br-locleg corpus explorer

← Jataizinho (PR)

norma nº 340/1990

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 1990
Date 1990-07-24
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A., através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano, para execução das obras e serviços integrantes do Programa Estadual de desenvolvimento urbano - PEDU.
native_id970

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
CONAANCA
CA E
“GESTÃO: 89/82 rm
LEI Nº340/90
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Muni -
cipal a contratar Operação de Grédi
to com o Banco ão Estado do Paraná/
S.A., através do FDU - Fundo Esta-/
dual de Desenvolvimento Urbano, pa-
ra execução das obras e serviços in
tegrantes do Programa Estadual de
Desenvolvimento Urbano —- PEDU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE JEI:
Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conm-
tratar Operação de Grédito até o limite de 694.000 =
(seiscentos e noventa e quatro mil) BIN 's, equivalen-
te a CM 33.454.755,80 (trinta e três milhões, quatro-
centos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquen
ta e cinco cruzeiros, oitenta centavos), pela BIN de
“julho de 1990, em (x) 48,2057, junto ao Banco do Esta-
do do Paraná S.A,, por prazo não superior a 10(dez) /
anos, com taxa de juros, atualização monetária e de-/
mais condições a serem fixadas em contratos de opera-
ções de crédito, podendo as aludidas operações serem/
contraídas parceladamente.
Parágrafo 1º - O montante total expresso em BIN, fixado neste /
artigo, poderá ser convertido em outra unidade /
“-- monetária, caso o Bônus do Tesouro Nacionel-BTN
seja substituído poí outro título.
Parágrafo 2º - Os valores das operações de crédito estão condi-
cionados à Capacidade de Endividamento do Municí
pio, determinadas pela Resolução nº94/89, do Se-
nado Federal, ou de outros dispositivos legais /
que venham a substituí-la.
e.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
— GESTÁO; 09/92 —
Art. 2º - Os recursos advindos das operações de crédito autori-
gadas por esta Lei, serão aplicados na execução do /
Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, /
que prevê investimentos visando o seu Desenvolvimento
Institucional e execução de obras em Infra-estrutura/
Urbana, de confomidade com o "Acordo de Participam /
ção" firmado entre o Estado do Paraná e o Município,/
datado de 18/setembro/1989, e de acorão com as normas
operacionais do Banco do Estado do Paraná S.A., e da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do
Meio Ambiente - SEDU.
Art, 3º — Em garantia às operações de crédito, fica o Chefe do
Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro, /
parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circu
lação de Mercadorias e Serviços - TCYS ou tributo que
o substituir, em montantes necessários para amortizar
as prestações do principal e dos acessórios, na forma
ão que venha a ser contratado.
Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado mo-
netariamente, juros, multas e demais encargos finan-/
ceiros decorrentes das operações referidas nesta Lei,
o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Esta
do do Parenáã S/A., poderes para subestabelecer, manda,
to pleno e irrevogável, para receber e dar quitação /
no vencimento das referidas obrigações financeiras.
Art. 5º —- O prazo e o esquema definitivo de pagamento do princi
pal reajustável, acrescidos dos juros e demais encar-
gos incidentes sobre as operações financeiras, obede-
cides os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo/
Chefe do Executivo com a entidade financiadora.
Art. 6º - Anvalmente, a partir do exercício subsequente ao | da
contratação das operações de crédito, o orçamento do
Xunicípio consignaráã dotações próprias para a amorti-
zação do principal e dos acessórios das dívidas con-/
lr
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
mi
Crea
tratadas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sya publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEIPURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte e /
quatro dias do mês de julho de hm mil
canis
* Prefeito Municipal
Publique-se:
e A
VERA LÚCIA GC. QUEIRÓZ
Chefe de Gabinete
W
Q
noto ooo céo— jeto de Lu Ne 48/00, dea23 103.120.) O
Publicado na Sel/ho. da. Gosideãta.
Do dia 23/07/20... Página 27 |
EN

open original →