| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1989 |
| Date | 1989-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos do funcionalismo público municipal. |
| native_id | 942 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº311/89 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a con- ceder reajuste nos vencimentos do fun cionalismo público municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE IEL: Art. 1º - Pica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajus- Art. 2º Art. 3º ârt. 4º te nos atuais vencimentos dos Servidores Públicos Munici pais ocupantes dos cargos de Provimento Efetivo, em Co-/ missão, Inativos, Pensionistas, Aposentados e Celetistas a partir de 1º de setembro do corrente ano, no percen- / tual de 29,34% (vinte e nove vírgula trintê e quatro por cento), correspondente ao IPC - Índice de Preços ao Con- sumidor do mês de agosto/89. As funções gratificadas terão reajustes no mesmo percen- tual estabelecido no Art. 1º desta Lei. Exclui-se dos benefícios desta Lei o pessoal integrante/ do Quadro Próprio do Magistério, por ser regido pela Lei | nº237/86, de 31/12/1986. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as Gisposições em contrário. Publique-se : Prefeito Municipal EE VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete