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norma nº 268/1988

Tipo Lei
Número / Ano 268 / 1988
Date 1988-05-31
EmentaAprova o Loteamento Urbano sob a denominação de "Jardim Maria Júlia" e dá outras providências.
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ad,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº268/88
. | SÚMULA: Aprova O Loteamento Urbano sob a /
denominação de "JARDIM MARIA JÚLIA
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º —
Art. 2º —
Art. 3º —
Art. 4º —
Aprova o Loteamento Urbano sob a denominação de "JAR-
DIM MARIA JÚLIA”, em terreno com 234.291,00m2 de pro-
priedade de HERDEIROS DE GIACCMINO PANSARDI com a dis
posição de quadras, ruas, lotes e chácaras de acordo/
com a Planta e Memorial que faz parte integrante des-
ta Lei. o
O loteador deverá cumprir as seguintes exigências: -
I - Demarcar todos os lotes com estacas de concreto.
II- Executar ds serviços de dreragem em áreas alaga-
diças. '
A Prefeitura Municipal concederá um prazo de 3(três)
anos para que o loteador execute os serviços de ins-
telação da rede de energia elétrica e da rede de /
abastecimento de água e aberturas de vias.
Fica-o Município autorizado a dispensar o Loteamento
do cumprimento das exigências contides no Arb.98, /
S 2º, da Lei Municipal nº57/78, de 11/12/78, no que
“ge refere à execução das obras de rede de esgotos sa
Art. 5º —
Art. 6º —
nitários, galeria de águas pluviais, meio-fios e ser
getas, pavimentação, bem como da spresentação dos /
respectivos projetosa
As construções a serem edificados na área loteada, /
deverão ser em alvenaria e com área minima de 40,00m2.
Autoriza o Executivo Mmicipal a isentar os proprie-
tários adquirentes dos lotes e chácaras, do pagamen-
to do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, /
durante o prazo de S(cinco) emos.
Loc ê.
À
Q
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 7º — Fica o Loteador obrigado a cumprir as demais dis-
posições contidas na Lei Municipal nº57/78, de /
12/12/1978.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogades as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATALZINHO, Aos trinta/
e um dia do mês de maio de hum mil novecento
oito.
LUIZ PAVÃO
Prefeito Municipal
Publique-se:
Diretor de Administração
. .
Projeto de Ler 20 JUS/RA de 2761.4407 98.
Publicado na Doido. do. Á, DRE 4 Corta
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