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norma nº 280/1988

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 1988
Date 1988-11-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 1989.
native_id910

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ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº280/88
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
SÚlULA : Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Jataizinho para o Exer-
cício Firanceiro de 1989,
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, /
PREFEITO LUMICIPAL, SANCIORO À SEGUINTE LEI:
Art, 1º - O Orçamento Geral do Município de Jataizinho,
Estaão do Pa
raná, para o Exercício Financeiro de 1989, discriminados /
pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fi-
xe a DESPESA da Administração Direta em 028 1.000.000,000,
00 ( Um Bilhão de Cruzados), em igual importância.
Art. 2º — A RECEITA será realizada mediante as arrecadações de Tribu
tos, Rendas e Quiras Receitas de Capital, na foma da Le-/
gislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DA AMITNISTRAÇÃO DIRETA
1,1-RECEITAS CORRENTES .ecerrere cos CEB
Receita Tributária.....».«CZÊ 9,861,
Receita Patrimonial.....«.CZÉ 1,755.
Receita Industrial,...... «CZE
Transf. Correntes........«CZ8910.161.,
Cutras Receitas Correntes.CZ8 3.250.
1,2-RECEITAS DE CAPITAL... ccecse cas sCZB
Operações de Créditos.....CZÉ 13.869.
Alienação de Bens Nóveis
e ImóveisS..cccororasre vers TZ6 500.
Outras Receitas de Capitalczê 200.
Transf.de Capital... cc. o «CZ8 60,400.
2 - RECEITA DA ADMINISERAÇÃO INDIREZA..CZ%
925.029.400,00
800,00
400,00
800,00
200,00
200,00
74. 970.600,00
800,00
000,00
000,00
800,00
150.000.000,00
2. 2-RECEITAS CORRENTES, «. «e. «CZ148.700.000,00
2.3-RECEITAS DE CAPITAL......CZ& 1.300.000,00
TOTÁT GERAL. conrercccre recorre on sCZs 1. 150,000.000,00
Art. 3º — A DESPESA será realizada segundo as discriminações constan-
tes dos quadroã que integram esta Lei e terá o seguinte des
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
dobramento :
1,1 - ÓRGÃO LEGISLARIVO. . ceserccccsr voo cce CZE 17.240.000,00
Corpo Legislativo. .ccercccocesZE 13.100,000,00
Secretaria. .ccceccrvecrasos va CER 4.140.000,00
1.2 —- ÓRGÃO ERECUIIVO. + cosvroracac rasas eres CANDO2, 760.000,00
Gabinete do Prefeito... ecccsa «Oz 36,220.000,00
Assessoria de Imprensa... ... «Oz 5.620.000,00
Procuradoria Jurídica,.ccoc« «Oz 7.300.000,00
Depart. de Planejamento.......«Cz& 11.290.000,00
Depart. de Administração... ...GzÊ 98,332.000,00
Departamento de Fazenda. .....«Cz% 9.831.000,00
1 Depertamento de Educação e Gul-
il tura. esesercocer crer er voe ++«CZÊ 252.660,000,00
: Departamento de Saúde e Bem Es-
tar Social. cccoscssecoe so 0 o + «CZ5 100,522.400,00
Departamento de Obras e Servi-
gos Públicos. .ccccercc rece ce re GZ) 369.919.600,00
Departamento de Esportes... «e. »Czf 21.065.000,00
1.3 — ÓRGÃO DE ANINISTRAÇÃO INDIRETA. ,.««C28150,000.000,00
SERVIÇO AUTÔNCIC DE ÁGUA E ES-
CORC..ccceererrero rose 010000 SZÊ 150.000.000,00
E A
TOTAL GERAL DA DESPESA... cc conocer e «CZL.1L50.000.000,t
Art, 4º —- Fica Oo Executivo Lunicipal autorizado a baixar, mediante /
Decreto:
L -— As Tabelas Explicativas de distribuição de dotações /
discriminadas nos quadros integrantes desta Lei, por /
categorias econômicas;
II - O Orçamento para o Órgão de Administração Indireta /
"S.à AE", dentro dos limites da presente Lei, discri-
minando as Tabelas Explicativas da RECEITA E DESPESA,
Art. 5º - Na forma do disposto nos Ítens I e II, do Art.7º da Lei Fe
deral nº4.320/64, o Chefe do Executivo Municipal, fica au-
torizado as
1 - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, observadas as
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
disposições dos Itens Z, II e III do Art.43 da Lei Fe
deral nº4.320/64, até o limite de 50% (cinquenta por
cento) da Roecoita prevista;
II - Efetuar Operações de Créditos por antecipação da Re-
ceita, observando como limite, a quarta parte da Re-
ceita Total Prevista, estimada para O Exercício Fi/
nanceiro de 1989, ãe acorão com o Axt. 67 da Emenda/
Constitucional nº1 de 17 ãe Outubro de 1968;
III- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, para aten-/
der Despesas Vinculadas a Receita Extraordinária, /
até o limite do Excesso de Arrecadação efetivemente/
verificado na Receita a que estiver vinculada;
IV - Abrir Crégitos Suplementares nos limites da efetiva/
arrecadação Ge Caixa, no Exercício, à conta do Exces
go de Arrecadação, representado pelo saldo positivo/
das diferenças acumuladas mês-a mês, entre a Arreca-
dação prevista e realizada, que resulta umicamente /
de variações Adicionais de Preço, em relação aos pa-
rêmetros utilizados na elaboração desta Lei, conside
rada ainda, a tendência do Exercício.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor a partir de primsirxo Ge janei-
Publique-se:
PEDRO CER PAVÃO
Diretor de Administração

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