| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 300B / 1989 |
| Date | 1989-04-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adotar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o desempenho de atividade considerada temporária e de excepcional interesse público. |
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ” LEI Nº300/89 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adotar a contratação de pessoal,/ por tempo deteminado, para o de- sempenho de atividade considerada temporária e de excepcional inte- resse público. A CÂMARA MUNICIPAL LE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a con-/ tratação de pessoal, por tempo deteminado, para o desempenho de atividade considerada temporária e / de excepcional interesse público, assim declarada/ pelo Prefeito Municipal. PARÁGRAFO 1º - O prazo do comirato de trabalho, na forma desta Lei, não deverá exceder ao último dia/ do exercício financeiro em que se formalizar o ato ãe contratação. PARÁGRAFO 2º — A superveniência de legislação dis- ciplinanio o cumprimento do disposto no Axt.37, In ciso IX, da Constituição Federal, será motivo de rescisão dos contratos vigentes que estiverem em / desacordo com a respectiva lei regulamentadora. PARÁGRAFO 3º —- No contrato firmado nos termos des- ta Lei, deverá ser inserida uma clóusula, com a / anuência do contratado, pela qual, se eventualmen- te ocorrer o disposto no Parágrafo 2º, supra, não deverá o Município responder por qualquer indeni za cão decorrente do não cumprimento do tempo estipu- lado, / PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Art. 2º - O Contrato a ser firmado nos termos desta Lei de verá explicitar a verba orçamentária e o respecti vo empenho, para sua validade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção revogadas as disposições em contrário, EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAFATZINHO, Àos vinte e oito días do mês de esbril de hum mil novecentos e oitenta e nove. N Prefeito Municipal Publique-se: PEN VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete ———— eram Publicado na SULA do Do dia “BB. OS. SD. errar parana, re E