| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 1990 |
| Date | 1990-03-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os salários e vencimentos do funcionalismo público municipal. |
| native_id | 960 |
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I' CONPIANCA GESTÃO: 89/92 — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº330/90 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os salários e vencimen- tos do funcionalismo público muni cipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APRO-/ VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: AA Art. 2º — Art. 3º -— = Art. 42º — EDIFICIO DA PREFRITURA MUNICIPA dias do mês de maxço do ano de Publique-se: GC Fica o Executivo Municipal autorizado a reajus-/ tar, nos termos da Lei-Federal nº7.789/89, os / atuais salários e vencimentos do funcionalismo / público municipal ocupantes dos cargos de provi- mento Hfetivo, Comissão, Inativos, Pensionistas, Aposentados e Celetistas, a partir de 1º de feve reiro do corrente ano, no percentual de 56,11% / (cinquenta e seis virgula onze por cento) corres pondente ao IPG - Índice de Preços ao Consumidor referente ao mês de janeiro/90. Concede tembém, ao funcionalismo público munici- pal, um aumento real de 30% (trinta por cento) / sobre os salários e vencimentos do mês de Janei- ro/90. As funções gratiíicadas terão reajustes nos mes- mos percentuais estabelecidos por esta Lei. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete