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← Jataizinho (PR)

norma nº 334/1990

Tipo Lei
Número / Ano 334 / 1990
Date 1990-05-22
EmentaDoa terreno para a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância APMI, de Jataizinho para construção do Centro Comunitário ao Menor.
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co
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
cesta
LEI Nº334/90
SÚNUEA: Dos terreno para a Associação de /
Proteção à Maternidade e à Infância
APYI, de Jateizinho, pera constru-/
gão do CENTRO COMUNITÁRIO AO MENOR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para/
a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância
APMI, de Jataizinho, um terreno com 2.000,00 m2 /
(dois mil metros quadrados), destacado de uma área
maior de 34.581,12 m2 sob a denominação de Lote /
27-D da Subdivisão do Lote 27-A, situado no Ferime
tro Urbano da cidade de Jataizinho, de propriedade
do Município, objeto da Escritura Pública com o re
gistro sob o nº02 — Matrícula nº3018, de 28/08/89,
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de /
Urai-Pr, com a seguinte delimitação:
Ao Norte - por uma reta no rumo SW 66242! NW, con-
tTrontando com terras remanescentes da área acima /
mencionada pertencente a Prefeitura Municipal de
Jataizinho, medindo a extensão de 28 metros; ao /
Leste - margeando, pela esquerda, o Ribeirão Jatai
zinho com a extensão aproximada de 71,43 metros; /
Ao Sul - por uma reta no rumo NW 66242! SW, con- /
frontando com o terreno remanescente da referida /
área maior, reservada para o S.A.A.E - Serviço Au-
tônomo de Água e Esgotos, medindo a extensão de /
28,00 metros; finalmente, ao Oeste - por uma reta/
no rumo aproximado de SE 33º 182 WW, confrontando/
com uma faixa de terras, ainda remanescente da /
área maior, ocupada pela Rua Projetada ali existente
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
medindo a extensão de 71,43 metros.
Art. 2º - O referido terreno destins-se a construção do /
CENTRO COMUNIZÁRIO AO MENOR.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica |
End * +” 4 4 .
ção, revogadas as disposições em contrario.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte/
e dois dias do mês de maio de hum mil novegentes e noventa:
Prefeito Municipal
Publique-se:
VERA LÚCIA CG. QUEIRÓZ
Chefe de Gabinete

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