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norma nº 277/1988

Tipo Lei
Número / Ano 277 / 1988
Date 1988-10-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir uma data de terras de propriedade do Sr. José Oliveira Lima e dá outras providÊncias.
native_id907

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI nº277/88
SÚMULA; Autoriza o Executivo Municipal a /
adquirir uma data de terras de pros
priedade do Sr. J0s6 Oliveira Lima e
dá outras provideênciase
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL; SANCIONO A SEGUINTE LEIS
Arte 1º = Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir a /
i data de terras nºl-A, constituída por parte dostacada
da data nº1, situada na Quadra "F” da Vila Lucareuis-
ki, desta cidade, com 207,50m2, de propriedade do Srs
José Dliveira Lima, pelo valor de Cz$ 250,000,00 (du=
zentos e cinquenta mil cruzados), com a seguinte deli
mitação: De um ponto, localizado no alinhamento da /
Rua Bahia, segue por uma Linha reta no rumo SE 19931!
NW, confrontando com a data nº1, da mesma quadra, me=
dindo a extensão de 24,00 metros, até um ponto que de
limita a data nº1 e terrenos do Espólio de Dionízio /
Striquers deste ponto, seque por uma linha reta no ru,
mo SW 70229! NE, confrontando com terras do Espólio /
de Dionízio Striquer, medindo a extensão de 7,00 mes/
tros até outro ponto que delimita o referido Espólio/
e a data nº2; deste ponto, segue por uma linha no rum
mo NW 26800! SE, confrontando com a data nº2 da mesma
Quadia "E", medindo a extensão de 25,00 metros até /
outro ponto que delimita as datas nºl-A e 2, localiza
do no alinhamento da Rua Bahia; deste ponto segue por
uma linha reta no rumo NE 76200! SW, confrontando pe-
lo alinhamento predial, com a mencionada Rua Bahia, /
medindo a extensão de 10,00 metros até o ponto onde /
se iniciou a delimitação descritas
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
E Art, 22 - 0 referido imóvel será utilizado para a instalação
de um Equipamento Completo para Produção, Resfriamen
to e Embalagem de Extrato Hidrossolúvel = Leite de /
Soja, sucos e sopas cremosas,
7 Azxte 3º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, /
fica o Executivo Municipal autorizado a utilizarese/
dos recursos previstos no Art.45, Itens I, Il e IIL,
da Lei n24,320/644
|. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
: - no Za
f revogadas as disposições em contrario.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
do mês de outubro de hum mil novecentos efiteflta/e cito.
y
dú1z pavÃo
pr
ÉFeito Municipal
Publique-s
PEDRO CEZAR PAVÃO
Diretor de Administração
Projeto de Lei 9/27 SL OS
Publicdo na
mas reremammra e
S BE.
G
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E

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