| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1989 |
| Date | 1989-12-29 |
| Ementa | Outorga ao Exmo. Sr. Álvaro Fernandes Dias, o Título de "Governador 100%", pelos serviços relevantes prestados ao Município de Jataizinho. |
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SABEINHO E TRADALHO Read rm UA po PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº325/89 SÚMULA: Outorga ao Exmo.Sr. ÁLVARO FERNAN- DES DIAS, o Título de "GOVERNADOR/ 100%", para o Municipio de Jatai-/ zinho, Estado do Paranã. A CÂMARA DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ; APROVOU, E EU, PRE FEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica outorgado ao Excelentíssimo Senhor “ALVARO / FERNANDES DIAS” DignÍssimo Governador do Estado do Paraná, o Título de "GOVERNADOR 100% (cem por cen- to), pelos serviços relevantes prestados ao Manicí pio de Jataizinho. Art. 2º — As despesas decorrentes com a execução deste Proje- to correrão por conta das dotações próprias do Orça mento. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. EDIRICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATATAINHO, Aos vinte e / nove dias do mês de dezembro do ano de húm mil-nevecêntos e oitenta e nove. Publique-se: Prefeito Municipal. AO 4 ú VERA LÚCIA CHAMILETE QUEIRÓZ Chefe de Gabinete renomear TT (orojeto” de tel N9 25/81. ds. 24. To: 1.84.