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norma nº 299A/1989

Tipo Lei
Número / Ano 299A / 1989
Date 1989-06-19
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S/A, para execução das obras e serviços integrantes do PRAM - Programa de Ação Municipal.
native_id929

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Kº299/89
SÚLNUIA: Autoriza o Chefe do Executivo Nuni-
cipal a contratar operação de crédi
to com o Banco do Estado do Parané/
S/i, pare execução das obras e ser-
viços integrantes do PRAN-Progrema
de Ação Municipal.
à CÃNARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCICKO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a con-
tratar operação de erédito até o limite de NCzê 200.
000,00 ( duzentos mil cruzados novos) equivalente a
155.038,76 BIN ( Bônus &o Tesouro Escional) a preços
de junho de 1989, junto ao Banco do Estado do Ferans/
S/A, por prazo vão superior a 10(dez) anos, juros Ge
até 11% ao eno, correção monetária e demais condições
a serem fixedas em contratos de operações de crédito,
podendo as aludidas operações serem contraídas parce-
ladomente.
FARÁGRAFO PRINEIRC - O montante das operações fixedes neste ar-
tigo será reajustado de acorão com a legis
lação pertinente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores das operações de crédito e res-
pectivos reajustes estão condicionados 1?
capacidade de endividamento do Imicípio ,
determinado pelas resoluções nºs62/75 e ,
93/76 &o Senado Federal e pelas Resoluçõe
nºs 345/75 e 397/76 do Banco Central do ,
Brasil,
Art. 2º — Os recursos advindos das operações de crédito autori
zadas por esta Lei serão aplicadas na execução do
PRAL -— Programs de Ação Iiunicipal, como cnntrapartid
do Kunicípio no Frogrema que prevê investimentos em
obras e infra-estrutura urbana e de acordo com as
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Arte 3º —
Art, 4º —
Art. 5º —
Art, 6º —
Art. 7º —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÃ
mas operacionais do Banco do Estado do Paraná S/A e
da Secretaria de Estado do Flanejemento.
Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe /
do Executivo autorizado a ceder ao agente financei-
ro, parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a
Circulação de Mercadorias - ICH, ou outro tributo /
que o substituir, ao qual fica vinculado a presente
operação de crédito, em montentes anuais necessã- /
rios para amortizar as prestações do principal e
dos acessórios na forma ãa legislação pertinente.
Para garantir o pagamento do principal, correção mo
netária, juros, multas e demais ercargos financei-/
ros decorrentes das operações referidas nesta Lei,
o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do /
Estado do Persnó, S/A, com poderes para substebele-/
cer mandato pleno e irrevogável, para receber e dar
quitação no vencimento das referidas obrigações fi-
nanceiras.
O prazo e o esquema definitivos de pagamento do prin
cipal reajustável, acrescidos dos juros e demais en
cargos incidentes sobre as operações financeiras, /
obedecidos os limites desta Lei, serão estabeleci-/
dos pelo Chefe do Executivo com a entidade financia
dora.
Anvolmente, a partir do exercício subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento /
do Municipio consignará dotações para a emortização
do principal e dos acessórios das dividas contrata-
das.
Fica, ainda, o Chefe do Executivo Municipal autori-
zedo a abrir os créditos adicionais respectivos até
o limite do convênio para execução do progrema de /
Ação Municipal - PRAM, firmado com o Estado do Para,
ná, vara 0 atendimento das despesas com a sua apli-
no
cação.
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Art. Bº - Os zecursos para abertura dos créditos adicionais /
de que trata o Artigo anterior, serão os constantes
ão Art, 43 da Lei Federal nº4.320/64 e mais 08 re-/
cursos transferidos pelo Estado do Paraná & conta /
do PRAM - Programa de Ação Municipal.
Art. 9º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDLPICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos dezenove/
dios do mês de junho de hum mil novecegntes-.s
óitenta e noqe.
Prefeito Municipal
Publique-se:
O «&
Fr VERA LÚCIA €. QUEIRÓZ
Chefe de Gabinete
Emo de tu ne08/89, de.19. 106.89.
EPublicado na Bolha. deb. y
da 28.104) 81.+ Página SA

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