| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1989 |
| Date | 1989-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar um terreno com 10.000,00 m2 à Fundação LBA e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº295/89 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a / doar um terreno com 10.000,00 m2 à Fundação LBA e dá outras providên-/ cias, A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar um terre - no com 10.000,00 m2, de propriedade do Município, à | FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - LBA, para construção do Centro de Convivência de Idosos, incluin do wma Creche, Micro-Empresa e uma Horta Comunitária, O terreno mencionado é constituído por um lote de ter ras medindo 6.522,82 m2, conforme Escritura Pública - Matrícula M-6050, no Cartório de Registro de Imóveis/ da Comarca de Uraí-PR, e parte do lote de terras, me- dindo 4.255,99 m2, conforme Escritura Pública, lavra- da no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de o Uraí-PR - Matrícula R-1 M-5620, localizados no lotea- mento “Jardim Maria Júlia", desta cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Publique-se: o fãs VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete |