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norma nº 317/1989

Tipo Lei
Número / Ano 317 / 1989
Date 1989-12-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos do funcionalismo público municipal.
native_id948

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
“ JATAIZINHO
ES GESTÃO: 89/92 ——
LEI Nº317/89
SÚMULA: Autoriza o Executivo Muni cipal a /
conceder reajuste nos vencimentos /
ão funcionalismo público municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder rea
juste nos atuais vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais ocupantes dos cargos de Provimento Efeti-
vo, em Comissão, Inativos, Pensionistas, Aposentados
e Celetistas, a partir de 1º de novembro do corrente
ano, no per centual de 37,62% (trinta e sete, sessen
ta e Gois por cento), correspondendo ao IPC - Índice
de Preços ao Consumidor do mês de Qutubro/89.
Art. 2º - As funções gratificadas terão reajustes no mesmo per
centual estabelecido no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Exclui-se dos benefícios desta Lei o pessoal integren
te do Quadro Próprio do Magistério, por ser regido /
pela Lei nº237/86, de 31/12/86.
Art, 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL Dê JATAIZINHO, Ao inte es
novetentos Ss
um dia do mês de dezembro de hum ni no-
ve.
Gs
A a E ca
Publique-se: Prefeito Municipal
Ent E
VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ
Chefe de Gabinete

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