| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 1989. |
| native_id | 910 |
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ESTADO DO PARANÁ LEI Nº280/88 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO SÚlULA : Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jataizinho para o Exer- cício Firanceiro de 1989, A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, / PREFEITO LUMICIPAL, SANCIORO À SEGUINTE LEI: Art, 1º - O Orçamento Geral do Município de Jataizinho, Estaão do Pa raná, para o Exercício Financeiro de 1989, discriminados / pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fi- xe a DESPESA da Administração Direta em 028 1.000.000,000, 00 ( Um Bilhão de Cruzados), em igual importância. Art. 2º — A RECEITA será realizada mediante as arrecadações de Tribu tos, Rendas e Quiras Receitas de Capital, na foma da Le-/ gislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITA DA AMITNISTRAÇÃO DIRETA 1,1-RECEITAS CORRENTES .ecerrere cos CEB Receita Tributária.....».«CZÊ 9,861, Receita Patrimonial.....«.CZÉ 1,755. Receita Industrial,...... «CZE Transf. Correntes........«CZ8910.161., Cutras Receitas Correntes.CZ8 3.250. 1,2-RECEITAS DE CAPITAL... ccecse cas sCZB Operações de Créditos.....CZÉ 13.869. Alienação de Bens Nóveis e ImóveisS..cccororasre vers TZ6 500. Outras Receitas de Capitalczê 200. Transf.de Capital... cc. o «CZ8 60,400. 2 - RECEITA DA ADMINISERAÇÃO INDIREZA..CZ% 925.029.400,00 800,00 400,00 800,00 200,00 200,00 74. 970.600,00 800,00 000,00 000,00 800,00 150.000.000,00 2. 2-RECEITAS CORRENTES, «. «e. «CZ148.700.000,00 2.3-RECEITAS DE CAPITAL......CZ& 1.300.000,00 TOTÁT GERAL. conrercccre recorre on sCZs 1. 150,000.000,00 Art. 3º — A DESPESA será realizada segundo as discriminações constan- tes dos quadroã que integram esta Lei e terá o seguinte des PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ dobramento : 1,1 - ÓRGÃO LEGISLARIVO. . ceserccccsr voo cce CZE 17.240.000,00 Corpo Legislativo. .ccercccocesZE 13.100,000,00 Secretaria. .ccceccrvecrasos va CER 4.140.000,00 1.2 —- ÓRGÃO ERECUIIVO. + cosvroracac rasas eres CANDO2, 760.000,00 Gabinete do Prefeito... ecccsa «Oz 36,220.000,00 Assessoria de Imprensa... ... «Oz 5.620.000,00 Procuradoria Jurídica,.ccoc« «Oz 7.300.000,00 Depart. de Planejamento.......«Cz& 11.290.000,00 Depart. de Administração... ...GzÊ 98,332.000,00 Departamento de Fazenda. .....«Cz% 9.831.000,00 1 Depertamento de Educação e Gul- il tura. esesercocer crer er voe ++«CZÊ 252.660,000,00 : Departamento de Saúde e Bem Es- tar Social. cccoscssecoe so 0 o + «CZ5 100,522.400,00 Departamento de Obras e Servi- gos Públicos. .ccccercc rece ce re GZ) 369.919.600,00 Departamento de Esportes... «e. »Czf 21.065.000,00 1.3 — ÓRGÃO DE ANINISTRAÇÃO INDIRETA. ,.««C28150,000.000,00 SERVIÇO AUTÔNCIC DE ÁGUA E ES- CORC..ccceererrero rose 010000 SZÊ 150.000.000,00 E A TOTAL GERAL DA DESPESA... cc conocer e «CZL.1L50.000.000,t Art, 4º —- Fica Oo Executivo Lunicipal autorizado a baixar, mediante / Decreto: L -— As Tabelas Explicativas de distribuição de dotações / discriminadas nos quadros integrantes desta Lei, por / categorias econômicas; II - O Orçamento para o Órgão de Administração Indireta / "S.à AE", dentro dos limites da presente Lei, discri- minando as Tabelas Explicativas da RECEITA E DESPESA, Art. 5º - Na forma do disposto nos Ítens I e II, do Art.7º da Lei Fe deral nº4.320/64, o Chefe do Executivo Municipal, fica au- torizado as 1 - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, observadas as PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ disposições dos Itens Z, II e III do Art.43 da Lei Fe deral nº4.320/64, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Roecoita prevista; II - Efetuar Operações de Créditos por antecipação da Re- ceita, observando como limite, a quarta parte da Re- ceita Total Prevista, estimada para O Exercício Fi/ nanceiro de 1989, ãe acorão com o Axt. 67 da Emenda/ Constitucional nº1 de 17 ãe Outubro de 1968; III- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, para aten-/ der Despesas Vinculadas a Receita Extraordinária, / até o limite do Excesso de Arrecadação efetivemente/ verificado na Receita a que estiver vinculada; IV - Abrir Crégitos Suplementares nos limites da efetiva/ arrecadação Ge Caixa, no Exercício, à conta do Exces go de Arrecadação, representado pelo saldo positivo/ das diferenças acumuladas mês-a mês, entre a Arreca- dação prevista e realizada, que resulta umicamente / de variações Adicionais de Preço, em relação aos pa- rêmetros utilizados na elaboração desta Lei, conside rada ainda, a tendência do Exercício. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor a partir de primsirxo Ge janei- Publique-se: PEDRO CER PAVÃO Diretor de Administração