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norma nº 237/1986

Tipo Lei
Número / Ano 237 / 1986
Date 1986-12-30
EmentaCria no Município de Jataizinho o quadro próprio do Magistério Municipal, estabelece níveis dos salário e dá outras providências.
native_id894

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
LEI Nº 237/ 86
SÚLULA: Cria no lunicípio de Jataizinho o
«uadro próprio do Vagissério Ji
E
cipal, estabelece níveis do calá-
rice e dã outros providências.
A CÂMARA KUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
:U, PRERTIZO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE INI:
Art, 1º —- Fica criado no uunicípio de Jataizinho o Quadro Pró-/
prio do Iagistério lunicipel,
$ 1º - Periencerão q esic quadro todos os professores
lotados nas escolas públicos mmnicipais ou es-
taduais localizadas na Zona urbana ou rural do
lunicípios
$ 2º - Considerar-go-ão professores municipais sodos/
aqueles em regência de classe ou prestando sex
viços adminisiresivos às escolas públicas m-
nicipais ou estaduais, admitidos pelo Exceusi-
vo Eunicipal.
$ 3º — Compreendem-se como serviços adminisirativos,!
referidos no $ 2º, do presente ariigo, a dire-
ção de escola, supervisão pedagócica, coordena,
ção pedagócica, o auxiliar do scoreiaria,
Art. 2º - Ag admissões ao Quadro Próprio ão Isgisiério Iunici-/
pal serão regulamentados pelo “xecutivo Kunicipal,
Ary. 3º — Ficam eptabelecidss para o Quadro Próprio do Kagisté-
" rio kunicipal os seguinte níveis:
I - Professores Leigos
II - Professores habllisaãos em Nacistério
III- Professores habilitados em Kasissério com cursos
qe
vt
superioreoe
IY - Professores habilitaãos cm Vagissério com curso”
completo de Pedagogia
Ena
RU
[as
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANA
5 48º — Os níveis apontados no Artigo 3º serão mensalmente re
munçrados de soguin'e forma:
NÍVEL 1 - corresponde a 1,1 do calário mínimo
NÍV'L II - corresponde a 1,2 do salário mínimo
NIVEL III- corresponde a 1,5 do salário mínimo
NIVEL IV - corresponde a 1,7 do salário mínimo
$ 12º - As remunerações apontadas no “caput” do artigo
correspondem a 01 (um) período de 4(quasro) ho
xos diárias,
$ 22 — Sempre cuco as necessidades do ensino o exigi-/
rem, poderá convocar o professor para prestar!
gerviços em jornada de OB(oLso) horas diárias,
com um acréscimo solaxial de 60% (sessenta por
cento) sobre o vencimenso do primeiro período,
Aos, 5º — Usta Loi entrará em vigor ne dae às sua publicação,/
rovogadas as disposições em conirário,
Preiei':ó Iunicipal
Publique-se:
Diretor de Adminisiração

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