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norma nº 346/1990

Tipo Lei
Número / Ano 346 / 1990
Date 1990-10-05
EmentaDispõe sobre a Taxa de Saúde, o Fundo Especial de Serviços Sanitários - FESSAN e dá outras providências.
native_id976

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GESTÃO: porta —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº346/90
SÚMULA: Dispõe sobre a Taxa de Saúde, o Fun-
do Especial de Serviços Sanitários -
FHSSAN e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Art. 4º
TAXA
A Taxa de Saúde é devida para atender despesas resul-
tantes de atividades prestadas pelo Município em Vigi
lância Sanitária e Saneamento Básico, constante da /
Tabela anexa.
O contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica
que se utilizar das atividades referidas no artigo /
anterior.
A Taxa será recolhida de acordo com os valores estipu
lados na tabela referida no artigo primeiro.
Em relação ao pagamento da taxa sera expedido recibo/
e procedida averbação no respectivo documento.
Os recibos de pagamento serão confeccionados em bloco
e distribuídos pela Secretaria da Fazenda Huni cipal /
(ou outro órgão equivalente), através do sistema de
carga e descarga.
A falta de pagamento da Texa de Seúde, assim como o
seu pagamento insuficiente acarretará a aplicação da
multa de 100% (cem por cento) sobre o valor da taxa/
observadas as seguintes reduções:
1 - 60% (sessenta por cento) do valor quando o paga-
mento do Crédito Tributário ocorrer até 30 dias,
a contar da notificação do lançamento ;
II - 40% (quarenta por cento) do seu valor quando [9)
pt
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
a ele «a ESTADO DO PARANÁ
SAVAZINHO
erre GESTÃO: 802 uma
pagemento do Crédito Tributário ocorrer até ses-
senta dias a contar da notificação ão lançamento.
$ 1º — incidirá a correção monetária sobre os Créditos Tribu-
tários observados os coeficientes oficiais, tendo-se /
por tempo inicial o mês seguinte ao que ocorrer a in-/
fração.
$2º Em caso de não pagamento no ômbito administrativo, os
créditos tributários correspondentes serão inscritos /
O em dívida Ativa do Município e sua cobrança judicial /
será processada.
PROCEDIMENTO ADMINISZRATIVO FISCAL
Art. 5º - As normas ao procedimento administrativo fiscal para
apuração de infração, lançamento de ofício e imposi-/
me ção de multas concernentes ã 7.5., bem como a forma /
de inscrição dos corrsponderites créditos tributários/
em dívida ativa do Município e de sua cobrança serão
estabelecidos em Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único - Caberá em primeira instência de deliberação /
Õ singular a revisão da legalidade do lançamen-
to de ofício,
DO FUNDO ESPECIAL DE SERVIÇOS SAN ITÁRIOS MUNICIPAL
— FESSAM —
E Art. 6º — Fica criado o Pundo Especial de Serviços Sanitários /
“Humicipal - FESSAM, com a finalidade de prover recur-
sos para reequipamentos, material e realização de ou-
tras despesas de: capital necessário aos serviços de
Saúde Pública na área de Vigilência Sanitária e Sanea
mento Básico do Município.
Art. 72º — O "FESSAM! será constituído dos xecursos advindos da
Pd
mê receita proveniente da Taxa Sanitária.
Parágrafo Único - Integram sinãa os re, sa
O “FESSAM,
Ecce A remo
Art. 8º —
Art. 9º.
Art. 10 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
a) - auxílio, subvenção, ou dotações mmicipais, /
estaduais, federais ou privadas, específicos /
ou oriundos de convênios ou ajustes firmados /
pela Secretaria Municipal de Saúde ou órgão /
equivalente ;
b) - recursos transferidos por entidades públicas /
ou particulares, dotações orçamentárias e eré-
ditos especiais ou adicionais que verhem a ser
por lei ou através de Decreto Municipal atri-/
buídos ao FESSAM;
e) - receita proveniente da aplicação de multas por
infração dos Códigos Sanitários e legislação /
específicas;
&) - O resultado da alienação de material ou equipa
mento pertencente ao FESSAM julgado inservível;
e) - quaisquer outras rendas eventuais.
Os recursos a que se refere o artigo anterior, pará-
grafo único e alíneas, sêrão depositados no BANESTA-
DO, em conta especial sob a denominação de “"Eundo /
Especial de Serviços Sanitários" FESSAM, que será mo
vimentada pelo Conselho Diretor do mesmo de acordão /
com deliberação do mesmo sob a forma de Resoluções.
O saldo positivo ão FESSAM, apurado em balanço, em
cada exercício Financeiro, sera transferião para o
exercício seguinte a crédito do mesmo Fundão.
O FESSAM, gera, administrado por um Conselho Diretor,
composto pelo Chefe do Poder Executivo, como Presi-/
dente Nato, do Secretário lunicipal de Saúde como /
