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norma nº 337/1990

Tipo Lei
Número / Ano 337 / 1990
Date 1990-07-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder aumento nos vencimentos dos servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de provimento em comissão, provimento efetivo, inativos, pensionistas, aposentados e celetistas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
A ESTADO DO PARANÁ
CONFIANCA |
GESTÃO: sojyz ——
LET Nº337/90
SÚMULA : Autoriza o Executivo Municipal a con-
ceder aumento nos vencimentos dos Ser
vidores Públicos Municipais, ocupan-/
tes dos cargos de Provimento em Comis
são, Provimento Bfetivo, Inativos, /
Pensionistas, Aposentados e Celetis-/
tas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder aumento nos
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, ocu-/
pantes dos Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão,
Inativos, Pensionistas, Aposentados e Celetistas, no
percentual de 30% (trinta por cento) a partir de Ol de
julho de 1990.
Art. 2º — As funções gratificadas serão majoradas no mesmo per-
centual.
Art. 3º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAT
tro dias do mês de julho de bum mi
Publique-se: Prefeito Municipal
PS
VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ
Chefe de Gabinete

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