| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1988 |
| Date | 1988-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 911 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº281/88 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A CÂMABA MUNICIPAL DE JAPATAINHO, ESEADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCICNO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder/ reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos/ Municipais ocupantes dos cargos de Provimento Efe tivo em Comissão, Inativos, Pensionistas, Aposen- tados e Geletistas, = percentual de 26,05% a par tir de 1º de dezembro/88, 26,05% a partir de ja-/ neiro/89, e 26,05% a partir de 1º de fevereiro/89 referente a variação da URP - Unidade de Referên- cia de Preços dos respectivos meses, de conformi- dade com a Legislação Federal. Art. 2º - As funções gratificadas terão reajustes nos mes-/ mos percentuais estabelecidos no Art.lº desta Lei, Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em egat ta e oito, PAVÃO cito Municipal PA PEDRO QÉZAR PAVÃO Diretor de Administração