| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1989 |
| Date | 1989-12-21 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel para implantação de indústria e dá outras providências. |
| native_id | 947 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ “SNVAIRINHO LEI Nº316/89 SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel para / implantação de indústria e dá outras providências, A CÊMARA MUNICIPAL DE JATAIZINEO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, pela / forma hábil, à Empresa RAMIE - FIBRAS E FIOS LIDA, / Pessoa Jurídica de Direito Privado, ins erijta no cac/ ME sob o nº58:279.316/0001-44, área de terras sita / neste Município de Jataizinho, Comarca de Urai-Pr., / medindo 217.174,62 m2, com as seguintes característi- nm cas, divisas e confrontações: - "Partindo de um marco de madeira de lei que foi / cravado na margem direita do Rio Tibagi, segue-se em linha reta, no rumo magnético SW 68º11' NE, confron-/ tando com terras de Viação Garcia Ltda, medindo wma / extensão de 497,00 metros, até outro marco cravado & margem da Rodovia BR-369 (atual prolongamento da Av./ Caetano Munhoz da Rocha); daí, segue margeando a refe rida Rodovia, em linha reta; no rumo NW 44901! SE, nu- ma extensão de 134,63 metros, até outro marco' cravado --na divisa com terras de Guido Contato & Filhos Ltda, / segue no rumo NW 22º37' SE em linha reta, medindo / 37,00 metros, até a divisa com a Chácara Planalto de Guido Contato; daí, confrontando com a referida Chg- cara Planalto, segue em linhas retas, uma no rumo NE 72208' Sw, no distância de 141,22 metros, a outra no xumo NW 17252" SE, medindo 148,55 metros, até a divi sa com terias de Herdeiros de Manoel Quitério; Deste/ ponto, confrontando com as terras de Herdeiros de Ma- pr noel Quitério, segue por linhas retas, com os seguin tes rumos e mediãas: NE 72º08! SW, numa extensão de / a AZ SATAIZINHO CONFINA E —ctsrlo:ogoz ms Art. 2º Art. 3º PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ 129,98 metros; NW 17º34' SE, medindo 309,00 metros; NE 70911' SW, numa distância de 126,20 metros e, NE 69241 SW, medindo 132,00 metros, até outro maxco / cravado à margem do Rio Tibagi; dai, margeanão o re ferido Rio Tibagi, segue por uma reta no rumo SE / 20842! NW, numa extensão de 590,00 metros, até o / ponto de partida." O Imóvel ora ãcado, destina-se à implentação da in- dústria e comércio pela Donatária, de degomagem e / fiação de rami e seus derivados. Autoriza também a conceder os segíintes benefícios/ econômicos, além do benefício fiscal previsto no / Art. 25 da Lei nº308/89, de 23/agosto/1989. a) — Construção de logoas pars, captação e tratamento de água e esgotos industriais, de acorão com / projeto a ser aprovado vela SURENMA . v) - Construção de tubulação em uma extensão de a-/ proximadamente 900(novecentos) metros lineares, "= margeando o Rio Tibagi, com início no local on de será instalada a indústria até ultrapassar/ o sistema de captação de água do Serviço Autô- nomo de Água e Esgotos, para es cosmento de de tritos expelidos pela indústria, conforme pro- jeto a sex aprovado pela SURREMA . c) - Asfaltemento das ruas de acesso aos galpões in dustriais. à) - Instalação de transformador, necessário para O início da produção (aproximademente 150 KWA). e) - Doação de 2(duas) linhas telefônicas e telex. N PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO Ned: pap Art, 4º - A Donatária caberá cumprimento integral das condi- ções por ela proposta, assim como das previstas na Lei nº308/89, de 23/08/89, sob as penas da lei. Art, 5º - Para outorga da escritura definitiva do imóvel à Do- natária, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 23 da Lei nº308/89, de 23/08/89, fica na pen- / dência de decisão judicial, em virtude de estar 0 / referido imóvel "sub-judiceb. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, 4os vinte e / um dia do mês de dezembro ãe hum mil novecentos e oitenta e no- ve. ” ANINI CHAMILETE > Prefeito Municipal Publique-se: VERA LÚCIA GC. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete a am ' Eprojeto de Les N223/81.. de 5.142.789! t “ 1 Do dia 21/42. /8I Pina JO » .—. gare « - .. -. Poa Cane a Toma TO enem oe 4. Cena a O . , a. - x - "o - . a . e ' a a ' . . « tos , « . - - » e - 1a . . t .— E) vom to í “o. .. .. . - - . « o. - ros - » , oa , , . , as . . , e 1. - « ” . « : RR . , . 1 0 Ss “ PR a * “o .. O .. mei Foo Em , x Nora . o . . -