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norma nº 330/1990

Tipo Lei
Número / Ano 330 / 1990
Date 1990-03-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a reajustar os salários e vencimentos do funcionalismo público municipal.
native_id960

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I'
CONPIANCA
GESTÃO: 89/92 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº330/90
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
reajustar os salários e vencimen-
tos do funcionalismo público muni
cipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APRO-/
VOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
AA
Art. 2º —
Art. 3º -—
= Art. 42º —
EDIFICIO DA PREFRITURA MUNICIPA
dias do mês de maxço do ano de
Publique-se:
GC
Fica o Executivo Municipal autorizado a reajus-/
tar, nos termos da Lei-Federal nº7.789/89, os /
atuais salários e vencimentos do funcionalismo /
público municipal ocupantes dos cargos de provi-
mento Hfetivo, Comissão, Inativos, Pensionistas,
Aposentados e Celetistas, a partir de 1º de feve
reiro do corrente ano, no percentual de 56,11% /
(cinquenta e seis virgula onze por cento) corres
pondente ao IPG - Índice de Preços ao Consumidor
referente ao mês de janeiro/90.
Concede tembém, ao funcionalismo público munici-
pal, um aumento real de 30% (trinta por cento) /
sobre os salários e vencimentos do mês de Janei-
ro/90.
As funções gratiíicadas terão reajustes nos mes-
mos percentuais estabelecidos por esta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ
Chefe de Gabinete

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