| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1986 |
| Date | 1986-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Classificação de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Jataizinho; Fixa os valores de vencimentos do pessoal regido pela C.L.T., do pessoal de provimento em comissão e também valores de funções gratificadas e dá outras providências. |
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RO [Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº236/86 SÚNULA: Dispõe sobre o Plano de Classifi- cação de cargos e salários da Pre feitura Municipal de Jataizinho;/ Fixa os valores de vencimentos do pessoal regido pela C.L.T., do / pessoal de Provimento em Comissão e também valores de Funções Grati ficadas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO TI Art. 1º — O Plano de Classificação de cargos e salários da Prefei- tura Municipal de Jataizinho, ovedece à sistemática esta belecida nesta Lei. Art. 2º - Os cargos definidos para o pessoal da Prefeitura Mumici- pal de Jataizinho, estão divididos conforme segue:- I - Cargos de Pessoal Efetivo | - linha Administrativa - linha Educacional. II - Cargos de Pessoal Comissionado — Linha de Diretores Vs: - linha de Assessores III - Cargos de Pessoal Celetista - lânha Administrativa — Linha de Apoio - Linha Educacional - Linha Técnica Art. 3º - Os cargos, as linhas de categorias profissionais, os gru- pos os níveis de vencimentos e as funções gratificadas / estão especificadas nos Seguintes amexos:- PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA Anexo I - Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo; Anexo II - Quadro de Pessoal regido pela C.L.T.; Anexo III — Quadro de Pessoal Comissionado; Anexo IV - Quadro de Pessoal em Funções Gratificadas. Art. 4º — Os cargos estão escalonados em níveis, segundo sua im- portência relativa. Art. 5º - Ceda nível constitui-se de 5(cinco) graus progressivos, de semelhante natureza de trabalho, constituindo a / O) linha natural de promoção e destina-se a retribuição pe cumiária do empregado. ea Art. 6º - Ag tabelas de sâlários do pesgoal da Prefeitura Mumici-. pal de Jataizinho, fazem parte dos seguintes anexos:- ANEXO Y —- Tabela IT —- Pessoal de Provimento Efetivo ANEXO Vi —- Tabela IL - Pessoal Região pela G.L.T. ANEXO VII- Tabela III - Pessoal de Provimento em Comis são 2 ANEXO VIII-Tabela IV - Funções Gratificadas. Art, 7º - Para efeito desta Lei:- ) O: 2... T -— Cargo é o conjunto de deveres, atribuições e / respônsabilidades cometidas ao empregado. II - Linha ou Categoria Profissional é o conjunto de cargos identificados pela natureza e grau de con hecimento exigível para seu desempenho . TII - Níveis é o escalonamento dos cargos segundo sua da importância relativas, S ÚNICO - Os cargos serão criados por lei. CAPÍTULO II DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 8º —- Os cargos constantes do quadro de pessoal de provimen- to efetivo, serão preenchidos mediante aprovação pré-/ e MA Art. 9º — Art. 10 -— Art. 12 — Art. 12 - ] Art. 13 — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA via em concurso público de provas e de provas e titu/ los, conforme determina a Lei. Para preenchimento dos Cargos constentes do quadro de pessoal Celetista, ficará exclnsivemente a critério do Senhor Prefeito Municipal, conforme a necessidade do serviço público municipal. Para preenchimento dos cargos constantes do quadro de pessoal de provimento em Comissão, deverá, satisfazer / os requisitos gerais para a investidura no serviço pú- blicos possua experiência administrativa e