| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição de referencial para indexação dos créditos do Município e dá outras providências. |
| native_id | 953 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ fera ro da LEI Nº322/89 SÚMULA: Dispõe sobre a instituição de refe- rençial para indexação dos créditos do Município e dá outras providên-/ cias, A QÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica instituído o BIN Fiscal ou outro indexador ofi- cial. que venha a substituí-lo, como referencial de / indexação de tributos, contribuições e outros crédi- tos de competencia do Municipio. PARÁGRAFO ÚNICO - O indexador poderá, ainda, ser utilizado co- mo referencial para atualização monetária de qualquer contrato ou obrigação expressa em / moeda nacional, efetivado apõs s data de vi- gencia desta Lei. Art. 2º — Os créditos tributários lançados pelas modalidades / declaração de ofício e direto, terão seus valores eg tabelecidos na data do feto gerador e a sua atualiza ção através de BIN Fiscal ou a outro indexador. PARÁGRAFO ÚNICO - Og tributos de modalidade de lançamento homo logado ou auto-lençamento, originalmente pre cedidos em moeda nacional, terão seus valo-/ res indexados em BIN Fiscel a partir do últi mo dia útil do mês do fato gerador. Art. 3º — O valor do eróédito sera determinado, mediente a mal- tiplicageo de geu valor, expresso em BEN Fiscal, pe- lo valor do BIN Fiscal do dia do pagamento. o JATAERHO CONALSCA, Eca rei dao PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Art. 4º - Ebta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de ja- neiro de 1990, revogadas as disposições em contrá-/ rio. . EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, 40 vinte e / nove dias do mês de dezembro de hum mil. novecentos e oltenta/ e nove. Prefeito Municipal Publique-ses SELL VERA LÚCIA CHAMILETE QUEIRÓZ Chefe de Gabinete ” + Caem errei me Projeto de Lei n.º 31/84. deo27 142. 479 | k Publicado na « Sta. o Seu. du Do ma S0/ (2/8907 , Página ao a na al dono PÓBINA puto ne