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norma nº 343/1990

Tipo Lei
Número / Ano 343 / 1990
Date 1990-09-06
EmentaAltera a redação do parágrafo 1o. do Art. 1o. da Lei no. 300/89, de 28/4/89.
native_id973

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"JATAIZINHO
CONFIANCA E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº343/90
SÚMULA: Altera a redação do Parágrafo 1º do
Art. 1º da Lei nº300/89, de 28/4/89.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
'
Art. 1º — Altera a redação do Parágrafo 1º do Art. 1º da Lei /
nº300/89, de 28/04/89, que passará a ser o seguinte:
“Parágrafo 1º - O prazo do contrato de trabalho, na
forma desta Lei, não deverá exceder/
a 12(doze) meses, em que se formali-
zar o ato de contratação."
Art. 2º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos seis dias/
do mês de setembro de hum mil novecentos e noyef
Prefeito Municipal
Publique-se:
Du
VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ
Chefe de Gabinete

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