| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1989 |
| Date | 1989-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos do funcionalismo público municipal. |
| native_id | 952 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ JATAIZINHO EEgesrão: soj9z — LEI Nº321/89 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a / conceder reajuste nos vencimentos / do fun cionalismo público municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E / EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder rea-/ juste nos atuais vencimentos dos Servidores Públicos / Municipais ocupantes dos cargos de Provimento Efetivo, em Comissão, Inativos, Pensionistas, Aposentados e Ce- letistas, a partir de 1º de dezembro do corrente ano,/ no percentual de 41,42% (quarenta e um vírgula quaren- ta e dois por cento) correspondente ao IPC - Índi ce / de Preços ao Consumidor do mês de novembro/89. Art. 2º - As funções gratificadas terão reajustes no mesmo per- centual estabelecido no Art. 1º Gesta Lei. Art. 3º - Exelui-se dos benefícios desta Lei o pessoal integran- te do Quadro Próprio do Magistério, por ser regido pe- la Lei nº237/86, de 31/12/86, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINE A em / dia do mês de dezembro de hum mil n Publique-se: A Prefeito Municipal 4 Ee Es = VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ ECO Ee e Projeto de Len.2 34/99 de ASIA? 18 | Chefe de Gabinete aan a o [Do dia 24.1 42.18. Pira AQ