| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 1990 |
| Date | 1990-11-13 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataizinho para o exercício financeiro de 1991. |
| native_id | 978 |
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jantes PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO CONFIANÇA E TRABALHO ESTADO DO PARANÁ GESTÃO; Bgjga —— LEI Nº348/90 SÚMULA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Jataizinho para o exer- cício financeiro de 1991. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jataizinho, Estado do Pa- raná, para o exercício financeiro de 1991, discriminados / pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Administração Direta em Cf 500.000.000, 00 = (Quinhentos Milhões de Cruzeiros) em igual importância. Art. 2º — À RECENA será realizada mediante as arrecadações de tribu- tos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na / forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte des- dobramento . 1. RECEITA DA AIMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 RECEITAS CORRENTES... .ccccercese se selib 479. 892.000,00 RECEIZA TRIBUTÁRIA. «+. «ec cl 20.050.000,00 RECEITA PATRIMONIAL. . «coco «ttb 2.000.000,00 RECEITA INDUSTRIAL. «co. « «Cb 52.000,00 TRANSE. CORRENTES. « «cce «Cb 455.317.000,00 OUZRAS REC. COBRENTES.....C(1$ 2.473.000,00 1.2 RECEITAS DE CAPITAL. . es cce caco ce ce «Lib 20.108.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS. ... «Cb 15.015.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E í IMÓVEIS. . ccrcoccrrrono oo o «CEB 20.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cr$ 20.000,00 TRANSF. DE CAPITAL. . eva csltb 5.053.000,00 2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIREPA, « «ee. «Ci 200.000.000,00 2.2 RECEITAS CORRENTES...» eo «Ci 192.000.000,00 2.3 RECEITAS DE CAPIZAL..... «Ci 8.000.000,00 TOTAL GERAL... ccrcncrc corro oo 000000 CB TO0.000.000,00 1 SATAIZINHO CONFIANÇA E TRABALHO ——— GESTÃO; 85:02 —— Art. 3º — Art. 4º — PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ À DESPESA será realizada segundo as discriminações constan tes dos Quadros que integram esta Lei e terá o seguinte / desdobramento: 1. DESPESAS POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES DE GOVERNO 1.1 - ÓRGÃO LEGISLATIVO... .... 0... 000000. « «CH 11.801.000,00 Corpo Legislativo..... 0... «oo «&b 9.680.000,00 Secretaria. .cecencco rose cc cs «ME 2.121.000,00 1.2 — ÓRGÃO EXECUTIVO ......c 0000022002 0. «(75488,199.000,00 Gabinete do Prefeito. . e... 0 0 «Cf 21..712.000,00 Assessoria Jurídica... «aca. « «Cf 2.519.000,00 Procuradoria Juridica... .. co « «LB 2.849.000,00 Deptº de Planejamento. ......« «CB 17.014.000,00 Deptº de Administração... .«c« «Cry 42.504.000,00 Deptº de Fazenda... cc ce co cce «CS 32.353.000,00 Deptº de Educação e Cultura... «C$127.563.112,00 Deptº de Saúde e Bem Ester So- cial. ccccecerrar aro se essas ee «CÊ 2.767.000,00 Deptº de Óbras e Serv.Públicos6$159.452.500,00 Dept? de Esportes... ce cc... «« «Cb 10,465.000,00 1.3 - ÓRGÃO DE AIMINISTRAÇÃO INDIRETA . « . « «C5200.000.000,00 Serviço Aut. de Água e Esgotosf$200.000.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA. ... cu 0000. ++ «CBTOO.000.000,00 Fica o Executivo Municipal autorizado a baixar, mediante / Decreto: IL -— Ag Tabelas explicativas de redistribuição de dotações, econômicas, discriminadas nos Quadros desta Lei por / categorias econômicas; II - O Orçamento para o órgão de Administração Indireta / "g,A.A.E" dentro dos limites da presente Lei, diseri- minando as Tabelas Explicativas da RECEITA e DESPESA. ES JATAIZINHO CONFIANÇA E TRABALHO GESTÃO; gojgz Art. 5º - Na PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO ESTADO DO PARANÁ forma do disposto nos Itens I e II, do Art. 7º ãa Led Federal nº4,320/ 64, o Chefe do Executivo Municipal fica / autorizado a: 1 II III IV, Art. 6º — Est 1991, revogadas as disposições em contrário. Publique-se: ” - Abrir créditos adicionais suplementares, obsexvadas/ as disposições dos Itens I, II ão Art, 43 da Lei Fe- deral nº4.320/64, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Prevista. - Efetuar operações de créditos por antecipação da re- ceita, observando como limite, a quarta parte da re- ceita prevista, estimada para o exercício financeiro de 19%, de acordo com o Art. 67 da Emenda Constitu- cional nºi de 17 de outubro de 1969. - Abrir créditos sdicionais suplementares, para aten-/ der despesas vinculadas a receita extraordinária, / até o limite do excesso de arrecadação efetivamente/ verificado na receita a que estiver vinculada. - -Abrir- créditos - suplementares, DOS. “limites da efetiva - arrecadação as caixa, no exercício, a conta do exces so de arrecadação, representado pelo, saldo positivo/ . das diferenças acumuladas mês & mês entre a arrecada ção prevista e realizada,. que resulte unicamente de variações adseionais de preços, em “relação aos parô- metros utilizados na elaboração desta Lei, considera da ainda, a tendencia do exercício. a Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de / “ Prefeito Municipal VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete - Publ de 2 DIO... do foda! . Do dis a. 007/08 Rae NR q -)