| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1988 |
| Date | 1988-07-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir um lote de terras de propriedade do Sr. José Oliveira Lima e dá outras providências. |
| native_id | 900 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI ns270/88 SÚMULA: Autoriza o Executivo Hunicipal a / adquirir um lote de terras de pro=/ priedade do Sr. José Oliveira Lima/ e dá outras providências. A CÂNARA MUNICIPAL DE JATALZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS Art. 1º = Art, 28 — Arte 3º - Fica o Executivo Hunicipal autorizado a adquirir o / Lote de Terras nº02, da Quadra “Fº, situada na Vila Lucarewiski, desta cidade, com 232,41 m2, de proprie, dade do Sr. José Oliveira Lima, pelo valor de Cet: 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil cruzados), com a seguinte delimitação: AO NORTE - por uma reta no / rumo SW 47253' NE, confrontando com terras pertencen tes ao Espólio de Dionízio Striquer, medindo a exten são de 10,51 mte; AO LESTE - por uma reta no rumo NY 22220º SE, confrontanio com a data nº2-A da mesma / Quadra “Fº, medinão a extensão de 26,00 mts; AO SUL por uma reta no rumo RE 76200* SE, confrontando, pe- lo alinharento gredisl, com a Rua Bahia, medindo a extensão de 10,00 metros; e finalmente so OESTE — / por uma reta no rumo SE 22220' NY, confrontando com a data nºl da mesma Quadra "F*, medindo a extensão / de 21,00 metros. O referido imóvel será utilizado para a instalação / de um Equipamento Completo para Produção, Resfriamen* to e Embalagem de Extrato Hidroseolúvel - Leite de Soja, Sucos e Sopas cremosas. Pare cobertura das desçeses decorrentes desta Lei, / fica o Executivo liunicipal autorizado a utilizar-se/ dos recursos previstos no Artigo 43, Itens 1, II e III da Lei Federal nº4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Art. 4º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZENHO, Aos dezenove/ ãias do mês de julho do eno de hm mil novec oitenta e oito. LUIZ PAVÃO Prefeito Municipal Publique-se EZAR PAVÃO Diretor de Administração