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norma nº 316/1989

Tipo Lei
Número / Ano 316 / 1989
Date 1989-12-21
EmentaAutoriza a doação de imóvel para implantação de indústria e dá outras providências.
native_id947

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
“SNVAIRINHO
LEI Nº316/89
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel para /
implantação de indústria e dá outras
providências,
A CÊMARA MUNICIPAL DE JATAIZINEO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, pela /
forma hábil, à Empresa RAMIE - FIBRAS E FIOS LIDA, /
Pessoa Jurídica de Direito Privado, ins erijta no cac/
ME sob o nº58:279.316/0001-44, área de terras sita /
neste Município de Jataizinho, Comarca de Urai-Pr., /
medindo 217.174,62 m2, com as seguintes característi-
nm cas, divisas e confrontações:
- "Partindo de um marco de madeira de lei que foi /
cravado na margem direita do Rio Tibagi, segue-se em
linha reta, no rumo magnético SW 68º11' NE, confron-/
tando com terras de Viação Garcia Ltda, medindo wma /
extensão de 497,00 metros, até outro marco cravado &
margem da Rodovia BR-369 (atual prolongamento da Av./
Caetano Munhoz da Rocha); daí, segue margeando a refe
rida Rodovia, em linha reta; no rumo NW 44901! SE, nu-
ma extensão de 134,63 metros, até outro marco' cravado
--na divisa com terras de Guido Contato & Filhos Ltda, /
segue no rumo NW 22º37' SE em linha reta, medindo /
37,00 metros, até a divisa com a Chácara Planalto de
Guido Contato; daí, confrontando com a referida Chg-
cara Planalto, segue em linhas retas, uma no rumo NE
72208' Sw, no distância de 141,22 metros, a outra no
xumo NW 17252" SE, medindo 148,55 metros, até a divi
sa com terias de Herdeiros de Manoel Quitério; Deste/
ponto, confrontando com as terras de Herdeiros de Ma-
pr noel Quitério, segue por linhas retas, com os seguin
tes rumos e mediãas: NE 72º08! SW, numa extensão de /
a AZ
SATAIZINHO
CONFINA E
—ctsrlo:ogoz ms
Art. 2º
Art. 3º
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
129,98 metros; NW 17º34' SE, medindo 309,00 metros;
NE 70911' SW, numa distância de 126,20 metros e, NE
69241 SW, medindo 132,00 metros, até outro maxco /
cravado à margem do Rio Tibagi; dai, margeanão o re
ferido Rio Tibagi, segue por uma reta no rumo SE /
20842! NW, numa extensão de 590,00 metros, até o /
ponto de partida."
O Imóvel ora ãcado, destina-se à implentação da in-
dústria e comércio pela Donatária, de degomagem e /
fiação de rami e seus derivados.
Autoriza também a conceder os segíintes benefícios/
econômicos, além do benefício fiscal previsto no /
Art. 25 da Lei nº308/89, de 23/agosto/1989.
a) — Construção de logoas pars, captação e tratamento
de água e esgotos industriais, de acorão com /
projeto a ser aprovado vela SURENMA .
v) - Construção de tubulação em uma extensão de a-/
proximadamente 900(novecentos) metros lineares, "=
margeando o Rio Tibagi, com início no local on
de será instalada a indústria até ultrapassar/
o sistema de captação de água do Serviço Autô-
nomo de Água e Esgotos, para es cosmento de de
tritos expelidos pela indústria, conforme pro-
jeto a sex aprovado pela SURREMA .
c) - Asfaltemento das ruas de acesso aos galpões in
dustriais.
à) - Instalação de transformador, necessário para O
início da produção (aproximademente 150 KWA).
e) - Doação de 2(duas) linhas telefônicas e telex.
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
Ned: pap
Art, 4º - A Donatária caberá cumprimento integral das condi-
ções por ela proposta, assim como das previstas na
Lei nº308/89, de 23/08/89, sob as penas da lei.
Art, 5º - Para outorga da escritura definitiva do imóvel à Do-
natária, conforme o disposto no Parágrafo Único do
Art. 23 da Lei nº308/89, de 23/08/89, fica na pen- /
dência de decisão judicial, em virtude de estar 0 /
referido imóvel "sub-judiceb.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, 4os vinte e /
um dia do mês de dezembro ãe hum mil novecentos e oitenta e no-
ve. ”
ANINI CHAMILETE >
Prefeito Municipal
Publique-se:
VERA LÚCIA GC. QUEIRÓZ
Chefe de Gabinete
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