br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 279/1988

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 1988
Date 1988-11-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id909

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Ne279/88
Eó SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
conceder reajuste nos vencimentos
dos servidores públicos munici- /
pais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JA! PATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
EN Art. 1º —- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder/
as reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos/
L) Municipais, ocupantes dôs de Provimento Efetivo,/
em Comissão, Inativos, Pensionistas, Aposentados/
e Celetistas, no percentual de 21,39% a partir de
1º de setembro/88, 21,39% a partir de 1º de outu-
| bro/88 e 21,39% a partir de 1º de novembro/88, /
referente a variação da URP - Unidade de Referen-
cia de Preços dos respectivos meses, de confomi-
dade com a Legislação Federal.
4 Art. 2º - As funções gratificadas terão reajustes nos mes-/
O) mos percentuais estabelecidos no Art.1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará -em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em cont
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZIS
dias do mês de dovebs
oito.
Publique-se :
Ed
PEDRO CEZ,
Diretor de Administração

open original →