| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1990 |
| Date | 1990-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos do funcionalismo público municipal. |
| native_id | 958 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO »”, “JATAIZINHO E TRABALHO E GESTÃO: 89/92 mms ESTADO DO PARANÁ e — LEI Nº328/90 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste nos vencimentos do funcionalismo público muni ci-/ pal. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Art. 2º Art. 3º Arte 4º venta. Publique-se: - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder / reajuste nos atuais vencimentos dos Servidores Pú- blicos Municipais ocupantes dos cargos de Provimen to Efetivo, em Comissão, Inativos, Pensionistas, / Aposentados e Celetistas, a partir de 1º de janei- ro de 1990, no percentual de 53,55% (cinquenta e três vírgula cinquenta e cinco por cento) corres-/ pondente ao IPC - Índice de Preços ao Consumidor / do mês de dezembro/89. - As funções gratificadas terão reajustes no mesmo / percentual estabelecido no Art. 1º desta Lei. - Exclui-se dos benefícios desta Lei o pessoal inte- grante do Quadro Próprio do Magistério, por ser re gido pela Lei nº237/86, de 31/12/86. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. dO VERA LÚCIA C. QUEIRÓE Chefe de Gabinete