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norma nº 350/1990

Tipo Lei
Número / Ano 350 / 1990
Date 1990-11-23
EmentaFixa o percentual de contribuição relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, constante do inciso IX da Lista de Serviços, integrante da Lei no. 324/89, de 29/12/89.
native_id980

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
JÁ ; &
ao ESTADO DO PARANÁ
GESTÃO; 89/92 ——.
LBI Nº350/90
SÚMULA: Fixa o percentual de contribuição re
lativo ao Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza, constante do Inci
so IX da Lista de Serviços, integran
te. da Lei nº324/89, de 29/12/89.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
o EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 1EI:
Art. 1º - Fixa o percentual de contribuição relativo ao Imposto/
sobre Serviços de Qualquer Natureza, constante do Inci
so IX da Lista de Serviços, integrante da Lei nº324/89
de 29/12/89.
Inciso
% s/ Recei-
ta Bruta.
Discriminação
Demais atividades, cine
mas e retenção na fonte
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Publique-se: refeito Municipal
A
VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ
Chefe de Gabinete

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