| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1990 |
| Date | 1990-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Taxa de Saúde, o Fundo Especial de Serviços Sanitários - FESSAN e dá outras providências. |
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GESTÃO: porta — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº346/90 SÚMULA: Dispõe sobre a Taxa de Saúde, o Fun- do Especial de Serviços Sanitários - FHSSAN e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Art. 4º TAXA A Taxa de Saúde é devida para atender despesas resul- tantes de atividades prestadas pelo Município em Vigi lância Sanitária e Saneamento Básico, constante da / Tabela anexa. O contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica que se utilizar das atividades referidas no artigo / anterior. A Taxa será recolhida de acordo com os valores estipu lados na tabela referida no artigo primeiro. Em relação ao pagamento da taxa sera expedido recibo/ e procedida averbação no respectivo documento. Os recibos de pagamento serão confeccionados em bloco e distribuídos pela Secretaria da Fazenda Huni cipal / (ou outro órgão equivalente), através do sistema de carga e descarga. A falta de pagamento da Texa de Seúde, assim como o seu pagamento insuficiente acarretará a aplicação da multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da taxa/ observadas as seguintes reduções: 1 - 60% (sessenta por cento) do valor quando o paga- mento do Crédito Tributário ocorrer até 30 dias, a contar da notificação do lançamento ; II - 40% (quarenta por cento) do seu valor quando [9) pt PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO a ele «a ESTADO DO PARANÁ SAVAZINHO erre GESTÃO: 802 uma pagemento do Crédito Tributário ocorrer até ses- senta dias a contar da notificação ão lançamento. $ 1º — incidirá a correção monetária sobre os Créditos Tribu- tários observados os coeficientes oficiais, tendo-se / por tempo inicial o mês seguinte ao que ocorrer a in-/ fração. $2º Em caso de não pagamento no ômbito administrativo, os créditos tributários correspondentes serão inscritos / O em dívida Ativa do Município e sua cobrança judicial / será processada. PROCEDIMENTO ADMINISZRATIVO FISCAL Art. 5º - As normas ao procedimento administrativo fiscal para apuração de infração, lançamento de ofício e imposi-/ me ção de multas concernentes ã 7.5., bem como a forma / de inscrição dos corrsponderites créditos tributários/ em dívida ativa do Município e de sua cobrança serão estabelecidos em Decreto do Poder Executivo. Parágrafo Único - Caberá em primeira instência de deliberação / Õ singular a revisão da legalidade do lançamen- to de ofício, DO FUNDO ESPECIAL DE SERVIÇOS SAN ITÁRIOS MUNICIPAL — FESSAM — E Art. 6º — Fica criado o Pundo Especial de Serviços Sanitários / “Humicipal - FESSAM, com a finalidade de prover recur- sos para reequipamentos, material e realização de ou- tras despesas de: capital necessário aos serviços de Saúde Pública na área de Vigilência Sanitária e Sanea mento Básico do Município. Art. 72º — O "FESSAM! será constituído dos xecursos advindos da Pd mê receita proveniente da Taxa Sanitária. Parágrafo Único - Integram sinãa os re, sa O “FESSAM, Ecce A remo Art. 8º — Art. 9º. Art. 10 — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ a) - auxílio, subvenção, ou dotações mmicipais, / estaduais, federais ou privadas, específicos / ou oriundos de convênios ou ajustes firmados / pela Secretaria Municipal de Saúde ou órgão / equivalente ; b) - recursos transferidos por entidades públicas / ou particulares, dotações orçamentárias e eré- ditos especiais ou adicionais que verhem a ser por lei ou através de Decreto Municipal atri-/ buídos ao FESSAM; e) - receita proveniente da aplicação de multas por infração dos Códigos Sanitários e legislação / específicas; &) - O resultado da alienação de material ou equipa mento pertencente ao FESSAM julgado inservível; e) - quaisquer outras rendas eventuais. Os recursos a que se refere o artigo anterior, pará- grafo único e alíneas, sêrão depositados no BANESTA- DO, em conta especial sob a denominação de “"Eundo / Especial de Serviços Sanitários" FESSAM, que será mo vimentada pelo Conselho Diretor do mesmo de acordão / com deliberação do mesmo sob a forma de Resoluções. O saldo positivo ão FESSAM, apurado em balanço, em cada exercício Financeiro, sera transferião para o exercício seguinte a crédito do mesmo Fundão. O FESSAM, gera, administrado por um Conselho Diretor, composto pelo Chefe do Poder Executivo, como Presi-/ dente Nato, do Secretário lunicipal de Saúde como / seu