| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1990 |
| Date | 1990-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre as ações de Saneamento e Vigilância Sanitária, estabelecendo as sanções respectivas e dá outras providências. |
| native_id | 977 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ Sos Eua eo LEI Nº347/90 SÚMULA: Dispõe sobre as ações de Saneamento e Vigilância Senitária, estabelecendo / as sanções respectivas e dá outras / providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATATZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 4 SEGUINTE LEI: Art. 12º — À Secretaria de Saúde Mmicipal, integrando o Siste- ma Único de Saúãe, incumbe as ações de Saneamento e Vigilância Ssnitária. Art. 2º — Compreende-se por ações de Seneamento e Vigilêôncia / Sanitária o conjunto de ações capazes de dimimiz, / eliminar ou prevenir riscos e intervir sobre os pro- vlemas sanitários decorrentes da produção e circula- gão de produtos, serviços e do meio ambiente, objeti vando a proteção da Saúde da população em geral. Art. 3º - Compreende-se como campo de abrangência 3(três) gru- pos de atividades de Saneamento e Vigilância Sanitã- rias. 8 1º - Controle de bens de consumo que, direta ou indireta- mente se relacionsm à saúde, envolvendo todas as eta pas e processos da produção até o consumo, compreen- denãdo pois, as matérias-primas, transporte, armazena mento, distribuição, comercialização e consumo de / alimentos, medicamentos, saneantes, produtos quimi-/ cos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas veterinárias, águas, bebidas, agrotóxicos, biocidas, sangue, hemoderivados, órgãos, correlatos, tecidos / e leite humano, equipamentos medico-hospitalares e odontológicos, insumos, cosméticos e produtos de ni- . N , giene pessoal, dentre outros de interesse a saúde. pro / em o) [ie] - Com role da Prestação de Serviços que se Telacioham E SATARINHO pad red 853 Art, 4º Art. 5º PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PABANÁ direta ou indiretamente, com a saúde, abrangendo, / dentre outros, serviços médico-hospitalares, veteri nários, odontológicos, farmacêuticos, clínico-tera- peuticos, radiações ionizantes e de controle de ve- tores e roedores, Controle sobre o meio ambiente, devendo estabelecer Ea L . . relações entre os varios aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o ambiente e pro cesso como de habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúie, como aplicação de agrotó- xicos, edificações, parcelamento do solo, sane amen- to urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, in-/ dustrial e hospitalar. O Saneamento e vigilância Senitária será exercida / pelo Município, no aíibito de suas atribuições e res- peciivas circunscrição territorial pela Autoridade / Municipal. Compete ao Município. a) Fornecer à Unidade Federada subsídios técnicos de sua realidade, com vistas ao estabelecimento dos padrões de identidade e qualidade sanitária dos vens, licença de edificação com fins de habitação e funcionsmento de estabelecimentos industriais e comerciais e prestadores de serviços e outros de interesse da saúde. v) Realizar avaliações técnicas com vistas a subgi-/ diar o registro de produtos concedidos pela Unida de Federada, e) Fiscalizar o êmbito de sua circunscrição, a propa ganda comercial no que diz respeito à sua adequa- Dadá n p ção às normas de proteção à saúde. states VIE EENSA dh JATAIZI CONFANCAE GESTAO! ostez— pHO PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO &) ESTADO DO PARANÁ Executar programas de disseminação de informa- / ções de interesse à saúde do consumidor, vara os diferentes segmentos do corpo social municipal. Colaborar com a Unidade Federada na execução do/ Controle higiênico-sanitário de bens de consumo, ao nível ãe comercialização intermunicipal. Executar as análises laboratoriais de produtos / e insumos de interesse à saúde. Fiscalizar o cumprimento dos níveis de responsa- * bilidade técnica específica para profissionsis / E) 3) 1) mg) que desenvolvem atividades de interesse à respon sabilidade da empresa. Executar, mediante delegação do Estado, as ações de Vigilência Senitária dos locais e processo de trabalho que ofereçam riscos à saúde e segurança/ do trabalhador. Cortmlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos e substâncias prejudiciais à Saúde, / de forma integrada tom a Vigilância Epidemiológi- ca. participar da execução e do controle das ações / sobre o meio embiente nos aspectos que visem à / proteção da saúde e qualidade de vida, tais como / o parcelamento do uso do solo, controle de artró- podes e roedores, edificações, saneamento urbano/ e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar. Desenvolver programas de capacitação de recursos/ humanos necessários ao Saneamento e Vigilância Sa nitária. | inspecionar estabelecimentos de interesse à Vigi- lância Sanitária. po PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO e dear ESTADO DO PARANÁ eme GESTAO — 2.) Realizar a inspeção sanitária de abatedouros mu- nicipais. O) owiras atividades que forem delegadas pelo nível estadual. Art. 6º - A Autoridade Sanitária deverá encaminhar a autorida de competente todo processo administrativo que se / configurar crime contra a Saúde Pública, ao Consumi dor, ao Keio Ambiente e os que forem compulsórios / Cx por lei, Art. 72º - O Poder Executivo, através de decreto definirá as infrações de natureza leve, grave e gravíssima e / elaborará demais normas necessárias a fiel execução desta lei, respeitada a legislação federal e esta-/ dual pertinente dentro de 60(sessenta) dias a par-/ e tir da data de sua publicação. Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, Aos cinco dias O do mês de outubro de hum mil novecentos e noyetita Prefeito Lunicipal Publique-se: VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete . - . DR Projeto de tu nO BB el Es z o a crmae cara mn mimo io rca o va ae q