| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 1989 |
| Date | 1989-08-23 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Urbano sob a denominação de "Jardim Paraíso" e dá outras providências. |
| native_id | 939 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº307/89 - SÚMULA: Aprova o Loteemento Urbano sob a denominação de "JARDIM PARAÍSO" e - dã outres providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º — Aprova o Loteamento Urbano sob a denominação de / "JARDIM PARAÍSO", em terreno de 16.800,00 metros/ Le o : quadrados de propriedade de JOSEFA CAMPOS ARAÚJO/ com a disposição de quadras, russ e lotes de acor do com planta e memorial que faz parte integrante desta Lei, Arte 2º — O loteador deverá cumpri as seguintes exigências: IT - Demarcer todos os lotes com estacas de concre to; Ii - Arborizar o loteamento. ' Art. 3º — À Prefeitura Municipal concederá o prazo de 2 — (dois) snos para que o lotesdor execute 08 servi- | o gos de instalação da rede de energia elétrica, / . abastecimento de água e abertura de ruas. Art. 4º —- Fica o Município autorizado a dispensar o Loteadoxr do cumprimento das exigências contides no artigo / 9º $ 2º da Lei Municipal nº57/78, de 11/12/78, no que tenge à execução das obras de rede de esgotos/ senitários, galerias de águas pluviais, meio-fios, Le sargetas e pavimentação, bem como da apre sentação/ dos respectivos projetos. I Art. 5º — As construções a serem edificadas na área lotesda, deverão ser um alvenaria e com área mínima de 40,C 94 metros quadrados. RR —— E — | PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Art. 6º - Fica determinado os lotes de terras nºs 10 e 11 da quadra nº0l, com área de 328,25 e 396,27 m2 / respectivamente, totalizando 724,52 metros qua-/ draãos, de propriedade da Prefeitura Municipal. Art. 7º - Fica o lotendor obrigado a cumprir as demais dis posições contidas na Lei Municipal nº57/78, de 21/12/78. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte / e três dias do mês de agosto de hum mil novecentos e oiten- ta € noves Prefeito Municipal Publique-set ae re or e ien tr ertrtn VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete dn dq - AProjeto de Lui Nº as DO medias mute ms [o a dia E 108. EA. Pini, 27 rm a ct