| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1988 |
| Date | 1988-05-31 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Urbano sob a denominação de "Jardim Maria Júlia" e dá outras providências. |
| native_id | 898 |
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ad, PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº268/88 . | SÚMULA: Aprova O Loteamento Urbano sob a / denominação de "JARDIM MARIA JÚLIA e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Art. 2º — Art. 3º — Art. 4º — Aprova o Loteamento Urbano sob a denominação de "JAR- DIM MARIA JÚLIA”, em terreno com 234.291,00m2 de pro- priedade de HERDEIROS DE GIACCMINO PANSARDI com a dis posição de quadras, ruas, lotes e chácaras de acordo/ com a Planta e Memorial que faz parte integrante des- ta Lei. o O loteador deverá cumprir as seguintes exigências: - I - Demarcar todos os lotes com estacas de concreto. II- Executar ds serviços de dreragem em áreas alaga- diças. ' A Prefeitura Municipal concederá um prazo de 3(três) anos para que o loteador execute os serviços de ins- telação da rede de energia elétrica e da rede de / abastecimento de água e aberturas de vias. Fica-o Município autorizado a dispensar o Loteamento do cumprimento das exigências contides no Arb.98, / S 2º, da Lei Municipal nº57/78, de 11/12/78, no que “ge refere à execução das obras de rede de esgotos sa Art. 5º — Art. 6º — nitários, galeria de águas pluviais, meio-fios e ser getas, pavimentação, bem como da spresentação dos / respectivos projetosa As construções a serem edificados na área loteada, / deverão ser em alvenaria e com área minima de 40,00m2. Autoriza o Executivo Mmicipal a isentar os proprie- tários adquirentes dos lotes e chácaras, do pagamen- to do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, / durante o prazo de S(cinco) emos. Loc ê. À Q PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Art. 7º — Fica o Loteador obrigado a cumprir as demais dis- posições contidas na Lei Municipal nº57/78, de / 12/12/1978. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogades as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATALZINHO, Aos trinta/ e um dia do mês de maio de hum mil novecento oito. LUIZ PAVÃO Prefeito Municipal Publique-se: Diretor de Administração . . Projeto de Ler 20 JUS/RA de 2761.4407 98. Publicado na Doido. do. Á, DRE 4 Corta Da da ls A a PáGINB Primo! CR] O