Vice-Presidente, (outros componentes) e um repre- sentante da Cêmara Técnica Municipal de Vigilôncia / Sanitária. : VA SATAIZINHO me GESTAO SA VÃ nm a Art. 11 — Art. 12 - Art. 13 — Art. 14 — Art. 25 — EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE do mês de PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ O FESSAM é dotado de personalidade contábil, com es- crituração geral independentemente de qualquer outro órgão. O Conselho Diretor, além de suas atribuições normais, exercerá fiscalização nas aplicações normais, exerce rá fiscalização nas aplicações que der aprovação, / providenciando a responsabilidade funcional pela uti lização e emprego desvirtuado dos bens adquiridos / pelo FESSAM além da decorrente indenização, mediante desconto mensais em folhas de vencimentos após apura ção ou inquérito. Fica o Poder Executivo, em conformidade com a Consti tuição Estadual, artigo 17, inciso III e do Artigo / 18, autorizado a estabelecer por Decreto o percen- / tual das destinações de recursos referentes à Taxa / de Saúde e demais receitas que constituem o “Fundo / Especial de Serviços Sanitários Municipal." O FESSAM terá o seu funcionsmento regulamentado no pxazo de 60(sessenta) dias, por Decreto do Chefe do Poder Executivo. Esta Lei entrará em vigor no dia da sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. putubro de hum mil noveçs Prefeito iluni cival. Publique-se: OD VERA LÚCIA CG. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete f Q TATRIZINHO = GESTÃO gaG2— PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ TAXA DE SAÚDE HABITE-SE PARA RESIDÊNCIAS: Residência de madeirã com menos de 65 m2 de área construída. .ecccrreco nro resacaao Residências de alvenaria com menos de / 65 m2 de área construida. ..ccccrerecress Residências de 65 à 99 m2 de área cons-/ truida...cerceerare crcrercrccancanaesos Residências de 100 à 199 m2 de área cons trulda..cuecensreratorre no or cosas raaenos Residências de 200 & 300 m2 de área cong trmida..ccerenccereircerncro re rererneraa Residência a partir de 300 m2 de área / construída será cobrada de 2 V.R., mais 2 V.R., para cada 100 m2 de área construá da que exceda os 300 m2. 0BS: Prédios de apartamentos e conjuntos/ residenciais, o cálculo de cobrança/ será por unidade, residência, obede- Nº DE VALOR REPERÊN- CIA DO MUNICÍPIO: Isento 1 cenão o critério de metragem de área construída e os respectivos percen-/ tuais. LICENÇA. SANITÁRIA À ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS : Í Até 50 m? de área construída....eserceees De 50 à 99 m2 de área construída... ...... De 100 'à 200 m2 de área construlda....... A partir de 200 m2 de área construída se- ré cobrado 4 V.R., mais 2 V.B., para cada 100 m2 de área construída. Mais de 10.000 m2 de área construída..... 30 b EE AM E , JATARZINHO SEesGESTÃO: 8GPems ESTADO DO PARANÁ — Estabelecimentos com mais de um piso, será coprada a taxa por piso obedecen do o eritério de metragem por área / construída. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO Nº DE VALOR RERERÊN- CIA DO MUNICÍPIO: APROVAÇÃO DE PLANTA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS MÉDICOS HOSPIZALARES: - Consultório e pronto-socorro... ....... - Hospitais: menos de 50 leitoS.....,.. de 50 à 99 IeitoS..susesaa de 100 "à 199 leitos... ... de 200 du mais Jeitos..... 20 30 40 60 - Inscrição de exame de habilitação profis- sional...ccreconccacuca rara renas aa ada REGISTRO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro de diplomas...cccerassevacso Registro de certificados. .escenroonsse Expedição de certidões de assuntos es- pecializados e de apostilas em documen tos de habilitação profissional... ... Concessão de licença de baixa renda ou de alterações contratuais que incidam / sobre a responsabilidade técnica a pro- priedade e a licitação do estabelecimen to profissional... .casecescrerccssaca Autorização asmal para estocagem de en- torpecentes e psicotrópicos. ....csvua Expedição de guias de requisição de me- dicamentos,...sccouroecosorcasanancca Termo de abertura, encerramento e trans ferência de livros. ...cecssconsueccsao Exemes e requerimentos do iessado q, e apa- 0,5 0,5 PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ a ams Ea SS GEStÃa: papa Nº DE VALOR REPERÊN- CIA DO MUNICÍPIO: relho, utensílios e vasilhames destina- dos ao preparo, fabrico, conservação ou 20 10 acondicionamento de alimentos. ..c.us.uu — Ahálise Bromstológicas Prévia......e.a+ CASCA RARA NA CARAS ACRE ARARAS RA CRER II EI EINE É Projeto de te Nô . Invicto o Golo do fode “Tosa dO dO 1 2 tógna meme ava anamaria