| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 1989 |
| Date | 1989-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alienar parte do Lote no. 03 da Quadra no. 46 da Planta Urbana da Cidade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº320/89 SÚMULA: Autoriza o Exe eutivo Municipal a alienar parte do Lote nº03 da Qua- ss dra nº46 da Planta Urbana da cida- de. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Art. 1º — Pica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alie nar wma área de terras com 40,00 m2 (quarenta metros quadrados) remanescente do Lote nº03 da Quadra nº46 / da Planta Urbana desta cidade, em favor de JOSÉ PEREL RA DA SILVA FILHO, MARIA HELENA PEREIRA, ANTONIO PE- REIRA DA SILVA e CREUZA PEREIRA DA SILVA. Art. 2º - O valor da alienação da área acima citada sera de / NCZ& 10,00 ( Deis eruzados novos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, e e e um/ Publique-se: Eae Sa Ex VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete Ex Publicado na SDL. do a dutanso. Do dia ZM. 1.02. 182 PáSI0A De] rr rsrs ne tee (err carr