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norma nº 270/1988

Tipo Lei
Número / Ano 270 / 1988
Date 1988-07-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir um lote de terras de propriedade do Sr. José Oliveira Lima e dá outras providências.
native_id900

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI ns270/88
SÚMULA: Autoriza o Executivo Hunicipal a /
adquirir um lote de terras de pro=/
priedade do Sr. José Oliveira Lima/
e dá outras providências.
A CÂNARA MUNICIPAL DE JATALZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS
Art. 1º =
Art, 28 —
Arte 3º -
Fica o Executivo Hunicipal autorizado a adquirir o /
Lote de Terras nº02, da Quadra “Fº, situada na Vila
Lucarewiski, desta cidade, com 232,41 m2, de proprie,
dade do Sr. José Oliveira Lima, pelo valor de Cet:
250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil cruzados), com
a seguinte delimitação: AO NORTE - por uma reta no /
rumo SW 47253' NE, confrontando com terras pertencen
tes ao Espólio de Dionízio Striquer, medindo a exten
são de 10,51 mte; AO LESTE - por uma reta no rumo NY
22220º SE, confrontanio com a data nº2-A da mesma /
Quadra “Fº, medinão a extensão de 26,00 mts; AO SUL
por uma reta no rumo RE 76200* SE, confrontando, pe-
lo alinharento gredisl, com a Rua Bahia, medindo a
extensão de 10,00 metros; e finalmente so OESTE — /
por uma reta no rumo SE 22220' NY, confrontando com
a data nºl da mesma Quadra "F*, medindo a extensão /
de 21,00 metros.
O referido imóvel será utilizado para a instalação /
de um Equipamento Completo para Produção, Resfriamen*
to e Embalagem de Extrato Hidroseolúvel - Leite de
Soja, Sucos e Sopas cremosas.
Pare cobertura das desçeses decorrentes desta Lei, /
fica o Executivo liunicipal autorizado a utilizar-se/
dos recursos previstos no Artigo 43, Itens 1, II e
III da Lei Federal nº4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário,
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZENHO, Aos dezenove/
ãias do mês de julho do eno de hm mil novec oitenta e
oito.
LUIZ PAVÃO
Prefeito Municipal
Publique-se
EZAR PAVÃO
Diretor de Administração

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