habilitação profissional legalmente exigida em cada ceso, e de in- dicação exclusiva do Senhor Prefeito Municipal. CAPÍTULO III DA ADMISSÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL A admissão de funcionários será feita no nível inicial, grau “A! do respectivo cargo levando-se em considera-/ ção as habilidades do candidato com os requisitos do / cargo constante da "Descrição do Cargo". As promoções para os integrantes dos cargos de pessoal celetista serão feitas mediante autorização do Senhox/ Prefeito Municipal, e para os integrantes do quadro de pessoal efetivo, serão de conformidade com a Lei nº, 6.174, de 16/11/70 (Estatuto dos Funcionários Civis do Estaão). CAPÍTULO IV DO ENQUADRAMENTO O enquadramento de pessoal será feito no respectivo / cargo, no nível e greu cujo salário seja igual ou supe rior ao salário atual de cada funcionário. NS PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ CAPÍTULO Y DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS TABEIAS Art. 14 — As tabelas serão corrigidas por ocasião dos reajustes salariais dos funcionários da Prefeitura Municipal de Jataizinho, exceto para os cargos de pessoal celetis- ta, que serão corrigidos de conformidade com a Legis- lação Federal. CAPÍTULO VI DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS Art. 15 - A remuneração dos cargos da Prefeitura Municipal de Jataizinho, consta dos quadros de pessoal e das tabe- las salariais e foi definida levando-se em considera- ção a importância de cada cargo e tendo como padrão / os salários praticados no mercado. CAPÍTULO VII DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 15 - A jormada de trabalho, a descrição e as atribuições / de cada cargo serão estabelecidas em regulamento, res peitando a legislação federal para os casos do pes- / soal celetista e a lei Estadual nº6.174 de 16.11.70 — (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado). Art. 17 - O Executivo baixará os regulamentos necessários à exe cução desta Lei. . Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA FREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aog doze dias / PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ s Preféito Mmicipal Publique-se: à) O | >, do PEDRO CEZMÉ PAVÃO Diretor de Administração E [e (9) L < N «| - « =» | a = « - (5) £ =) s < [e > [am Lu LL LU [e a ESTADO DO PARANÁ ANEXO TI QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO CARGOS ACESSO o [ae CÓDIGO NOMENCLATURA CARGOS | VENCIMENTO 4eladora - 02 à 02 Aux. de Escritório Escriturário 02 01 à 04 Escriturário Asgist. de Administ. o2 os à 08 I Assist.de Administ. O0f.de Administração 05 0921 ADM 5 Of. de Administração — 3 & 15 Fiscal 09 & 11 Tesoureiro 13 à 25 Contador Prof.Noxmalista Prof.c/curso Superior 04 & 05 Prof.c/curso Superior . Habilitada em Podago- II gia. 0 a 06 (9) T = N « [o « —- uu a tel « E o Z o) S « [1º =) im Lu Li u [1 [ni ESTADO DO PARANÁ ADMINISTRATIVA CÓDIGO ANEXO 11 QUADRO DE PESSOAL REGIDO PELA G.L.T Telefonista Escriturário Assist.de Administ. Aux, de Escritório Escriturário Assist.de Administ. 