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norma nº 347/1990

Tipo Lei
Número / Ano 347 / 1990
Date 1990-10-05
EmentaDispõe sobre as ações de Saneamento e Vigilância Sanitária, estabelecendo as sanções respectivas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PARANÁ
Sos
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LEI Nº347/90
SÚMULA: Dispõe sobre as ações de Saneamento e
Vigilância Senitária, estabelecendo /
as sanções respectivas e dá outras /
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 4 SEGUINTE LEI:
Art. 12º — À Secretaria de Saúde Mmicipal, integrando o Siste-
ma Único de Saúãe, incumbe as ações de Saneamento e
Vigilância Ssnitária.
Art. 2º — Compreende-se por ações de Seneamento e Vigilêôncia /
Sanitária o conjunto de ações capazes de dimimiz, /
eliminar ou prevenir riscos e intervir sobre os pro-
vlemas sanitários decorrentes da produção e circula-
gão de produtos, serviços e do meio ambiente, objeti
vando a proteção da Saúde da população em geral.
Art. 3º - Compreende-se como campo de abrangência 3(três) gru-
pos de atividades de Saneamento e Vigilância Sanitã-
rias.
8 1º - Controle de bens de consumo que, direta ou indireta-
mente se relacionsm à saúde, envolvendo todas as eta
pas e processos da produção até o consumo, compreen-
denãdo pois, as matérias-primas, transporte, armazena
mento, distribuição, comercialização e consumo de /
alimentos, medicamentos, saneantes, produtos quimi-/
cos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas
veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas,
sangue, hemoderivados, órgãos, correlatos, tecidos /
e leite humano, equipamentos medico-hospitalares e
odontológicos, insumos, cosméticos e produtos de ni-
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giene pessoal, dentre outros de interesse a saúde.
pro
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- Com
role da Prestação de Serviços que se Telacioham
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Art, 4º
Art. 5º
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
ESTADO DO PABANÁ
direta ou indiretamente, com a saúde, abrangendo, /
dentre outros, serviços médico-hospitalares, veteri
nários, odontológicos, farmacêuticos, clínico-tera-
peuticos, radiações ionizantes e de controle de ve-
tores e roedores,
Controle sobre o meio ambiente, devendo estabelecer
Ea L . .
relações entre os varios aspectos que interferem na
sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e pro
cesso como de habitação, lazer e outros, sempre que
impliquem riscos à saúie, como aplicação de agrotó-
xicos, edificações, parcelamento do solo, sane amen-
to urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, in-/
dustrial e hospitalar.
O Saneamento e vigilância Senitária será exercida /
pelo Município, no aíibito de suas atribuições e res-
peciivas circunscrição territorial pela Autoridade /
Municipal.
Compete ao Município.
a) Fornecer à Unidade Federada subsídios técnicos de
sua realidade, com vistas ao estabelecimento dos
padrões de identidade e qualidade sanitária dos
vens, licença de edificação com fins de habitação
e funcionsmento de estabelecimentos industriais e
comerciais e prestadores de serviços e outros de
interesse da saúde.
v) Realizar avaliações técnicas com vistas a subgi-/
diar o registro de produtos concedidos pela Unida
de Federada,
e) Fiscalizar o êmbito de sua circunscrição, a propa
ganda comercial no que diz respeito à sua adequa-
Dadá
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ção às normas de proteção à saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
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ESTADO DO PARANÁ
Executar programas de disseminação de informa- /
ções de interesse à saúde do consumidor, vara os
diferentes segmentos do corpo social municipal.
Colaborar com a Unidade Federada na execução do/
Controle higiênico-sanitário de bens de consumo,
ao nível ãe comercialização intermunicipal.
Executar as análises laboratoriais de produtos /
e insumos de interesse à saúde.
Fiscalizar o cumprimento dos níveis de responsa-
* bilidade técnica específica para profissionsis /
E)
3)
1)
mg)
que desenvolvem atividades de interesse à respon
sabilidade da empresa.
Executar, mediante delegação do Estado, as ações
de Vigilência Senitária dos locais e processo de
trabalho que ofereçam riscos à saúde e segurança/
do trabalhador.
Cortmlar riscos e agravos decorrentes do consumo
de produtos e substâncias prejudiciais à Saúde, /
de forma integrada tom a Vigilância Epidemiológi-
ca.
participar da execução e do controle das ações /
sobre o meio embiente nos aspectos que visem à /
proteção da saúde e qualidade de vida, tais como /
o parcelamento do uso do solo, controle de artró-
podes e roedores, edificações, saneamento urbano/
e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e
hospitalar.
Desenvolver programas de capacitação de recursos/
humanos necessários ao Saneamento e Vigilância Sa
nitária. |
inspecionar estabelecimentos de interesse à Vigi-
lância Sanitária. po
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
e dear ESTADO DO PARANÁ
eme GESTAO —
2.) Realizar a inspeção sanitária de abatedouros mu-
nicipais.
O) owiras atividades que forem delegadas pelo nível
estadual.
Art. 6º - A Autoridade Sanitária deverá encaminhar a autorida
de competente todo processo administrativo que se /
configurar crime contra a Saúde Pública, ao Consumi
dor, ao Keio Ambiente e os que forem compulsórios /
Cx por lei,
Art. 72º - O Poder Executivo, através de decreto definirá as
infrações de natureza leve, grave e gravíssima e /
elaborará demais normas necessárias a fiel execução
desta lei, respeitada a legislação federal e esta-/
dual pertinente dentro de 60(sessenta) dias a par-/
e tir da data de sua publicação.
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos cinco dias
O do mês de outubro de hum mil novecentos e noyetita
Prefeito Lunicipal
Publique-se:
VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ
Chefe de Gabinete
. - .
DR
Projeto de tu nO BB el
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