| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1990 |
| Date | 1990-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder aumento nos vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento em comissão, efetivo, inativos, pensionistas, aposentados e celetistas e dá outras providências. |
| native_id | 981 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
meo PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAIZINHO CONFIANÇA E TRABALHO ESTADO DO PARANÁ GESTÃO; 89/92 —— LEI Nº351/90 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder aumehto nos vencimentos / dos Servidores Públicos Municipais/ ocupantes dos cargos de provimento/ em Comissão, Efetivo, Inativos, Pen sionistas, Aposentados e Celetistas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAIZINHO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.-1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder aumento / nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes dos Cargos de Provimento Efetivo e em Co- missão, Inativos, Pensionistas, Aposentados e Cele- tistas, no percentual de 20%(vinte por cento), a / partir de 1º de novembro de 1990. Art. 2º — As funções gratificadas serão majoradas no mesmo / percentual. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, São p= revogadas as disposições em contrario. Publique-se: Prefeito Municipal A VERA LÚCIA C. QUEIRÓZ Chefe de Gabinete