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norma nº 345/1990

Tipo Lei
Número / Ano 345 / 1990
Date 1990-09-21
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 1991 e dá outras providências.
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577/ ri
JAFAIZINHO
COS TFIÂNCA E TROIAHO
— oESto: cava —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº345/90
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentá-
rias para o Ano de 1991 e dá outras /
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATALZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEIZO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE IEI:
Art. 1º
Art. 2º
$ Único
Art. 3º
gas
-— Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Dixetri-
zes Gerais para elaboração do Orçamento do lMumicípio /
relativo ao Exercício Financeiro de 1991, sem pre jui-/
zos das normas financeiras estabelecidas pela Legisla-
ção Federal.
- O Orçamento-Programa Anval do Mumicípio, abrangerá os
poderes Executivo e Legislativo, Órgãos e Entidades da
Administração Indireta,
- Compreende-se como Órgãos da Administração Indireta, /
para elaboração do Orçamento-Programa, aqueles insti-/
tuíãos e mantidos pelo Poder Público.
- A elaboração da Proposta Orçamentária do Mmicípio pa-
ra o Exercício de 1991, obedecerá as seguintes Diretri
zes Gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabe
lecidas pela Legislação Federal.
- Ag Receitas oriundas de atividades Econômicas exerci-/
das pelo Município, terão as suas Fontes revisadas e
atualizadas, considerando os fatores conjunturais e so
ciais que possam influenciar as suas respectivas produ
tividades e rendimentos.
- Estimará as Beceitas e fixará as Despesas de acordo /
com a variação de preços previstos para O Exercício de
1991, considerando-se o avmento ou diminuição dos ser-
viços prestados, a tendência do atual Exercício e os
efeitos modificações na Legislação Tributária ou com /
asd
outros critérios que estabeleça.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
COR AIEINDO
= GEStÃO: aro ——
$32 - O montante das Despesas não deverá ser superior ao das
Receitas.
$4º — O Poder Executivo enviará ao Legislativo Mmicipal, /
até 60(Sessenta) dias antes do encerramento do Exerci-
cio Legislativo Ordinário da Câmara Municipal, Proje-/
tos de Lei, das modificações na Legislação Tributária/
de sua competência.
$ 5º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) da
sua Receita resultante de Impostos, conforme dispõe o
Artigo 21? da Constituição Federal, prioritariamente /
na manutenção e desenvolvimento do Ensino.
Art. 4º — O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade finan-
ceira do Município, procederá à seleção des priorida-
des estabelecidas no Anéxo da Lei, a serem incluídas/
na Proposta Orçamentária, podendo, se necessário, in-
cluir programas não alencados, desde que financiados/.
com recursos de outras esferas de CGovezxno. .
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar Convênios com oubras/
esferas de Governo para desenvolver programas nas /
áreas de Educação, Cultura, Esportes, Saúde, Assistên
cia Social e na Agricultura, onde serão assegurados /
os recursos necessários para as Despesas de Capital, /
em consonância com as atividades e projetos orçamentá,
rios relationados com as metas e prioridades estabele
cidas nesta Lei.
Art. 6º - As despesas com o Pessoal da Administração Direta e
Indireta ficam limitades a 65%(sessenta e cinco por /
cento) da Receita Corrente (Art. 38 das Disposições /
Constitucionais Trensitórias).
$ 12º - . Se a respectiva Despesa-exceder o limite previsto /
neste Artigo, deverá o Município retornar aquele limi
te, reduzindo o percentual excedente & razão de um /
quinto por amo. ”
SASAIZINHO
ETRAGALHO
cego aaa —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
$ 28 -— A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remu-
ne ração além dos Índices inflacionários, a criação /
de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem
como a Admissão de Pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos e Entidades da Administração Direta, só pode-
rá ser feita se houver prévia dotação orçamentária, /
suficiente para atender às projeções de despesas até
o final do Exercício obedecido o limite fixado no /
Ecaput" do Artigo 68.
Art. 7º — O Niumicípio poderá conceder ajuda financeira para /
Entidades Assistenciais, Educacionais, Culturais, Re
creativas e representante de classe.
Art. 8º - As prioridades e metas estabelecidas nesta Lei de Di
retrizes Orçamentárias poderão ser ajustadas pelo /
Executivo justificando as modificações propostas.
Art. 9º - Na falta de Lei que regulamenta o Pleno Plurianual,/
prevalece os investimentos contidos nesta Lei, confor
me anéxos.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DB JATATZINHO
dia do mês de setembro de hum mil een Agra.
