| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1988 |
| Date | 1988-07-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 901 |
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+ 1 AL e sararziNO PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Ne271/88 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a / conceder reajuste nos vencimentos / dos servidores públicos municipais/ e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder rea juste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municã pais ocupantes dos cargos de Provimento Efetivo, em Comissão, Inativos, Pensionistas, Aposentados e Cele tistas, no percentual de 17,68% a partir de 1º de / junho/88; 17,68% a partir de 1º de julho/88; e 17,68% a partir de 1º de agosto de 1988, referente a varia- ção da URP - Unidade de Referência de Preços dos res pectivos meses, de conformidade com a Legislação Fe- deral. Art. 2º - As funções gratificadas terão reajustes nos mesmos / Arte 3º — EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAI dias do mês de julhoãe jhum mil novecentoé e ojitenta e oito. Diretor Publique-se: percentuais estabelecidos no Art.1º desta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári 0, Abs dezenove / LUIZ PAVÃO Prefeito Municipal de Administração