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norma nº 351/1990

Tipo Lei
Número / Ano 351 / 1990
Date 1990-11-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder aumento nos vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento em comissão, efetivo, inativos, pensionistas, aposentados e celetistas e dá outras providências.
native_id981

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meo PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO
CONFIANÇA E TRABALHO ESTADO DO PARANÁ
GESTÃO; 89/92 ——
LEI Nº351/90
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
conceder aumehto nos vencimentos /
dos Servidores Públicos Municipais/
ocupantes dos cargos de provimento/
em Comissão, Efetivo, Inativos, Pen
sionistas, Aposentados e Celetistas
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.-1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder aumento /
nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais,
ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo e em Co-
missão, Inativos, Pensionistas, Aposentados e Cele-
tistas, no percentual de 20%(vinte por cento), a /
partir de 1º de novembro de 1990.
Art. 2º — As funções gratificadas serão majoradas no mesmo /
percentual.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
São p=
revogadas as disposições em contrario.
Publique-se: Prefeito Municipal
A
VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ
Chefe de Gabinete

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