| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1986 |
| Date | 1986-12-30 |
| Ementa | Cria no Município de Jataizinho o quadro próprio do Magistério Municipal, estabelece níveis dos salário e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA LEI Nº 237/ 86 SÚLULA: Cria no lunicípio de Jataizinho o «uadro próprio do Vagissério Ji E cipal, estabelece níveis do calá- rice e dã outros providências. A CÂMARA KUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E :U, PRERTIZO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE INI: Art, 1º —- Fica criado no uunicípio de Jataizinho o Quadro Pró-/ prio do Iagistério lunicipel, $ 1º - Periencerão q esic quadro todos os professores lotados nas escolas públicos mmnicipais ou es- taduais localizadas na Zona urbana ou rural do lunicípios $ 2º - Considerar-go-ão professores municipais sodos/ aqueles em regência de classe ou prestando sex viços adminisiresivos às escolas públicas m- nicipais ou estaduais, admitidos pelo Exceusi- vo Eunicipal. $ 3º — Compreendem-se como serviços adminisirativos,! referidos no $ 2º, do presente ariigo, a dire- ção de escola, supervisão pedagócica, coordena, ção pedagócica, o auxiliar do scoreiaria, Art. 2º - Ag admissões ao Quadro Próprio ão Isgisiério Iunici-/ pal serão regulamentados pelo “xecutivo Kunicipal, Ary. 3º — Ficam eptabelecidss para o Quadro Próprio do Kagisté- " rio kunicipal os seguinte níveis: I - Professores Leigos II - Professores habllisaãos em Nacistério III- Professores habilitados em Kasissério com cursos qe vt superioreoe IY - Professores habilitaãos cm Vagissério com curso” completo de Pedagogia Ena RU [as PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANA 5 48º — Os níveis apontados no Artigo 3º serão mensalmente re munçrados de soguin'e forma: NÍVEL 1 - corresponde a 1,1 do calário mínimo NÍV'L II - corresponde a 1,2 do salário mínimo NIVEL III- corresponde a 1,5 do salário mínimo NIVEL IV - corresponde a 1,7 do salário mínimo $ 12º - As remunerações apontadas no “caput” do artigo correspondem a 01 (um) período de 4(quasro) ho xos diárias, $ 22 — Sempre cuco as necessidades do ensino o exigi-/ rem, poderá convocar o professor para prestar! gerviços em jornada de OB(oLso) horas diárias, com um acréscimo solaxial de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimenso do primeiro período, Aos, 5º — Usta Loi entrará em vigor ne dae às sua publicação,/ rovogadas as disposições em conirário, Preiei':ó Iunicipal Publique-se: Diretor de Adminisiração