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norma nº 281/1988

Tipo Lei
Número / Ano 281 / 1988
Date 1988-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id911

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº281/88
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
conceder reajuste nos vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais
e dá outras providências.
A CÂMABA MUNICIPAL DE JAPATAINHO, ESEADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCICNO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder/
reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos/
Municipais ocupantes dos cargos de Provimento Efe
tivo em Comissão, Inativos, Pensionistas, Aposen-
tados e Geletistas, = percentual de 26,05% a par
tir de 1º de dezembro/88, 26,05% a partir de ja-/
neiro/89, e 26,05% a partir de 1º de fevereiro/89
referente a variação da URP - Unidade de Referên-
cia de Preços dos respectivos meses, de conformi-
dade com a Legislação Federal.
Art. 2º - As funções gratificadas terão reajustes nos mes-/
mos percentuais estabelecidos no Art.lº desta Lei,
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em egat
ta e oito,
PAVÃO
cito Municipal
PA
PEDRO QÉZAR PAVÃO
Diretor de Administração

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