| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 299A / 1989 |
| Date | 1989-06-19 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A, para execução das obras e serviços integrantes do PRAM - Programa de Ação Municipal. |
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> f PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Kº299/89 SÚLNUIA: Autoriza o Chefe do Executivo Nuni- cipal a contratar operação de crédi to com o Banco do Estado do Parané/ S/i, pare execução das obras e ser- viços integrantes do PRAN-Progrema de Ação Municipal. à CÃNARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCICKO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a con- tratar operação de erédito até o limite de NCzê 200. 000,00 ( duzentos mil cruzados novos) equivalente a 155.038,76 BIN ( Bônus &o Tesouro Escional) a preços de junho de 1989, junto ao Banco do Estado do Ferans/ S/A, por prazo vão superior a 10(dez) anos, juros Ge até 11% ao eno, correção monetária e demais condições a serem fixedas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parce- ladomente. FARÁGRAFO PRINEIRC - O montante das operações fixedes neste ar- tigo será reajustado de acorão com a legis lação pertinente. PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores das operações de crédito e res- pectivos reajustes estão condicionados 1? capacidade de endividamento do Imicípio , determinado pelas resoluções nºs62/75 e , 93/76 &o Senado Federal e pelas Resoluçõe nºs 345/75 e 397/76 do Banco Central do , Brasil, Art. 2º — Os recursos advindos das operações de crédito autori zadas por esta Lei serão aplicadas na execução do PRAL -— Programs de Ação Iiunicipal, como cnntrapartid do Kunicípio no Frogrema que prevê investimentos em obras e infra-estrutura urbana e de acordo com as hr O o! pe 1 Arte 3º — Art, 4º — Art. 5º — Art, 6º — Art. 7º — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÃ mas operacionais do Banco do Estado do Paraná S/A e da Secretaria de Estado do Flanejemento. Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe / do Executivo autorizado a ceder ao agente financei- ro, parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias - ICH, ou outro tributo / que o substituir, ao qual fica vinculado a presente operação de crédito, em montentes anuais necessã- / rios para amortizar as prestações do principal e dos acessórios na forma ãa legislação pertinente. Para garantir o pagamento do principal, correção mo netária, juros, multas e demais ercargos financei-/ ros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do / Estado do Persnó, S/A, com poderes para substebele-/ cer mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações fi- nanceiras. O prazo e o esquema definitivos de pagamento do prin cipal reajustável, acrescidos dos juros e demais en cargos incidentes sobre as operações financeiras, / obedecidos os limites desta Lei, serão estabeleci-/ dos pelo Chefe do Executivo com a entidade financia dora. Anvolmente, a partir do exercício subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento / do Municipio consignará dotações para a emortização do principal e dos acessórios das dividas contrata- das. Fica, ainda, o Chefe do Executivo Municipal autori- zedo a abrir os créditos adicionais respectivos até o limite do convênio para execução do progrema de / Ação Municipal - PRAM, firmado com o Estado do Para, ná, vara 0 atendimento das despesas com a sua apli- no cação. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Art. Bº - Os zecursos para abertura dos créditos adicionais / de que trata o Artigo anterior, serão os constantes ão Art, 43 da Lei Federal nº4.320/64 e mais 08 re-/ cursos transferidos pelo Estado do Paraná & conta / do PRAM - Programa de Ação Municipal. Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDLPICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezenove/ dios do mês de junho de hum mil novecegntes-.s óitenta e noqe. Prefeito Municipal Publique-se: O «& Fr VERA LÚCIA €. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete Emo de tu ne08/89, de.19. 106.89. EPublicado na Bolha. deb. y da 28.104) 81.+ Página SA