seu Vice-Presidente, (outros componentes) e um repre-
sentante da Cêmara Técnica Municipal de Vigilôncia /
Sanitária. : VA
SATAIZINHO
me GESTAO SA VÃ nm a
Art. 11 —
Art. 12 -
Art. 13 —
Art. 14 —
Art. 25 —
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
do mês de
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
O FESSAM é dotado de personalidade contábil, com es-
crituração geral independentemente de qualquer outro
órgão.
O Conselho Diretor, além de suas atribuições normais,
exercerá fiscalização nas aplicações normais, exerce
rá fiscalização nas aplicações que der aprovação, /
providenciando a responsabilidade funcional pela uti
lização e emprego desvirtuado dos bens adquiridos /
pelo FESSAM além da decorrente indenização, mediante
desconto mensais em folhas de vencimentos após apura
ção ou inquérito.
Fica o Poder Executivo, em conformidade com a Consti
tuição Estadual, artigo 17, inciso III e do Artigo /
18, autorizado a estabelecer por Decreto o percen- /
tual das destinações de recursos referentes à Taxa /
de Saúde e demais receitas que constituem o “Fundo /
Especial de Serviços Sanitários Municipal."
O FESSAM terá o seu funcionsmento regulamentado no
pxazo de 60(sessenta) dias, por Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Esta Lei entrará em vigor no dia da sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
putubro de hum mil noveçs
Prefeito iluni cival.
Publique-se:
OD
VERA LÚCIA CG. QUEIRÓZ
Chefe de Gabinete
f
Q
TATRIZINHO
= GESTÃO gaG2—
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
TAXA DE SAÚDE
HABITE-SE PARA RESIDÊNCIAS:
Residência de madeirã com menos de 65 m2
de área construída. .ecccrreco nro resacaao
Residências de alvenaria com menos de /
65 m2 de área construida. ..ccccrerecress
Residências de 65 à 99 m2 de área cons-/
truida...cerceerare crcrercrccancanaesos
Residências de 100 à 199 m2 de área cons
trulda..cuecensreratorre no or cosas raaenos
Residências de 200 & 300 m2 de área cong
trmida..ccerenccereircerncro re rererneraa
Residência a partir de 300 m2 de área /
construída será cobrada de 2 V.R., mais
2 V.R., para cada 100 m2 de área construá
da que exceda os 300 m2.
0BS: Prédios de apartamentos e conjuntos/
residenciais, o cálculo de cobrança/
será por unidade, residência, obede-
Nº DE VALOR REPERÊN-
CIA DO MUNICÍPIO:
Isento
1
cenão o critério de metragem de área
construída e os respectivos percen-/
tuais.
LICENÇA. SANITÁRIA À ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES
DE SERVIÇOS : Í
Até 50 m? de área construída....eserceees
De 50 à 99 m2 de área construída... ......
De 100 'à 200 m2 de área construlda.......
A partir de 200 m2 de área construída se-
ré cobrado 4 V.R., mais 2 V.B., para cada
100 m2 de área construída.
Mais de 10.000 m2 de área construída.....
30
b
EE AM
E
, JATARZINHO
SEesGESTÃO: 8GPems
ESTADO DO PARANÁ
— Estabelecimentos com mais de um piso,
será coprada a taxa por piso obedecen
do o eritério de metragem por área /
construída.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
Nº DE VALOR RERERÊN-
CIA DO MUNICÍPIO:
APROVAÇÃO DE PLANTA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTABELECIMENTOS MÉDICOS
HOSPIZALARES:
- Consultório e pronto-socorro... .......
- Hospitais: menos de 50 leitoS.....,..
de 50 à 99 IeitoS..susesaa
de 100 "à 199 leitos... ...
de 200 du mais Jeitos.....
20
30
40
60
- Inscrição de exame de habilitação profis-
sional...ccreconccacuca rara renas aa ada
REGISTRO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Registro de diplomas...cccerassevacso
Registro de certificados. .escenroonsse
Expedição de certidões de assuntos es-
pecializados e de apostilas em documen
tos de habilitação profissional... ...
Concessão de licença de baixa renda ou
de alterações contratuais que incidam /
sobre a responsabilidade técnica a pro-
priedade e a licitação do estabelecimen
to profissional... .casecescrerccssaca
Autorização asmal para estocagem de en-
torpecentes e psicotrópicos. ....csvua
Expedição de guias de requisição de me-
dicamentos,...sccouroecosorcasanancca
Termo de abertura, encerramento e trans
ferência de livros. ...cecssconsueccsao
Exemes e requerimentos do
iessado q,
e apa-
0,5
0,5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
a ams
Ea
SS GEStÃa: papa
Nº DE VALOR REPERÊN-
CIA DO MUNICÍPIO:
relho, utensílios e vasilhames destina-
dos ao preparo, fabrico, conservação ou
20
10
acondicionamento de alimentos. ..c.us.uu
— Ahálise Bromstológicas Prévia......e.a+
CASCA RARA NA CARAS ACRE ARARAS RA
CRER II EI EINE
É Projeto de te Nô .
Invicto o Golo do fode
“Tosa dO dO 1 2 tógna
meme ava anamaria

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