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norma nº 323/1989

Tipo Lei
Número / Ano 323 / 1989
Date 1989-12-29
EmentaAprova planta de valores e preços básicos por metro quadrado de construção, para efeito de IPTU.
native_id954

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
—cestig: gaga —
LEI Nº323/89
SÚMULA: Aprova planta de valores e preços/
tásicos por metro quadrado de cons
trução, para efeito de IPIU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,/
E EU, PREFEITO MINICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ark. 1º — Ficam aprovadas as Plantas de Valores, para efeito/
de apuração do valor dos Imóveis sujeitos ao Imposto
Predial e Territorial Urbano, no exercício de 1990,
constantes dos anexos I e IL desta Lei, dela fazen-
do parte, assinados pelo Prefeito Mmicipal e pelo/
Presidente da Câmara,
PARÁGRAFO ÚNICO - Com os valores máximos por metro quadrado,/
aprovados por este artigo, o Executivo bai-
xará Decreto regulamentando a aplicação de
fatores corretivos, em função da topografia
e dimensão dos terrenos.
Art, 2º — As plantas serão fixadas na Prefeitura, no quadro /
de editais, pelo prazo de 30(trinta) dias a partir/
da publicação desta Lei.
Art. 3º - Ficam ainda, aprovados os valores básicos por metro
quadrado de construção, conforme anexo II desta Lei,
para efeito de apuração dos valores venais dos imó-
veis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urba,
no, no exercício de 1990.
Art. 4º - O Executivo baixaré decreto criando uma escala de /
pontos em função dos tipos e características das /
construções.
PARÁGRAFO ÚNICO - Og valores básicos previstos no Amaxo IL, /
desta Lei, correspondem ao, mEximo de pon=/
tos a serem fixados na escala, para cada ti
vo de construção,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º - Figa fixado em NCZ$ 250,00 ( duzentos e cinquenta
cruzados novos) o Valor de Referencia —- V.R. de /
Jataizinho.
Art. 6º - Os valores constantes dos Anexos I e II e do Art.
5º da presente Lei, para os exercícios subsequen-
tes, serão corrigidos monetariamente pelos Índi-/
ces Oficiais do Governo Federal.
Axt. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATZINHO, Aos vinte e
nove dias do mês de dezembro de hum mil noveesntos.a oiten
ta e nove.
= HUNBRATO-ZANINI CHAMILRTE—>
Prefeito Municipal
Publique-se:
LL
VERA LÚCIA CHAMILETE QUEILRÓZ
Chefe de Gabinete
me et e a
(projeto de tes Nº 23/87, eo 2] ÁLI BA. |
Do dia .ÍQ./. LE 182, Página É |
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7)
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ANERO À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
ES
PLANTA DE VALOR!
VALORES DE TERRENOS POR m2 E ZONEAMENTO TRIBUTÁRIO
ZONEAMENTO VALOR NCZ8 - PBR m2
A 70,00
B 50,00
c 40,00
D/E 25,00
ANEXO TI
TABELA PARA CÁLCULOS DO VALOR DAS CONSTRUÇÕES, POR m2 Sk-
GUNDO O NÚMERO DE PONTOS
De O
De 13
De 17
De 21
De 31
De 36
De 41
De qe
Ds qa
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OBTIDOS.
ID cecercerar cercar ras NOES 97,50
16 ccccrcorcr ancora raso oo NCAS 245,70
cerco o NCAS 458,64
100 oo NCEÊ 483,15
corro co NOS 556,92
DO. correr creo rena ros o NCES 630,63
Aecerorrecoro coeso soro NCES 728,91
De 46 à DO.ccccrrarrar casco corsa sNCHB 851,76
Acima de 50 pontos... .ccc cr...» + NC&S 1.050,00

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