| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1988 |
| Date | 1988-10-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir uma data de terras de propriedade do Sr. José Oliveira Lima e dá outras providÊncias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI nº277/88 SÚMULA; Autoriza o Executivo Municipal a / adquirir uma data de terras de pros priedade do Sr. J0s6 Oliveira Lima e dá outras provideênciase A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL; SANCIONO A SEGUINTE LEIS Arte 1º = Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir a / i data de terras nºl-A, constituída por parte dostacada da data nº1, situada na Quadra "F” da Vila Lucareuis- ki, desta cidade, com 207,50m2, de propriedade do Srs José Dliveira Lima, pelo valor de Cz$ 250,000,00 (du= zentos e cinquenta mil cruzados), com a seguinte deli mitação: De um ponto, localizado no alinhamento da / Rua Bahia, segue por uma Linha reta no rumo SE 19931! NW, confrontando com a data nº1, da mesma quadra, me= dindo a extensão de 24,00 metros, até um ponto que de limita a data nº1 e terrenos do Espólio de Dionízio / Striquers deste ponto, seque por uma linha reta no ru, mo SW 70229! NE, confrontando com terras do Espólio / de Dionízio Striquer, medindo a extensão de 7,00 mes/ tros até outro ponto que delimita o referido Espólio/ e a data nº2; deste ponto, segue por uma linha no rum mo NW 26800! SE, confrontando com a data nº2 da mesma Quadia "E", medindo a extensão de 25,00 metros até / outro ponto que delimita as datas nºl-A e 2, localiza do no alinhamento da Rua Bahia; deste ponto segue por uma linha reta no rumo NE 76200! SW, confrontando pe- lo alinhamento predial, com a mencionada Rua Bahia, / medindo a extensão de 10,00 metros até o ponto onde / se iniciou a delimitação descritas PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ E Art, 22 - 0 referido imóvel será utilizado para a instalação de um Equipamento Completo para Produção, Resfriamen to e Embalagem de Extrato Hidrossolúvel = Leite de / Soja, sucos e sopas cremosas, 7 Azxte 3º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, / fica o Executivo Municipal autorizado a utilizarese/ dos recursos previstos no Art.45, Itens I, Il e IIL, da Lei n24,320/644 |. Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, : - no Za f revogadas as disposições em contrario. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO do mês de outubro de hum mil novecentos efiteflta/e cito. y dú1z pavÃo pr ÉFeito Municipal Publique-s PEDRO CEZAR PAVÃO Diretor de Administração Projeto de Lei 9/27 SL OS Publicdo na mas reremammra e S BE. G o + - E