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norma nº 300B/1989

Tipo Lei
Número / Ano 300B / 1989
Date 1989-04-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adotar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o desempenho de atividade considerada temporária e de excepcional interesse público.
native_id932

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ”
LEI Nº300/89
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
adotar a contratação de pessoal,/
por tempo deteminado, para o de-
sempenho de atividade considerada
temporária e de excepcional inte-
resse público.
A CÂMARA MUNICIPAL LE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a con-/
tratação de pessoal, por tempo deteminado, para o
desempenho de atividade considerada temporária e /
de excepcional interesse público, assim declarada/
pelo Prefeito Municipal.
PARÁGRAFO 1º - O prazo do comirato de trabalho, na
forma desta Lei, não deverá exceder ao último dia/
do exercício financeiro em que se formalizar o ato
ãe contratação.
PARÁGRAFO 2º — A superveniência de legislação dis-
ciplinanio o cumprimento do disposto no Axt.37, In
ciso IX, da Constituição Federal, será motivo de
rescisão dos contratos vigentes que estiverem em /
desacordo com a respectiva lei regulamentadora.
PARÁGRAFO 3º —- No contrato firmado nos termos des-
ta Lei, deverá ser inserida uma clóusula, com a /
anuência do contratado, pela qual, se eventualmen-
te ocorrer o disposto no Parágrafo 2º, supra, não
deverá o Município responder por qualquer indeni za
cão decorrente do não cumprimento do tempo estipu-
lado,
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 2º - O Contrato a ser firmado nos termos desta Lei de
verá explicitar a verba orçamentária e o respecti
vo empenho, para sua validade.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção revogadas as disposições em contrário,
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAFATZINHO, Àos vinte e
oito días do mês de esbril de hum mil novecentos e oitenta e
nove.
N
Prefeito Municipal
Publique-se:
PEN
VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ
Chefe de Gabinete
———— eram
Publicado na SULA do
Do dia
“BB. OS. SD.
errar parana,
re E

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