| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 1990 |
| Date | 1990-09-06 |
| Ementa | Altera a redação do parágrafo 1o. do Art. 1o. da Lei no. 300/89, de 28/4/89. |
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"JATAIZINHO CONFIANCA E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº343/90 SÚMULA: Altera a redação do Parágrafo 1º do Art. 1º da Lei nº300/89, de 28/4/89. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ' Art. 1º — Altera a redação do Parágrafo 1º do Art. 1º da Lei / nº300/89, de 28/04/89, que passará a ser o seguinte: “Parágrafo 1º - O prazo do contrato de trabalho, na forma desta Lei, não deverá exceder/ a 12(doze) meses, em que se formali- zar o ato de contratação." Art. 2º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos seis dias/ do mês de setembro de hum mil novecentos e noyef Prefeito Municipal Publique-se: Du VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete