| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1990 |
| Date | 1990-07-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A., através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, para execução das obras e serviços integrantes do Programa Estadual de desenvolvimento urbano - PEDU. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ CONAANCA CA E “GESTÃO: 89/82 rm LEI Nº340/90 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Muni - cipal a contratar Operação de Grédi to com o Banco ão Estado do Paraná/ S.A., através do FDU - Fundo Esta-/ dual de Desenvolvimento Urbano, pa- ra execução das obras e serviços in tegrantes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano —- PEDU. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE JEI: Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conm- tratar Operação de Grédito até o limite de 694.000 = (seiscentos e noventa e quatro mil) BIN 's, equivalen- te a CM 33.454.755,80 (trinta e três milhões, quatro- centos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquen ta e cinco cruzeiros, oitenta centavos), pela BIN de “julho de 1990, em (x) 48,2057, junto ao Banco do Esta- do do Paraná S.A,, por prazo não superior a 10(dez) / anos, com taxa de juros, atualização monetária e de-/ mais condições a serem fixadas em contratos de opera- ções de crédito, podendo as aludidas operações serem/ contraídas parceladamente. Parágrafo 1º - O montante total expresso em BIN, fixado neste / artigo, poderá ser convertido em outra unidade / “-- monetária, caso o Bônus do Tesouro Nacionel-BTN seja substituído poí outro título. Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito estão condi- cionados à Capacidade de Endividamento do Municí pio, determinadas pela Resolução nº94/89, do Se- nado Federal, ou de outros dispositivos legais / que venham a substituí-la. e. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ — GESTÁO; 09/92 — Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autori- gadas por esta Lei, serão aplicados na execução do / Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, / que prevê investimentos visando o seu Desenvolvimento Institucional e execução de obras em Infra-estrutura/ Urbana, de confomidade com o "Acordo de Participam / ção" firmado entre o Estado do Paraná e o Município,/ datado de 18/setembro/1989, e de acorão com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A., e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente - SEDU. Art, 3º — Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro, / parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circu lação de Mercadorias e Serviços - TCYS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma ão que venha a ser contratado. Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado mo- netariamente, juros, multas e demais encargos finan-/ ceiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Esta do do Parenáã S/A., poderes para subestabelecer, manda, to pleno e irrevogável, para receber e dar quitação / no vencimento das referidas obrigações financeiras. Art. 5º —- O prazo e o esquema definitivo de pagamento do princi pal reajustável, acrescidos dos juros e demais encar- gos incidentes sobre as operações financeiras, obede- cides os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo/ Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6º - Anvalmente, a partir do exercício subsequente ao | da contratação das operações de crédito, o orçamento do Xunicípio consignaráã dotações próprias para a amorti- zação do principal e dos acessórios das dívidas con-/ lr PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ mi Crea tratadas. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sya publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEIPURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e / quatro dias do mês de julho de hm mil canis * Prefeito Municipal Publique-se: e A VERA LÚCIA GC. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete W Q noto ooo céo— jeto de Lu Ne 48/00, dea23 103.120.) O Publicado na Sel/ho. da. Gosideãta. Do dia 23/07/20... Página 27 | EN