| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1988 |
| Date | 1988-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos do funcionalismo municipal e dá outras providências. |
| native_id | 896 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Ne266/88 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos do funcionalismo municipal e da / outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder/ reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos/ Municipais ocupantes dos cargos de Provimento Efe a No) o tivo, em Comissão, Inativos, Pensionistas, Aposen tados e Celetistas, no percentual de 16,19% a / partir de 1º de março/88, 16,19% a partir de 1º de abril/88 e, 16,19% a partir de 1º de maio/88,/ referente a Variação da URP - Unidade de Referên- cia de Preços dos respectivos meses, de conformi- dade com a Legislação Federal. Art. 2º — As funções gratificadas terão reajustes nos mes-/ mos percentuais estabelecidos no Art. 1º desta / a Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal PEDRO CÉZAR PAVÃO Diretor de Administração