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Prefeito Municipal
vinte e um
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VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ
Chefe de Gabinete
SÁSOIZINHO
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mma GESTÃO: CAL mm
TI —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÃ
ANEXO DA BEI Nº345/90
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO — PROGRAMA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991
PODER IEGISLADIVO
- Garantir apoio administrativo à Câmara Municipal, em /
consonância com a Lei Orgênica do Nunicípio,
— Welhorar as condições de funcionabilidade da Câmara, /
principalmente quanto às instalações do Plenário.
- Dotar a Cômara de Móveis e Equipamentos para melhor /
condições de trabalho.
PODER ERECUZIVO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJANENT O
- Promover ações administrativas, modernizar e informati
zar a Administração Pública, aperfeiçoando o sistema /
de Planejamento, Orçamento, bem como sua execução, Ax-
recadação e Fiscalização Tributária, Financeira, Rconô
mica e Patrimonial.
AGRICULTURA
- Atendimento ao produtor rural, através de transferên-/
cias a Órgãos representativos de classe.
- Dar apoio ao sistema de distribuição de proventos agri.
colas através de mercados e feiras livres.
- Oferecer condições para o abate de animais destinados/
ao abastecimento da população e para a produção de pro
dutos derivados.
- Dar apoio ao sistema de abastecimento alimentar à popu
lação na formação de hortas comunitárias e granjas.
- Dar apoio ao produtor rural na conservação e manejo do
solo.
- Contribuição através de Consórcio Intermunicipal para/
q”
Proteção à Flora e & Fauna.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÃ
ceia; oaigo —
EDUCAÇÃO
- Integrar os recursos humanos, materiais, financeiros e téc-
nicos, para melhoria da qualidade do serviço Educacional.
- Manter as atividades educacionais e recreativas do Ensino /
Fundamental, Pré-Escolar e Supletivo.
—- Dar assistência ao Educando e manter os serviços gerais Ge
Educação. -
CULBURA.
- Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológi-
co e Cultural do Munitípio, mediante a restauração, revita-
lização e conservação dos bens culturais.
- Difusão Cultural.
ESPORTES .
- Apoiar, divulgar e estimular o desenvolvimento esportivo do
Município.
HABITAÇÃO E URBANISMO
- Implementação da política habitacional do limicípio, atra-/
vés de construção de Unidades e Conjuntos Habitacionais.
- Formuler política de Urbanismo, Óbras e Viação da Cidade.
- Revitalizar áreas Urbanas.
SERVIÇOS DE ULILIDADE PÚBLICA
- Promover execução de lluros e Passeios Públicos
- Sinalização Urbana e Rural.
- Promover melhoramentos de Praças, Parques, Vales e Córregos.
- Exborizar e conservar a área verde em vias Urbanas e Logra-
douros Públicos.
- Manter a Limpeza Pública, Coleta, transformação e destino fã
nal do lixo.
- Ampliar e manter a Iluminação Pública.
SAÚDE
—- Assistência médica e Sanitária.
- Implementar ações de controle de doenças transmissíveis, pre
venção e assistênçia Odontológica e Materno-Infantil & popula
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÃ
ção «
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
- Dar assistência médica, educacional e alimentar as crian-/
cas carentes, através de Creches, Centros Comunitários e
outros do Mmicípio,
- Der assistência em geral às pessoas carentes que frequentam
o Centro de Convivência ads Idosos e demais Entidades do /
uni cípio.
- Adotar política de benefícios previdenciários, bem como /
assistência médica, hospitalar, o&ontológica e farmacêuti-
ca e outras definidas em Lei, para todas camadas carentes/
do Município.
SANBAMENT O
- Ações na área de saneamento básico, através da expansão de
sistema de abastecimento de água e Esgoto.
- Promover urbanização dos fundos de vale.
- Melhoramento nas condições sanitárias e urbanísticas do /
Meio Ambiente.
SEGURANÇA PÚBLICA
- Proteger o Patrimônio Público e auxiliar a Polícia no pa-/
trulhamento notumo através da Guarda Municipal.
- Dar proteção às pessoas e ao Patrimônio particular e Públi
cO.
- Participar na manutenção dos serviços de Rádio-Patrulha e
ão Conselho Comunitário de Segurança Pública.
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Promover a racionalização e dinamização das atividades eco-
nômicas, possibilitando a criação de empregos e geração de
rendas.
TRANSPORTES
- Oferecer condições satisfatórias de embarques e desembar-/
ques de passageiros. ”
- Empreender ações, visando à construção e a pavimentação, /
y
W
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
IATAIZINHO
ETRADALHO
ESTÃO: Gava —
vem como à restauração e conservação da lalha Viária, /
Terminais Rodoviários, além da adoção de medias para /
melhorar a segurança das Vias Públicas.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos vinte/
e um dia do mês de setembro de hum mil novecerios e noven-
ta.
Nin
<— Prefe2to Municipal
Publique-se:
a
“ YERA LÚBIA GC. QUEIRÓZ
Chefe de Gabinete

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