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norma nº 266/1988

Tipo Lei
Número / Ano 266 / 1988
Date 1988-05-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos do funcionalismo municipal e dá outras providências.
native_id896

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Ne266/88
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
conceder reajuste nos vencimentos
do funcionalismo municipal e da /
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder/
reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos/
Municipais ocupantes dos cargos de Provimento Efe
a No)
o
tivo, em Comissão, Inativos, Pensionistas, Aposen
tados e Celetistas, no percentual de 16,19% a /
partir de 1º de março/88, 16,19% a partir de 1º
de abril/88 e, 16,19% a partir de 1º de maio/88,/
referente a Variação da URP - Unidade de Referên-
cia de Preços dos respectivos meses, de conformi-
dade com a Legislação Federal.
Art. 2º — As funções gratificadas terão reajustes nos mes-/
mos percentuais estabelecidos no Art. 1º desta /
a Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
PEDRO CÉZAR PAVÃO
Diretor de Administração

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