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norma nº 306/1989

Tipo Lei
Número / Ano 306 / 1989
Date 1989-08-23
EmentaInclui parágrafo único no Art. 5o. e altera o inciso I do Art. 6o. da Lei no. 191 de 16/11/84.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº306/89
SÚMULA: Inclui Parágrafo Único no Art.5º e
altera o inciso I do Art.6º da Lei
nº191 de 16/11/84.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica incluído um Parágrafo Único no Art. 5º da /
Lei nº191 de 16/11/84, com a seguinte redação?
"Parágrafo Único - A Unidade de Valor para Custeio
UVC, será automaticamente reajustada no mesmo /
percentual de aumento da tarifa de Iluminação Pú-
blica verificado no mês anterior",
Art. 2º - O ânciso I do Art. 6º da Lei nº191 de 16/11/84, /
passa a ter seguinte redação:
"Rever o valor da UVC sempre que ela apresentar /
uma distorção superior a 5% (cinco por cento) em
relação ao seu valor real, independentemente dos
reajustes a que se refere o parágrafo único do /
Art. 5º desta Lei",
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrario.
nove ,
Publique-se: q
ra
Prefeito Municipal
VERA LÚCIA CHAMT
Chefe de Gabinete
Publicado na +
Do dia 2//.08./89.., Página 27.
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