| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1990 |
| Date | 1990-05-22 |
| Ementa | Doa terreno para a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância APMI, de Jataizinho para construção do Centro Comunitário ao Menor. |
| native_id | 964 |
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co PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ cesta LEI Nº334/90 SÚNUEA: Dos terreno para a Associação de / Proteção à Maternidade e à Infância APYI, de Jateizinho, pera constru-/ gão do CENTRO COMUNITÁRIO AO MENOR. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para/ a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância APMI, de Jataizinho, um terreno com 2.000,00 m2 / (dois mil metros quadrados), destacado de uma área maior de 34.581,12 m2 sob a denominação de Lote / 27-D da Subdivisão do Lote 27-A, situado no Ferime tro Urbano da cidade de Jataizinho, de propriedade do Município, objeto da Escritura Pública com o re gistro sob o nº02 — Matrícula nº3018, de 28/08/89, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de / Urai-Pr, com a seguinte delimitação: Ao Norte - por uma reta no rumo SW 66242! NW, con- tTrontando com terras remanescentes da área acima / mencionada pertencente a Prefeitura Municipal de Jataizinho, medindo a extensão de 28 metros; ao / Leste - margeando, pela esquerda, o Ribeirão Jatai zinho com a extensão aproximada de 71,43 metros; / Ao Sul - por uma reta no rumo NW 66242! SW, con- / frontando com o terreno remanescente da referida / área maior, reservada para o S.A.A.E - Serviço Au- tônomo de Água e Esgotos, medindo a extensão de / 28,00 metros; finalmente, ao Oeste - por uma reta/ no rumo aproximado de SE 33º 182 WW, confrontando/ com uma faixa de terras, ainda remanescente da / área maior, ocupada pela Rua Projetada ali existente , PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ medindo a extensão de 71,43 metros. Art. 2º - O referido terreno destins-se a construção do / CENTRO COMUNIZÁRIO AO MENOR. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica | End * +” 4 4 . ção, revogadas as disposições em contrario. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte/ e dois dias do mês de maio de hum mil novegentes e noventa: Prefeito Municipal Publique-se: VERA LÚCIA CG. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete