEXO VIII-Tabela IV - Funções Gratificadas.
Art, 7º - Para efeito desta Lei:-
) O: 2... T -— Cargo é o conjunto de deveres, atribuições e /
respônsabilidades cometidas ao empregado.
II - Linha ou Categoria Profissional é o conjunto de
cargos identificados pela natureza e grau de con
hecimento exigível para seu desempenho .
TII - Níveis é o escalonamento dos cargos segundo sua
da
importância relativas,
S ÚNICO - Os cargos serão criados por lei.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 8º —- Os cargos constantes do quadro de pessoal de provimen-
to efetivo, serão preenchidos mediante aprovação pré-/
e
MA
Art. 9º —
Art. 10 -—
Art. 12 —
Art. 12 -
]
Art. 13 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
via em concurso público de provas e de provas e titu/
los, conforme determina a Lei.
Para preenchimento dos Cargos constentes do quadro de
pessoal Celetista, ficará exclnsivemente a critério do
Senhor Prefeito Municipal, conforme a necessidade do
serviço público municipal.
Para preenchimento dos cargos constantes do quadro de
pessoal de provimento em Comissão, deverá, satisfazer /
os requisitos gerais para a investidura no serviço pú-
blicos possua experiência administrativa e habilitação
profissional legalmente exigida em cada ceso, e de in-
dicação exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL
A admissão de funcionários será feita no nível inicial,
grau “A! do respectivo cargo levando-se em considera-/
ção as habilidades do candidato com os requisitos do /
cargo constante da "Descrição do Cargo".
As promoções para os integrantes dos cargos de pessoal
celetista serão feitas mediante autorização do Senhox/
Prefeito Municipal, e para os integrantes do quadro de
pessoal efetivo, serão de conformidade com a Lei nº,
6.174, de 16/11/70 (Estatuto dos Funcionários Civis do
Estaão).
CAPÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO
O enquadramento de pessoal será feito no respectivo /
cargo, no nível e greu cujo salário seja igual ou supe
rior ao salário atual de cada funcionário.
NS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO Y
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS TABEIAS
Art. 14 — As tabelas serão corrigidas por ocasião dos reajustes
salariais dos funcionários da Prefeitura Municipal de
Jataizinho, exceto para os cargos de pessoal celetis-
ta, que serão corrigidos de conformidade com a Legis-
lação Federal.
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
Art. 15 - A remuneração dos cargos da Prefeitura Municipal de
Jataizinho, consta dos quadros de pessoal e das tabe-
las salariais e foi definida levando-se em considera-
ção a importância de cada cargo e tendo como padrão /
os salários praticados no mercado.
CAPÍTULO VII
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 15 - A jormada de trabalho, a descrição e as atribuições /
de cada cargo serão estabelecidas em regulamento, res
peitando a legislação federal para os casos do pes- /
soal celetista e a lei Estadual nº6.174 de 16.11.70 —
(Estatuto dos Funcionários Civis do Estado).
Art. 17 - O Executivo baixará os regulamentos necessários à exe
cução desta Lei. .
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA FREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aog doze dias /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
s
Preféito Mmicipal
Publique-se:
à)
O | >,
do PEDRO CEZMÉ PAVÃO
Diretor de Administração
E
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(9)
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(5)
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Lu
LL
LU
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a
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO TI
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO CARGOS ACESSO o [ae
CÓDIGO NOMENCLATURA CARGOS | VENCIMENTO
4eladora - 02 à 02
Aux. de Escritório Escriturário 02 01 à 04
Escriturário Asgist. de Administ. o2 os à 08
I Assist.de Administ. O0f.de Administração 05 0921
ADM 5 Of. de Administração — 3 & 15
Fiscal 09 & 11
Tesoureiro 13 à 25
Contador
Prof.Noxmalista
Prof.c/curso Superior 04 & 05
Prof.c/curso Superior .
Habilitada em Podago-
II
gia. 0 a 06
(9)
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im
Lu
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ESTADO DO PARANÁ
ADMINISTRATIVA
CÓDIGO
ANEXO 11
QUADRO DE PESSOAL REGIDO PELA G.L.T
Telefonista
Escriturário
Assist.de Administ.
Aux, de Escritório
Escriturário
Assist.de Administ.
