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norma nº 267/1988

Tipo Lei
Número / Ano 267 / 1988
Date 1988-05-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a isentar em 80% do valor da correção monetária incidente sobre os débitos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 1987.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº267/88
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a /
isentar em 80% (oitenta por cento )
do valor da correção monetária inci
dente sobre os débitos tributários/
inscritos em Dívida Ativa até 31
de dezembro de 1987.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADD DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder /
isenção de 80% (oitenta por cento) na correção mo-
netária incidente sobre os débitos tributários ins
critos em Dívida Ativa até a data de 31 de dezem-/
bro de 1987.
Art. 2º — A isenção a que se refere esta Lei será concedida/
para pagamento até 31 de julho de 1988.
Art. 3º - O débito apurado poderá ser quitado parceladamente
sendo que a última parcela não deverá ultrapassar/
o prazo de 31 de julho de 1988.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em cont
cinco dias do mês de maio de hum mil no
oito.
LUIZ PAVÃO
Publique-se: eito Municipal
Diretor de Administração

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