| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | Fixa o percentual de contribuição relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, constante do inciso IX da Lista de Serviços, integrante da Lei no. 324/89, de 29/12/89. |
| native_id | 980 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO JÁ ; & ao ESTADO DO PARANÁ GESTÃO; 89/92 ——. LBI Nº350/90 SÚMULA: Fixa o percentual de contribuição re lativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, constante do Inci so IX da Lista de Serviços, integran te. da Lei nº324/89, de 29/12/89. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E o EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 1EI: Art. 1º - Fixa o percentual de contribuição relativo ao Imposto/ sobre Serviços de Qualquer Natureza, constante do Inci so IX da Lista de Serviços, integrante da Lei nº324/89 de 29/12/89. Inciso % s/ Recei- ta Bruta. Discriminação Demais atividades, cine mas e retenção na fonte Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Publique-se: refeito Municipal A VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete