| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1990 |
| Date | 1990-09-06 |
| Ementa | Concede abono aos servidores municipais da Prefeitura de Jataizinho. |
| native_id | 971 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO > ESTADO DO PARANÁ * JATAIZINHO o go LBI Nº341/90 SÚMULA: Concede abono aos Servidores Munici- pais da Prefeitura de Jataizinho. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Concede um abono de (r$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), aos Servidores do NWunicípio de Jataizinho, desde que o valor do salário do mês de agosto/90, somado ao va- lor do abono concedido, não ultrapasse a C% 26.017,30 (vinte e seis mil, dezessete cruzeiros e trinta centa, vos). $ 1º - O abono a que se refere este artigo será conce dido somente para o mês de agosto, não sendo / incorporado aos salários, a qualquer titulo. Art. 2º - hos Aposentados e Pensionistas, aplica-se também o / disposto no artigo anterior, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação / : RE Gurê revogadas as disposições em contrario. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICI Prefeito Municipal Ra e ' VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete