| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 909 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Ne279/88 Eó SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos munici- / pais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JA! PATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: EN Art. 1º —- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder/ as reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos/ L) Municipais, ocupantes dôs de Provimento Efetivo,/ em Comissão, Inativos, Pensionistas, Aposentados/ e Celetistas, no percentual de 21,39% a partir de 1º de setembro/88, 21,39% a partir de 1º de outu- | bro/88 e 21,39% a partir de 1º de novembro/88, / referente a variação da URP - Unidade de Referen- cia de Preços dos respectivos meses, de confomi- dade com a Legislação Federal. 4 Art. 2º - As funções gratificadas terão reajustes nos mes-/ O) mos percentuais estabelecidos no Art.1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará -em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em cont EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZIS dias do mês de dovebs oito. Publique-se : Ed PEDRO CEZ, Diretor de Administração