0£, de Administração
Of. de Administração
Fiscal de Ruas
Fiscal Geral
Caixa
Desenhista
Ajudante de Carpin-
teiro Carpinteiro 02 à 04
fo) Carpinteixo - 05 à 07
II o APO 3 Servente Peâreiro Pedreiro | | 02 à 03
q APO 4 Pedreiro = 15 04 à 07
APO 5 Avux.de Serv.Gerais - 40 o a 03
APO 6 Guarda Noturno — 08 o a 0
APO 7 Zeladora — 80 o1 ao
+ O o é O N a
ANEXO IL
e, | QUADRO DE FESSOAL REGIDO FEIA G.L.T
Z +
N
E GARGOS NÍVEIS DE
S
NOMENCLATURA VENCIMENF OS
Fa Auxhliar de Saúde à
a E Pintor ê
E:
a Ê Encanador ê
5) 9 Eletrecista ã
“ZÉ Motorista - ã
2 E Encarregado de Turmas - ã
« | Auxiliar de Mecânico Mecânico ã
Ra APO 15| Mecânico : RR 02 o7 à 10
Pa 9 APO 16| Operador de Náguinas - OT: |05ã07
ET É APO 17 | Mesixe de óbras = o 07 & 09
LL | APO 18 | Calceteiro | - | 2 [05 à 08 |
na | | | APO a! Topógrafo - | oq | 08 & 10
ai APO 20| Almoxarife e 02 04 & 06
| Costureira 01 à 02
Jardineiro 03 à 05
Borracheiro ã
ANEXO II >
Lo
2 QUADRO DE PESSOAL REGIDO EBTA C.L.T
a
N
e Nº DE NÍVEIS DE
E GRUPO | LINHA CARGOS ACESSO
CÓDIGO | NOMENCLATURA CARGOS | VENCIMENTO
tw erre E
[a] « EDU 1 | Professora Leiga Prof. Normalista 10 01 à 02
q É EDU 2 | Professora Normalista - 75 02 à 03
É a x
Qs pe EDU 3 | Prof.c/cursos superior - 20 03 & 04
Lo g
“Os E EDU 4 | Prof .c/curso superior habi-
z EK <g . : - b)
5 a TII B litada em Pedagogia 04 a 05
= E EDU 5 | Professor Ed.Física - 03 3 05
“é . EDU 6 | Supervisora de Ensino 03 a 05
[e
5 | TEC 1 | Assistente Social
H TEC 2 | Enfermeira
Ta TEC 3 | Bibliotecária
a E TEC 4 | Médico
o E TEC 6 | Dentista
| g TEC 6 | Advogado
| | TEC 7 | Engenheiro
| | tEé 8 | Psicóloga
RO
v
08-01
Co-0].
Co-02
CC-02
CC-03
CC-03
CC-04.
CC-04.
CC-05
CC-05
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENIO EM COMISSÃO
CARGO
Diretor de Administração
Diretor de Plane jamento
Chefe de Gabinete
Assessor de Imprensa
Diretor de Fazenda
Diretor de Obras e Serviços Públicos
Diretor de Saúde e Bem-Estar Social
Procurador Judicial
Diretor de Esportes
Diretor de Educação e Gultuxa
O
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL COM FUNÇÕES GRATIFICADAS
CÓDIGO
Chefe de Divisão de Contabilidade
Chefe de Divisão de Tesouraria
FG-1
| FG-1
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Chefe do Setor de Tributação
Encarregado da Unidade Municipal de Cadastra-
mento - UMC
Representante da Delegacia Regional do Praba-
lho.
FG-2
890,09 = 12,53
[a]
o
E
É
8
2 8
o
N Ea 2
< É [easeos | Taeeausy | nsemga | uso |
E a 3 1.196,09 1.231,97 1.268,93 1.307,00
< A 4 | 2.386,60 | 1.428,20 | ramos | - 2.515,18 |
wu “HB 5 | aéoras | 2.655,68 | a.705,35 maisena
o dê '6 to À dao!
«
«L
22 : 2 8 2.818,70
Os 2 — 3o26T, 64
= o & a 3.901,73 4.018 78 4.139,34 | a ce3,5e | 4.391,43
« Ê 8 12 4.523,17 4.798,64 5.090,88
ES g 13 5.243,61 | 5.562,95 | 5.901 TA.
E E 14 6.078,79 | 6.261,15 | 6.448,98 6.841,72
Lu & 15 7.046,97 7.258,38 7.476,13 7.700,41 7.931,42
Lu á
Ei
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a Ei
7.476,13
7
«700,41 7.931,42
E
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az “Eloa [| sismo | ouso | mass | 1.004
2 48 2 2.031,76 | 1.06271 | 1.094,59 | 127,43 | 2.162,25
go dg 20 | ais6oo | 1.231,97 | 1.268,93 | 1.307,00 | 1.346,21
sé a Ê 4 1. 1.386,09 | 1.428,20 | 1.471,05 1.515,18 | 1.560,64
oil É 6 [1.863,49 | 1.929,39 1 2.976,97 10 2.036,28 | 20837.
>=: HH B 7 2.160,29 | 2.510 | 2.201,85 | 2.360,61 | pu431,4
= E i 2 8 2.504,37 | 2.579,50 | 2.656,89 2.736,60 2.818,70
q 9 | 2.990,36 | 3.080,07 | 37247 | 3.267,64
ps & Ny 3.466,64 | 3.570,64 | 3.677,76 | 3.788,09
E É 11 4.018,78 | 4.139,34 | a2635 | 4.391,43
MT g 12 4.523,17 4.658,87 | amoBes | out | 5.090,88
E 3 13 5.243,62 | 5.400,92 | ss6o,o5 | s.729,84 | 5.902,74
E É | 6.078,79 6.261,15 6.841,72
7.258,38
+.
q)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
ANEXO VII
TABELA III - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
10.000,00
Cc-02 cz 8.400,00
Cc-03 czê 6.400,00
Cc-04 Cz% 4.750,00
3.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
ANEXO VIII
TABELA IV - FUNÇÕES GRATIRICADAS
cz 600,00
Czê 475,00
Projeto de Lei N.34/7/0%.. de ATIAL SR
»

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