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norma nº 321/1989

Tipo Lei
Número / Ano 321 / 1989
Date 1989-12-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos do funcionalismo público municipal.
native_id952

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
JATAIZINHO
EEgesrão: soj9z —
LEI Nº321/89
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a /
conceder reajuste nos vencimentos /
do fun cionalismo público municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E /
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder rea-/
juste nos atuais vencimentos dos Servidores Públicos /
Municipais ocupantes dos cargos de Provimento Efetivo,
em Comissão, Inativos, Pensionistas, Aposentados e Ce-
letistas, a partir de 1º de dezembro do corrente ano,/
no percentual de 41,42% (quarenta e um vírgula quaren-
ta e dois por cento) correspondente ao IPC - Índi ce /
de Preços ao Consumidor do mês de novembro/89.
Art. 2º - As funções gratificadas terão reajustes no mesmo per-
centual estabelecido no Art. 1º Gesta Lei.
Art. 3º - Exelui-se dos benefícios desta Lei o pessoal integran-
te do Quadro Próprio do Magistério, por ser regido pe-
la Lei nº237/86, de 31/12/86,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINE A em /
dia do mês de dezembro de hum mil n
Publique-se: A Prefeito Municipal
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VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ ECO
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Chefe de Gabinete aan a o
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