0£, de Administração Of. de Administração Fiscal de Ruas Fiscal Geral Caixa Desenhista Ajudante de Carpin- teiro Carpinteiro 02 à 04 fo) Carpinteixo - 05 à 07 II o APO 3 Servente Peâreiro Pedreiro | | 02 à 03 q APO 4 Pedreiro = 15 04 à 07 APO 5 Avux.de Serv.Gerais - 40 o a 03 APO 6 Guarda Noturno — 08 o a 0 APO 7 Zeladora — 80 o1 ao + O o é O N a ANEXO IL e, | QUADRO DE FESSOAL REGIDO FEIA G.L.T Z + N E GARGOS NÍVEIS DE S NOMENCLATURA VENCIMENF OS Fa Auxhliar de Saúde à a E Pintor ê E: a Ê Encanador ê 5) 9 Eletrecista ã “ZÉ Motorista - ã 2 E Encarregado de Turmas - ã « | Auxiliar de Mecânico Mecânico ã Ra APO 15| Mecânico : RR 02 o7 à 10 Pa 9 APO 16| Operador de Náguinas - OT: |05ã07 ET É APO 17 | Mesixe de óbras = o 07 & 09 LL | APO 18 | Calceteiro | - | 2 [05 à 08 | na | | | APO a! Topógrafo - | oq | 08 & 10 ai APO 20| Almoxarife e 02 04 & 06 | Costureira 01 à 02 Jardineiro 03 à 05 Borracheiro ã ANEXO II > Lo 2 QUADRO DE PESSOAL REGIDO EBTA C.L.T a N e Nº DE NÍVEIS DE E GRUPO | LINHA CARGOS ACESSO CÓDIGO | NOMENCLATURA CARGOS | VENCIMENTO tw erre E [a] « EDU 1 | Professora Leiga Prof. Normalista 10 01 à 02 q É EDU 2 | Professora Normalista - 75 02 à 03 É a x Qs pe EDU 3 | Prof.c/cursos superior - 20 03 & 04 Lo g “Os E EDU 4 | Prof .c/curso superior habi- z EK <g . : - b) 5 a TII B litada em Pedagogia 04 a 05 = E EDU 5 | Professor Ed.Física - 03 3 05 “é . EDU 6 | Supervisora de Ensino 03 a 05 [e 5 | TEC 1 | Assistente Social H TEC 2 | Enfermeira Ta TEC 3 | Bibliotecária a E TEC 4 | Médico o E TEC 6 | Dentista | g TEC 6 | Advogado | | TEC 7 | Engenheiro | | tEé 8 | Psicóloga RO v 08-01 Co-0]. Co-02 CC-02 CC-03 CC-03 CC-04. CC-04. CC-05 CC-05 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA ANEXO III QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENIO EM COMISSÃO CARGO Diretor de Administração Diretor de Plane jamento Chefe de Gabinete Assessor de Imprensa Diretor de Fazenda Diretor de Obras e Serviços Públicos Diretor de Saúde e Bem-Estar Social Procurador Judicial Diretor de Esportes Diretor de Educação e Gultuxa O + PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA ANEXO IV QUADRO DE PESSOAL COM FUNÇÕES GRATIFICADAS CÓDIGO Chefe de Divisão de Contabilidade Chefe de Divisão de Tesouraria FG-1 | FG-1 Chefe da Divisão de Recursos Humanos Chefe do Setor de Tributação Encarregado da Unidade Municipal de Cadastra- mento - UMC Representante da Delegacia Regional do Praba- lho. FG-2 890,09 = 12,53 [a] o E É 8 2 8 o N Ea 2 < É [easeos | Taeeausy | nsemga | uso | E a 3 1.196,09 1.231,97 1.268,93 1.307,00 < A 4 | 2.386,60 | 1.428,20 | ramos | - 2.515,18 | wu “HB 5 | aéoras | 2.655,68 | a.705,35 maisena o dê '6 to À dao! « «L 22 : 2 8 2.818,70 Os 2 — 3o26T, 64 = o & a 3.901,73 4.018 78 4.139,34 | a ce3,5e | 4.391,43 « Ê 8 12 4.523,17 4.798,64 5.090,88 ES g 13 5.243,61 | 5.562,95 | 5.901 TA. E E 14 6.078,79 | 6.261,15 | 6.448,98 6.841,72 Lu & 15 7.046,97 7.258,38 7.476,13 7.700,41 7.931,42 Lu á Ei ER q a Ei 7.476,13 7 «700,41 7.931,42 E a O o) = E < a |] az “Eloa [| sismo | ouso | mass | 1.004 2 48 2 2.031,76 | 1.06271 | 1.094,59 | 127,43 | 2.162,25 go dg 20 | ais6oo | 1.231,97 | 1.268,93 | 1.307,00 | 1.346,21 sé a Ê 4 1. 1.386,09 | 1.428,20 | 1.471,05 1.515,18 | 1.560,64 oil É 6 [1.863,49 | 1.929,39 1 2.976,97 10 2.036,28 | 20837. >=: HH B 7 2.160,29 | 2.510 | 2.201,85 | 2.360,61 | pu431,4 = E i 2 8 2.504,37 | 2.579,50 | 2.656,89 2.736,60 2.818,70 q 9 | 2.990,36 | 3.080,07 | 37247 | 3.267,64 ps & Ny 3.466,64 | 3.570,64 | 3.677,76 | 3.788,09 E É 11 4.018,78 | 4.139,34 | a2635 | 4.391,43 MT g 12 4.523,17 4.658,87 | amoBes | out | 5.090,88 E 3 13 5.243,62 | 5.400,92 | ss6o,o5 | s.729,84 | 5.902,74 E É | 6.078,79 6.261,15 6.841,72 7.258,38 +. q) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA ANEXO VII TABELA III - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 10.000,00 Cc-02 cz 8.400,00 Cc-03 czê 6.400,00 Cc-04 Cz% 4.750,00 3.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA ANEXO VIII TABELA IV - FUNÇÕES GRATIRICADAS cz 600,00 Czê 475,00 Projeto de Lei N.34/7/0%.. de ATIAL SR »